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Certificados de Reforma: o que são e como subscrever?

Certificados de Reforma

Já todos, em maior ou menor grau, já ouvimos falar nos PPR (Planos Poupança Reforma), contudo, estes não são os únicos produtos de poupança capitalizáveis para a reforma.

Além destes, existe um produto que nasceu há pouco mais de 15 anos que vem permitir a quem quer começar a poupar para conseguir uma reforma mais tranquila do ponto de vista financeiro, um retorno assinalável.

Curioso? Então venha connosco descobrir os Certificados de Reforma “do Estado”

O que são Certificados de Reforma “do Estado”?

Nascidos em 2008, os Certificados de Reforma são um produto financeiro capitalizável ao longo do seu tempo de subscrição cujos princípios de funcionamento assentam no denominado Regime Público de Capitalização (RPC), um regime que, na prática, dá a qualquer cidadão a possibilidade de realizar contribuições para uma conta em seu nome ao longo de toda a sua vida contributiva.

Mediante o estipulado na criação destes certificados, as contribuições são capitalizadas ao longo do tempo até ao momento do seu resgate por parte do cidadão.

Traduzindo, no momento em que o cidadão subscreve um Certificado de Reforma, a Segurança Social, mensalmente, começará a descontar um aparte do ordenado para esta conta.

Na pergunta desta secção do artigo, tratamos os Certificados de Reforma como sendo “do Estado”. Apesar de alegórica, esta afirmação está correta, já que são geridos pelo IGFCSS (Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social), uma entidade que, como todos sabemos, pertence à esfera pública. Aliás, indo mais longe, havia e há quem chame a estes certificados o “PPR do Estado”.

Em termos práticos, quem decidir aderir a estes Certificados de Reforma para garantir uma reforma mais “gorda”, pode escolher o montante que deseja acumular mensalmente através de uma taxa contributiva que pode ser de 2%, 4% ou 6% (este último caso aplica-se aos contribuintes que tenham 50 ou mais anos de idade).

As contribuições mensais, por sua vez, são posteriormente convertidas em unidades de participação num fundo de investimento que dá pelo nome de Fundo dos Certificados de Reforma.

Características dos Certificados de Reforma

Face às baixas pensões de reforma entregues aos trabalhadores reformados que se praticam em Portugal, os Certificados de Reforma podem assumir-se como um excelente balão de oxigénio que torne a tão desprezada velhice num período da vida mais digno do que é atualmente, mas de que forma?

Para responder a esta questão, vejamos as principais características destes certificados.

Em primeiro lugar, é importante sublinhar que os Certificados de Reforma só podem ser resgatados pelos cidadãos que os subscreveram no momento em que estes já tenham direito à pensão de reforma ou numa situação de aposentação por velhice ou por invalidez absoluta.

Além disto, é ainda importante realçar a possibilidade de o cidadão poder escolher a forma como vai receber o montante que, entretanto, acumulou ao longo dos anos neste fundo de investimento.

Entre as possibilidades à sua escolha, encontram-se:

• Entrega total do montante acumulado

No momento do resgate, o cidadão receberá o total do montante que acumulou.

• Entrega parcelada do capital

Ao optar por esta modalidade de reembolso, o cidadão irá receber, todos os meses, uma parcela do valor que acumulou como complemento vitalício de uma aposentação por velhice ou por invalidez absoluta.

Contudo, há a assinalar que, nesta opção, só será permitido o reembolso se o montante do suplemento for igual ou superior a 2,5% do Indexante para os Apoios Sociais. Em caso contrário, será devolvida a totalidade do capital poupado.

• Entrega de uma parte do capital acumulado

Nesta opção, será apenas entregue apenas uma parte do capital acumulado. O restante dinheiro a ser reembolsado será entregue como complemento vitalício da reforma que o reformado recebe da Segurança Social.

No entanto, para que o contribuinte possa escolher esta opção, torna-se necessário que o complemento seja igual ou superior a 10% do Indexante para os Apoios Sociais.

• Transferência total dos fundos acumulados para um plano de complemento dos filhos e/ou do cônjuge.

• Transferência parcial dos fundos acumulados para um plano de complemento dos filhos e/ou do cônjuge.

Para além destas hipóteses de ver o dinheiro investido no Fundo de Certificados de Reforma, o contribuinte pode, em caso de invalidez permanente e absoluta, manter o dinheiro a capitalizar até ao momento em que a pensão de invalidez se transforma numa pensão de reforma.

Por último, é ainda possível suspender as contribuições mensais para este fundo caso caia em situação de desemprego. Esta suspensão, contudo, não se traduz na impossibilidade de o contribuinte resgatar o montante acumulado, já que só poderá aceder ao dinheiro quando começar a receber a pensão de reforma.

Como subscrever?

Antes de partirmos para uma explicação mais exaustiva, de como subscrever estes Certificados de Reforma, urge dizer que este processo está aberto a qualquer cidadão que esteja inscrito na Segurança Social.

Para fazê-lo, terá que preencher um formulário com modelo próprio (Mod.RPC01-DGSS) que pode encontrar num balcão físico de atendimento ao público da Segurança Social (incluindo Lojas do Cidadão), de forma online através da Segurança Social Direta ou por via telefónica da SS.

No momento em que faz a adesão a este Fundo de Certificados de Reforma, o cidadão passa a poder realizar contribuições no mês seguinte. Note-se que, a subscrição, é renovável de forma anual no mês de fevereiro. Se o cidadão desejar alterar a sua taxa contributiva, também só poderá fazê-lo neste mês.

Notas:

De acordo com a Segurança Social, a subscrição produz efeitos no mês seguinte à:

– Manifestação de vontade (presencial ou online);

– Receção, pelos serviços da SS, do documento de adesão (formulário de modelo próprio), confirmando a manifestação de vontade, nos casos que esta tenha sido apresentada telefonicamente.

Caso este documento não der entrada nos respectivos serviços, até 3 meses após a manifestação de vontade pelo interessado, a subscrição é cancelada.

Como vimos, os Certificados de Reforma afirmam-se como uma excelente alternativa aos tradicionais PPR dos bancos e das seguradoras, especialmente a partir dos 30 anos de idade, altura ideal para se começar a poupar com vista a uma reforma mais tranquila.

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