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Trabalho não declarado: o que é e quais as consequências?

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O trabalho não declarado constitui uma preocupação europeia e mundial, especialmente desde 2008. Em Novembro de 2021, o Governo Português, em resposta à preocupação europeia, aprovou uma proposta de alteração à legislação laboral que prevê a criminalização, com prisão até três anos ou multa até 360 dias.

Mas sabe o que mudou e quais as consequências, tanto para trabalhadores como para empresas? 

Qualquer situação de trabalho não declarado pode ser sinónimo de condições de trabalho inadequadas e precárias, bem como um fator de discriminação e de exclusão social. Segundo a ACT – Autoridade para as condições de trabalho: “O trabalho não declarado tem efeitos económicos e sociais com impacto na economia nacional, na medida em que diminui as receitas fiscais e da segurança social. Tende a distorcer a concorrência entre empresas, abrindo caminho ao dumping social.

Mas afinal o que é o trabalho não declarado?

Define-se como qualquer atividade profissional de caráter lícito, remunerada, mas não declarada aos poderes públicos. São consideradas situações de trabalho não declarado, sempre que se verifique:

  • Falta de comunicação dos trabalhadores à Segurança Social;
  • Não declaração, total ou parcial, das retribuições pagas aos trabalhadores à Segurança Social, à entidade seguradora e à Autoridade Tributária (Finanças);
  • Falsas declarações quanto à retribuição.

Quais as consequências para o trabalhador?

  • Más condições de trabalho;
  • Ausência de direito a apoios sociais como seguro de acidentes de trabalho, indemnização ou subsídios de desemprego, doença ou licença parental;
  • O tempo de trabalho não declarado não conta para efeitos de reforma;
  • Menos acesso aos cuidados de saúde;
  • Impossibilidade de contrair empréstimos;
  • Não progressão na carreira;
  • Uma violação potencial dos direitos laborais.

Quais as consequências para o empregador?

Está previsto na lei, a criminalização do trabalho não declarado, com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias. A medida, que integra a proposta do Governo elaborada no âmbito da Agenda do Trabalho Digno e, de acordo com a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, tem como objetivo “assegurar que há sempre lugar a contraordenação, mesmo em caso de regularização voluntária de trabalho não declarado, para desincentivar o recurso a esta modalidade”.

Para além da criminalização, pode levar a:

  • Maior insatisfação por parte dos funcionários, podendo reduzir a produtividade;
  • Em caso de acidente, é a entidade empregadora que tem de assumir todos os encargos, visto que os trabalhadores não estão abrangidos pelo seguro;
  • Ser condenado por contra ordenações graves, muito graves e crime;
  • Ter de devolver qualquer subsídio que possa ter recebido, a pagar as contribuições em falta e acatar responsabilidades em relação a prestações sociais indevidamente recebidas pelos trabalhadores não declarados.

Desde 2026 que existe a plataforma europeia contra o trabalho não declarado, sendo o combate a este problema uma responsabilidade dos Estados-Membros.

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