A evolução da pandemia e o surgimento da nova variante Ómicron fizeram com que o Governo, em Conselho de Ministros, aprovasse que a semana de contenção, que estava pensada para entrar em vigor apenas após a passagem de ano, fosse antecipada.
Esta semana de contenção antecipada entra em vigor às zero horas do dia 25 de dezembro de 2021 e terminará a 9 de janeiro de 2022. Para já, e tal como estava anteriormente previsto, o início do 2º período letivo acontecerá a 10 de janeiro, sendo que esta semana de férias a mais será depois compensada nas férias de Carnaval (menos dois dias) e na Páscoa (menos três dias).
Medidas da semana de contenção antecipada
As medidas aprovadas em Conselho de Ministros para a semana de contenção antecipada que se ficou a conhecer ontem são as seguintes:
- Aumento de 4 para 6 testes gratuitos por pessoa;
- Antecipação para as 0h00 do dia 25 medidas que previstas para a semana de contenção;
- Teletrabalho obrigatório;
- Encerramento de creches e ATL (com apoio à família);
- Encerramento de discotecas e bares (com apoios às empresas no quadro do layoff e do programa Apoiar).
O Teste negativo será obrigatório para o acesso a:
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Eventos empresariais;
- Casamentos e batizados;
- Espetáculos culturais;
- Acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
- Recintos desportivos, independentemente da sua taxa de ocupação (salvo decisão da DGS).
Para além de todas estas medidas, ficou ainda estabelecido a redução de lotação nos estabelecimentos comerciais 1 pessoa/5m2 e a proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano, bem como a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública no Natal (24 e 25 dez.) e Ano Novo (30, 31 dez. e 1 jan.).
As fronteiras vão ter um controlo mais apertado já na semana de contenção antecipada
O controlo de fronteiras também está a ser reforçado, o que se traduz na obrigatoriedade de quem quer entrar no nosso país de apresentar um teste negativo. No caso dos aeroportos, de acordo com o primeiro-ministro António Costa, “as sanções serão fortemente agravadas para as companhias de aviação”, passando pela possibilidade de suspensão das licenças de voos.
Regressa o apoio excepcional à família
Em virtude do encerramento das atividades letivas que já estava previsto para 2 a 9 de janeiro, o Governo garantiu a recuperação do apoio excecional à família, que será direcionado a trabalhadores com filhos ou dependentes menores de 12 anos (ou, independentemente da idade, caso tenham deficiência ou doença crónica) e que prevê não só o direito a ver as suas faltas justificadas, como também uma compensação monetária por se verem impossibilitados de trabalhar para assegurar o seu cuidado.
O valor deste apoio varia entre os 66% e os 100% da remuneração base, consoante os progenitores alternem entre si o cuidado aos filhos. Refira-se que o apoio extraordinário à família cobre, no mínimo, o valor do salário mínimo (que no próximo ano subirá de 665 para 705 euros) e no máximo o equivalente a três vezes o salário mínimo nacional (2.115 euros, a partir de janeiro).