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Obras em casa: tudo o que precisas de saber

Obras em casa: tudo o que precisas de saber

Quando pensamos em renovar a nossa casa, começamos logo a pensar no design e nos materiais a utilizar, e até no profissional a contratar. No entanto, muitas vezes, é fácil esquecer as formalidades que devem ser cumpridas na realização de obras em casa. Neste artigo ficarás a conhecer as principais obrigações legais que devem ser cumpridas antes de iniciar remodelações na tua casa.

Antes de avançares com qualquer projeto de renovação na tua casa, há um conjunto de formalidades legais e informações importantes que deves ter em mente. Isto incluí a realização de um contrato, a limitação das horas de barulho e até a necessidade de requerimento de uma licença autárquica. 

Além disso, caso mores num prédio, deves sempre informar os teus vizinhos colocando um aviso sobre as obras. Assim, todos estarão cientes das alterações em curso.

Descobre todas as informações e formalidades relevantes que deves saber sobre as obras em casa.

Contrato para obras acima de 20 mil euros

As remodelações mais pequenas podem não exigir um contrato escrito. No entanto, como dispõe a Lei n.º 41/2015, de 03 de Junho, as obras orçamentadas em mais de 20 mil euros devem ser regidas por um contrato formal. Este documento deve incluir:

  • Identificação das partes envolvidas;
  • Alvarás e certificados do empreiteiro; 
  • Descrição detalhada dos trabalhos a realizar e dos materiais a utilizar;
  • Prazo de execução;
  • Penalizações em caso de atraso;
  • Valor total da obra.

Mesmo para obras de menor valor, apesar de não ser obrigatório, é recomendável elaborar um contrato de modo a salvaguardar o resultado final das obras.

Contratação de um empreiteiro certificado

Outra preocupação que deves ter antes da realização das remodelações na tua casa, é garantir que o empreiteiro contratado tenha alvará ou certificado. Através do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, pode verificar a credibilidade do profissional. 

Esta medida proporciona segurança e fiabilidade durante todo o processo.

Licença de ocupação de via pública

Os detritos criados pela obra podem necessitar a colocação de painéis de vedação, andaimes, contentores de armazenamento, depósitos de materiais, entre outros. 

Este tipo de infraestrutura requerem uma licença de ocupação da via pública. Neste sentido, entra em contacto com a Câmara Municipal para pedir a licença ou aconselhamento sobre a forma de eliminar os resíduos da obra.

Horário de barulho de obras

Segundo o Regulamento Geral do Ruído as obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído não estão sujeitas à emissão de licença especial de ruído.

No entanto, estas estão delimitadas entre as 8h e as 20h, sendo que deves afixar, em local acessível aos moradores, a duração prevista das obras.

Impostos

A grande parte das obras em casa está sujeita a uma taxa de IVA de 23%. Ainda assim, há algumas exceções em que se paga apenas 6% de IVA, como é o caso:

  • Trabalhos realizados nas zonas classificadas pelas autarquias como áreas de reabilitação urbana;
  • Remodelações noutros imóveis afetos à habitação, desde que o valor dos materiais não exceda 20% do montante global da obra e que haja um contrato em que constem todos os itens discriminados. 

Em Portugal, os imóveis classificados estão isentos de IMI. Assim, os prédios urbanos que são objeto de reabilitação urbanística não pagam IMI durante três anos, a contar do ano de emissão da licença camarária. Mais, se comprares um prédio para reabilitação urbana, também estás isento de IMT, se as obras tiverem início nos primeiros três anos após a aquisição.

Coimas por falta de licença

A maioria das obras que envolvem a estrutura da casa ou fachada requerem uma licença da autarquia que permita a realização das remodelações. Nesse sentido, a legislação portuguesa prevê coimas que variam entre os entre 500 euros e 200 mil euros para a falta de licença para a realização de obras em casa.

Além disso, estas obras podem ser fiscalizadas sem aviso prévio e a qualquer hora. Por isso, recomendamos que continue a ler o texto, para saber quais as licenças e formalidades necessárias para cada tipo de obra em casa.

Licenças e formalidades das obras em casa

Existem vários cenários nas obras em casa que podem implicar o requerimento de uma licença da câmara municipal, como os seguintes:

Deitar paredes interiores abaixo

Para não comprometer a estabilidade do teu imóvel, consulta um profissional antes de proceder à demolição de paredes interiores. 

Desde que a alteração seja segura e não afete a altura dos pisos ou do edifício, a estrutura do telhado ou o aspeto exterior, não é necessário notificar a Câmara. 

No entanto, se vives num complexo de apartamentos, não te esqueças de informar os teus vizinhos sobre as obras em curso. Por exemplo, afixando um aviso na entrada do edifício.

Reconstruir uma casa em ruínas

A reconstrução de uma casa em ruínas apenas necessita de solicitação de licença de obras nos seguintes: 

  • Aumento a fachada; 
  • Aumento do número de andares de uma casa; 
  • Estar localizado numa zona de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, tens de solicitar uma licença de obra. 

Nos restantes casos, a reconstrução não implica nenhum tipo de formalização.

Alterar a fachada do prédio

Por outro lado, se pretenderes pintar a fachada do edifício de uma cor diferente, aumentá-la ou alterar o número de andares, já tens de pedir licenciamento à autarquia.

Caso se trate de um retoque da pintura, desde que mantenha a tonalidade, não necessita de qualquer comunicação ou formalização.

Pintar o interior da casa

Do mesmo modo, a pintura do interior da casa e/ou alteração dos azulejos não exige licença específica. Com exceção dos imóveis classificados ou em vias de classificação, como sendo, por exemplo, um edifício de interesse municipal.

Construir uma piscina 

Quanto à construção de uma piscina, a lei diz que basta uma comunicação prévia à câmara explicando os trabalhos a realizar. Além disso, é obrigatório colocar um aviso no exterior, num local visível, até que a obra esteja finalizada.

Fechar uma varanda

Neste caso, a realização deste tipo de obras em casa pode apenas implicar uma comunicação ou implicar um pedido de licença à autarquia, dependo do município onde o imóvel se encontra. Por isso, recomendamos que consulte a câmara municipal para obter orientações. 

No caso de um prédio em propriedade horizontal, a obra tem ainda de ser autorizada pelo condomínio por maioria de dois terços.

Remodelação do telhado

Já na remodelação do telhado, desde que não faças alterações de fundo ao mesmo, não é necessário pedires qualquer licenciamento à autarquia.

Colocar painéis solares

Por fim, na instalação de painéis solares que não ultrapassem a altura do prédio em um metro, nem excedam a cobertura do edifício, também não tens obrigação de informar a câmara.

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