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Trabalhador Independente? Conheça as suas obrigações fiscais

Trabalhador Independente

Falar de um trabalhador independente é falar de alguém que trabalha em regime “freelancer” em full ou part-time, isto é, alguém que desenvolve uma atividade empresarial a título individual. 

Também chamados de “trabalhadores a recibos verdes”, estes profissionais têm, para além dos requisitos necessários para iniciarem atividade junto da Autoridade Tributária, que cumprir com uma série de obrigações fiscais. Sabe quais? Descubra-as já a seguir!

Obrigações Fiscais de um Trabalhador Independente

  • Início de Atividade – Entrega de Declaração

Para iniciar atividade enquanto trabalhador independente, torna-se necessário comunicar essa abertura à Autoridade Tributária, através da opção “Início de Atividade – Entregar Declaração”, disponível no Portal das Finanças.

No formulário que o trabalhador terá de preencher, entre outros, um campo relativo ao volume de negócios esperado para o ano em que está a abrir atividade ou o que dele reste, pois caso o seu volume de negócios ultrapasse os €12.500 passa a ser obrigatório o enquadramento no regime normal de IVA, com a correspondente liquidação e dedução de IVA e a entrega da declaração periódica de IVA.

Se, pelo contrário, o volume não ultrapassar os €12.500, vai beneficiar do regime de isenção que lhe permite não liquidar IVA e não entregar a declaração periódica de IVA.

A indicação do valor anual estimado é também essencial para efeitos de IRS, uma vez que rendimentos superiores a €12.500 ficam, por norma, sujeitos a retenção na fonte.

  • Emitir Faturas

A emissão de faturas ou emissão de recibos verdes (a fatura é verde, daí o nome) é uma obrigação fiscal de quem abre uma atividade enquanto Trabalhador Independente. Apesar de poder faturar através de um dos muitos serviços de faturação existentes no mercado, a maioria dos trabalhadores independentes faz uso da funcionalidade de faturas e recibos da AT porque a comunicação é automática.

Aquando da emissão da fatura ou fatura-recibo, é necessário fazê-lo com atenção ao enquadramento que foi feito no início da atividade e às características da transação. Por exemplo, se estiver isento de IVA, a operação de emissão da fatura realizada também será isenta de IVA.

  • Verificar as faturas das aquisições no e-fatura

Os Trabalhadores Independentes têm de confirmar no e-fatura as suas aquisições, ou seja, devem confirmar que cada fatura emitida corresponde a uma aquisição no âmbito da atividade profissional. Na falta desta confirmação, os trabalhadores independentes arriscam-se a que nem todas as deduções à coleta sejam consideradas.

De referir que a confirmação de faturas tem de ser feita até 25 de fevereiro de cada ano.

  • Declaração periódica do IVA

Quem não for enquadrado no regime de isenção de IVA, terá de entregar a declaração periódica do IVA. Na maioria destes casos irá aplicar-se o regime normal trimestral tornando-se obrigatório entregar a declaração periódica até dia 15 dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro e, sendo apurado imposto a entregar ao Estado, pagar até dia 20 dos meses indicados.

  • Declaração de IRS – Anexo B e Anexo SS

À semelhança do que acontece com os outros contribuintes, um trabalhador independente terá obrigatoriamente de submeter a declaração anual de IRS, de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte ao que os rendimentos respeitam. 

O preenchimento da declaração exigirá a inclusão do Anexo B (regime simplificado) e do Anexo SS.

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