De acordo com o Banco de Portugal, em 2022, foram atribuídos 3,3 mil milhões de euros em créditos pessoais, mais 16,5% do que o registado em 2021 fazendo do crédito pessoal a solução preferida dos consumidores portugueses quando precisam de financiamento.
Fazer obras em casa, trocar de carro ou abrir um pequeno negócio são algumas das razões que levam os portugueses a apostar num crédito pessoal, especialmente porque esta ferramenta financeira é de relativa fácil aprovação no caso de não ter qualquer divida pendente.
Para além disto, a possibilidade de contratar online de um crédito veio trazer uma maior simplicidade e acessibilidade a todo o processo.
Apesar de todas estas facilidades, como todas as soluções financeiras, quando se equaciona contratar um crédito pessoal é importante que tome nota daquilo a que deve estar atento antes de contratar para que a sua escolha seja a mais amiga da sua carteira possível e não tenha surpresas no futuro.
Eis tudo aquilo a que deve prestar atenção antes de contratar um crédito pessoal:
- Taxas de juro
Entre as várias siglas com que um consumidor se depara no processo de contratação de um crédito pessoal, há duas a que se deve prestar especial atenção: a TAEG e a TAN.
Decifrando estas duas siglas, saiba que a TAEG corresponde à Taxa Anual de Encargos Efetiva Global e representa o custo total de determinado crédito, entre eles a TAN e outros encargos.
Como a TAEG serve de referência no comparativo entre propostas de crédito, quanto menor uma TAEG for, menos o consumidor paga.
Já a TAN – Taxa Anual Nominal – representa o custo global associado aos juros do empréstimo. Uma vez que esta taxa é anual, para saber quanto é que a TAN lhe pesa no bolso mensalmente, terá que deverá dividir o valor por 12.
De referir que na TAN não estão incluídos os valores de encargos ou impostos, a taxa é obrigatória em todos os contratos de crédito e é sempre aplicada durante o período de um ano.
- Documentação e processo de contratação
Documentos essenciais para a contratação de um crédito pessoal:
– Cartão de Cidadão (CC);
– Comprovativo de morada, tal como, por exemplo, uma fatura da água, luz ou pacote de telecomunicações;
– Comprovativo de rendimento: a última Declaração de IRS e Nota de Liquidação (no caso de se tratar de um trabalhador por conta de outrem terá que apresentar, pelo menos, um recibo de vencimento podendo ainda ser pedida uma declaração da entidade patronal relativa ao vínculo laboral do trabalhador);
– Comprovativo de IBAN.
- Taxa de esforço
Antes da contratação de um crédito, o consumidor deve calcular a sua taxa de esforço para perceber que percentagem do seu orçamento terá disponível após o pagamento das prestações mensais de crédito.
Para calcular a sua taxa de esforço deve seguir esta fórmula: Encargos financeiros com as prestações de crédito / Rendimento Líquido Total do Agregado x 100
De notar que, o mais recente Relatório de Acompanhamento da Recomendação Macroprudencial do BdP sobre novos créditos a consumidores, concluiu que cerca de 93% do total de novas operações de crédito ao consumo foram concedidas a mutuários com um rácio DSTI (debt service-to-income, na sigla da língua inglesa), mais conhecida como taxa de esforço, inferior ou igual a 50%.
Por isso, se a taxa de esforço do consumidor for inferior a estes 50%, é muito provável que a o crédito pessoal seja concedido.
- Direitos dos clientes de créditos pessoais
Vivemos numa democracia e, como tal, temos direitos e deveres, direitos e deveres que também são aplicáveis ao crédito pessoal. Se pagar as prestações dentro do prazo e cumprir com o contrato até ao fim são alguns dos deveres, do lado dos direitos, o consumidor contam com:
a) Direito à informação: o direito à informação engloba o acesso a toda a informação sobre o crédito pessoal a contratar;
b) Direito de livre revogação do contrato de crédito até 15 dias após a assinatura do contrato de crédito pessoal.