No mundo do trabalho, há muitas responsabilidades. Podemos lidar com assuntos que muitos desconhecem. Por exemplo, ter de assumir a função de trabalhador designado é algo que pode ser algo assustador para quem não sabe nada sobre o assunto.
Quem assume as funções de trabalhador designado tem diversos direitos e deveres que devem ser respeitados. Para que possa fica a conhecer tudo o que necessita de saber sobre este conceito, iremos apresentar-lhe um artigo que permite esclarecer todas as dúvidas que possa ter sobre esta matéria.
O que diz a lei sobre o trabalhador designado?
As entidades empregadoras podem nomear um dos seus funcionários como trabalhador designado.
Trata-se de alguém que assume a responsabilidade de participar em atividades nas áreas da Segurança e Higiene no Trabalho, Ergonomia, Ambiente, mas que também pode ter de participar na Organização do Trabalho. Estas pessoas têm de desenvolver serviços nas áreas indicadas, para todos os respetivos trabalhadores.
Tal como é indicado no artigo 81.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, as ações de Segurança no Trabalho realizadas em qualquer empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos com o máximo de 9 trabalhadores, cuja atividade não se seja de elevado risco e estejam distanciados até 50 km, devem poder ser exercidas pelo próprio empregador, se este permanecer habitualmente nos estabelecimentos, ou pelo chamado trabalhador designado.
A lei portuguesa defende que as entidades empregadoras encontram-se obrigadas a desenvolver serviços no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho, para os respetivos trabalhadores.
Estes serviços podem ser de origem interna ou externa. São de origem interna quando é o próprio empregador a exercer essa função e de origem externa se os serviços em causa forem contratados a outras empresas. Em alternativa, o empregador pode designar um (ou mais) trabalhador(es) para assumir essas funções.
Direitos do trabalhador designado
A lei portuguesa obriga a recompensar o trabalhador designado por assumir essas responsabilidades. Há diversas vantagens em assumir essas funções que implicam um trabalho extra, nomeadamente:
- proteção no trabalho. Logo, estes trabalhadores não podem ser prejudicados por se encontrarem a assumir essas responsabilidades;
- usufruto de um crédito de 5 horas por mês;
- acesso a instalações adequadas e a meios materiais e técnicos essenciais ao bom desempenho das suas funções.
Há uma série de implicações no momento em que se assume a responsabilidade de exercer estas atividades. Por exemplo, o trabalhador designado deve ter formação adequada e permanecer habitualmente na empresa.
A formação em causa deve ser validada previamente pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Os conhecimentos obtidos com esta formação deve permitir ao trabalhador designado adquirir as competências básicas para realizar essas funções, nomeadamente no que diz respeito a matéria de Segurança e Higiene do Trabalho, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho.
Funções e obrigações do cargo
O trabalhador designado deve dar toda a informação relativa à SST no local de trabalho. Ele deve reunir-se mensalmente (pelo menos uma vez) com quem de direito para analisar todas as matérias relacionadas com a SST. Além disso, tem o dever de planificar e prevenir os riscos em todas as atividades da empresa.
Ao trabalhador designado caberá a responsabilidade de assumir a realização de todos os relatórios que sejam necessários. Este funcionário deve ainda ajudar na criação do plano de emergência interno e dar o seu contributo para a seleção dos locais, equipamentos e métodos de trabalho.
Ele deve ainda auxiliar no que for possível no controlo do fornecimento e validade de todos os equipamentos e a garantir a presença de toda a sinalização de segurança.
Como se disse anteriormente, este trabalhador deve ter um programa de formação para a SST. O funcionário que assume este cargo deve realizar os exames de controlo da saúde, assim como realizar os respetivos relatórios e fichas.
O trabalhador designado deve organizar e manter os dados clínicos de todos os trabalhadores da empresa. Nestas funções, cabe-lhe também a responsabilidade de realizar atividades que promovam a saúde dos funcionários.
O trabalhador designado deve também assegurar boas condições de trabalho para os trabalhadores da entidade patronal. Este cargo implica também que a pessoa em causa preste apoio nas atividades de informação e consulta por parte de quem representa os trabalhadores. Ele deve ainda apresentar toda a informação necessária para as notificações obrigatórias.
É ainda seu dever analisar todas as medidas de prevenção e participar em caso de acidente de trabalho ou doença profissional. O trabalhador designado deve verificar as auditorias e inspeções internas. Este responsável deve também ter consigo todas as estatísticas relativas à SST.
O exercício das atividades de Segurança no Trabalho devem ser sempre autorizadas pela ACT, independentemente de ser assumida pelo empregador ou pelo trabalhador designado. Então, após haver essa autorização, as funções são assumidas por 5 anos, devendo a sua renovação ser requerida até 60 dias antes do final.
Quem deve pedir o requerimento para autorização
A autorização para o exercício das atividades de segurança no trabalho deve ser sempre requerida à ACT pelo empregador, seja quando as funções são realizadas pelo empregador, seja quando as funções são assumidas pelo trabalhador designado.
Como se processa o pedido
Existem duas formas de fazer o requerimento de autorização ou renovação. Ele pode ser realizado através de email (etd.mail@act.gov.pt) ou num modelo específico que a ACT disponibiliza na sua página.
Em determinados contextos, a ACT pode solicitar determinados documentos que defendam ser relevantes para a tomada de decisão.
Eleição do trabalhador designado
O trabalhador designado é eleito por voto dos trabalhadores da empresa. O método usado para essa eleição consiste no voto direto e secreto, conforme o princípio da representação pelo método de Hondt.
A eleição em causa deve realizar-se em conformidade com o previsto nos artigos 26º a 40º da Lei 102/2009, de 13 de setembro.
Como pedir a alteração da autorização
O empregador deve comunicar a situação à ACT, se existir alguma alteração nos elementos que fundamentaram a autorização, devendo fazê-lo no prazo de 30 dias. Pode ainda pedir a alteração da autorização.
Independentemente das alternativas, o empregador deve realizar o pedido ao cuidado do Inspetor-geral do Trabalho. A este responsável caberá a decisão de incluir todos os elementos a serem alterados, assim como as fundamentações que defenda serem necessárias.