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Direito a férias dos trabalhadores independentes

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Nem todas as pessoas que integram o mundo do trabalho encontram as mesmas circunstâncias, pois a responsabilidade de assumir certas funções pode ser realizada de formas distintas. O direito a férias é exemplo disso mesmo.

Um trabalhador a recibos verdes integra um regime diferente do trabalhador com contrato. As diferenças fazem-se sentir em várias áreas, nomeadamente no que diz respeito aos direitos e deveres.  

O “trabalhador a recibos verdes”, como é frequentemente designado o trabalhador independente, tem maior autonomia. A sua independência pode originar uma liberdade significativa que pode revelar-se benéfica em muitos sentidos.

No entanto, esse trabalhador revela-se apenas um prestador de serviços. Por isso, essa pessoa não pode gozar dos mesmos direitos de quem tem contrato.

O trabalhador independente não tem “patrão”. O estatuto do trabalhador a recibos verdes tem várias regalias. Não há um chefe a quem responder, nem existe a necessidade de respeitar uma hierarquia numa empresa. Apesar desses pequenos luxos, quem tem essa autonomia também tem de lidar com variáveis negativas.

Por exemplo, o trabalhador independente não tem as mesmas regalias que o trabalhador com contrato no que diz respeito às férias. Quem trabalha ou quer trabalhar a recibos verdes tem que ter isso em consideração. Fica a conhecer como funciona o direito a férias para trabalhadores independentes.

O direito a férias na lei

O direito a férias é hoje algo extremamente importante para qualquer trabalhador com contrato. No entanto, trata-se de algo que evoluiu ao longo do tempo.

Em termos legislativos, foi em França que o direito a férias pagas apareceu pela primeira vez, mais precisamente no ano de 1936.

Portugal seguiu esse exemplo um pouco mais tarde, em 1937. O primeiro diploma que visava assegurar o direito ao descanso remunerado foi criado quatro anos depois, em 1941.

Na Lei Laboral portuguesa atual, o direito a férias encontra-se consagrado para os trabalhadores por conta de outrem. Esse direito justifica-se pela necessidade em “proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural”.

Conforme está explicitado no artigo 238.º do Código do Trabalho, para as pessoas que trabalham para uma entidade empregadora, o período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis. 

Contudo, o período é reduzido em dois dias (para um máximo de 20 dias) para o trabalhador que se encontra no ano da admissão. 

Férias na função pública

Na Função Pública, o descanso dos trabalhadores encontra-se estipulado por duração idêntica, os já referidos 22 dias. 

No entanto, conforme a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas explica a esse período deve adicionar-se 1 dia útil de férias por cada década de trabalho, isto é, por cada 10 anos de serviço “efetivamente prestado”. Estes trabalhadores podem ainda receber um aumento da duração do período de férias como recompensa do desempenho.

O trabalhador independente: um estatuto distinto

O trabalhador independente não celebra um contrato de trabalho como quem trabalha para outrem. Sem esse contrato de trabalho, o regime do trabalhador independente consiste no respeito do que é acordado previamente entre o trabalhador independente e a entidade empregadora, num eventual contrato de prestação de serviços estabelecido entre as partes.

Teoricamente, um trabalhador independente goza de um estatuto diferente. Ele beneficia da possibilidade de realizar serviços diversos em diferentes entidades, num regime de trabalho freelancer. Essa possibilidade encontra-se dependente da área de atividade em que o trabalhador a recibos verdes exerce a sua profissão. 

Estatuto distinto

Este trabalhador goza de um estatuto distinto, especial, pois, como profissional, não responde hierarquicamente como um trabalhador a contrato. Pelo contrário, ele pode atuar de forma autónoma. 

O trabalhador independente pode gozar de um conjunto vasto de prorrogativas, estando isento do cumprimento de horários, por exemplo. É assumido que o exercício duma atividade nas condições que o trabalhador a recibos verdes goza implica que este profissional possa fazer uma livre gestão das suas disponibilidades.

Este profissional assume a responsabilidade de executar um determinado serviço que tenha acordado cumprir com uma entidade. A remuneração do trabalhador independente está associada a esse serviço e é realizada em função do cumprimento dessa tarefa. 

Férias do trabalhador independente

Teoricamente, as férias são um direito de todo o trabalhador. Apesar disso, muitos portugueses desconhecem o que a lei diz acerca desse direito do trabalhador independente. 

Este profissional pode efetivamente tirar uns dias de férias. É um direito profissional que ele tem enquanto trabalhador. No entanto, ao fazê-lo, o trabalhador independente não será remunerado durante esse período.

Trabalhador independente v.s. trabalhador com contrato

Os trabalhadores por conta de outrem têm mais direitos, nomeadamente no que diz respeito às férias. É a entidade empregadora que lhes paga o subsídio de férias. Como se sabe, trata-se de um valor significativo. 

Os trabalhadores independentes não têm a mesma sorte. Eles não têm esse direito. Eles podem gozar de uns dias de férias, mas esses profissionais não têm uma entidade empregadora que pague esse momento de descanso. Por isso, terá de assumir por si esses encargos. 

Os trabalhadores independentes podem até prestar serviços apenas para uma só entidade (embora o possam fazer para várias). Essa entidade não tem obrigação de pagar qualquer valor relativo a férias do trabalhador independente. O mesmo pode ser dito de qualquer outra entidade para a qual preste serviços. 

Embora seja um direito seu, os trabalhadores podem ter férias quando precisam de tirar um período de descanso. Na maior parte dos casos, esses profissionais são livres (ou quase) para fazê-lo. No entanto, essa será uma opção sem remuneração.

Os trabalhadores a recibos verdes podem apresentar diferentes graus de liberdade. Embora existam trabalhadores com essa ligação com muita independência, há outros que não têm tanta liberdade. Não existe uma independência total quando se celebra um contrato de prestação de serviços. 

Outra possibilidade que existe consiste em trabalhar a recibos verdes somente para uma entidade, tratando-se assim de um formato muito semelhante ao formato clássico. Por isso, por ser um estatuto “quase” dependente”, o povo português apelida este cenário de “falso recibo verde”.

Trabalhador independente com contrato de prestação de serviços ou avença

Celebrar um contrato de avença ou um contrato de prestação de serviços assinado permite ao trabalhador independente gozar de um verdadeiro contrato de trabalho camuflado. O trabalhador independente tem direito a férias, quando se encontra neste cenário.

O contrato de avença apresenta-se como uma modalidade de contrato de prestação de serviço. Este tipo de contrato é definido em diferentes artigos, tais como:

O acordo celebrado entre o trabalhador independente e a entidade consiste num contrato de prestação de serviços. Ele visa assegurar a execução de uma determinada tarefa a ser cumprida num período estipulado previamente. 

Este contrato deve apresentar uma remuneração específica, podendo ser realizado quer no setor público, quer no setor privado. Esta ligação deve obedecer a regras determinadas.  Caso contrário, pode presumir-se que, na verdade, foi feito um contrato de trabalho efetivo, apenas camuflado de avença. 

Se não existir contrato onde tal se encontre previsto e se se realizar o trabalho para uma entidade apenas, revela-se sensato informar a mesma que irá tirar férias, devendo o trabalhador independente indicar os dias de descanso.

Responsabilidades do trabalhador independente

O trabalhador independente deve realizar ele próprio os seus descontos junto da Segurança Social. Ao contrário do que sucede com o trabalhador com um contrato de trabalho em que é a entidade empregadora que realiza os descontos do seu funcionário e lhe paga as férias.

O trabalhador a recibos verdes pode gozar do descanso de que necessita. Se o desejar, pode gozar férias. No entanto, enquanto descansa, não recebe. Por isso, o trabalhador independente não tem as mesmas regalias que os demais trabalhadores com contrato de trabalho, que recebem o subsídio de férias, fazendo com que descansem melhor…

Os trabalhadores independentes não recebem subsídio de férias, uma decisão possível, permitida por lei, mas que implica sempre uma perda de rendimento mensal. Ora, tendo em conta esta realidade, os trabalhadores independentes mais organizados poupam durante o ano para criarem o seu próprio subsídio de férias. 

Desta forma, podem usufruir de uns dias de descanso, sem as preocupações que o seu estatuto costuma gerar nesta altura do ano…

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