Todos os trabalhadores têm direito a dias pelo falecimento de um familiar. Este direito consagrado no Código do Trabalho vai de 2 a 5 dias, dependendo grau de parentesco com a pessoa que faleceu, e tratam-se sempre de faltas justificadas, como veremos de seguida.
Direito a dias por falecimento: o que diz o Código do Trabalho
Segundo o artigo 251º do Código do Trabalho, o trabalhador pode faltar de forma justificada por falecimento de familiar, sendo que o número de dias a que tem direito depende do grau de parentesco:
- Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1º grau na linha reta. O mesmo se aplica em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador;
- Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2º grau da linha colateral.
Segundo uma nota técnica da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), a contagem das faltas inicia-se no dia do falecimento, no entanto, pode ser acordado ou estabelecido outro momento por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Se o falecimento ocorrer ao final do dia, após o período normal de trabalho diário, a contagem das faltas deve iniciar-se no dia seguinte.
Dias de descanso e feriados intercorrente não podem ser contabilizados na contagem das faltas justificadas, uma vez que não existe ausência do trabalhador do seu local normal de trabalho diário. Ou seja, tratam-se de dias consecutivos de falta ao trabalho e não de calendário.
Número de dias em função do grau de parentesco
Como referimos, o número de dias por falecimento de que o trabalhador pode usufruir está dependente do grau de parentesco. Assim:
- 2 dias de luto
Os parentes considerados de 2.º grau só dão direito a dois dias de nojo. São eles:
– irmãos;
– avós;
– bisavós;
– netos;
– bisnetos;
– cunhados.
- 5 dias de luto
De acordo com Código do Trabalho em vigor em Portugal, tem direito a cinco dias de luto caso ocorra o falecimento de familiares de 1º grau como:
– marido ou esposa ou “pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador”;
– pais ou padrastos;
– sogros;
– genros e noras.
- 20 dias de luto na perda de filhos
O tema do tempo de direito ao luto para os pais que perdem filhos ou enteados marcou a atualidade nacional no seguimento da apresentação de uma petição, lançada pela Associação Acreditar (Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro), para que este tempo fosse alargado.
O Governo e o parlamento acolheram a ideia e o número de dias para quem perde um filho ou enteado passou dos 5 para os 20 dias. Contudo, apesar desta alteração ter sido aprovada a 25 de novembro de 2021, ela ainda não foi publicada em Diário da República, o que significa que até isso acontecer continuará a vigorar o período de cinco dias.