A compra de uma casa é um investimento para a vida. Por isso, deve salvaguardá-la com um seguro de vida crédito habitação.
Este plano é fundamental para proteger a sua família, assegurar a sua segurança financeira e preservar o seu património. Além disso, é um requerimento das entidades bancárias para conceder um empréstimo para habitação.
No entanto, antes de escolher um plano, deve considerar todas as propostas para encontrar o melhor seguro de vida crédito habitação com as coberturas que se adequam às suas necessidades.
Para ajudá-lo nessa escolha, preparamos um artigo que explica o funcionamento do seguro, bem como as diferentes coberturas e exclusões. Além disso, esclarecemos dúvidas sobre as diferenças entre o seguro oferecido pelas entidades bancárias e seguradoras.
O que é um seguro de vida?
Um seguro de vida é um contrato entre si e a seguradora que visa protegê-lo financeiramente caso algo lhe aconteça. Isto é, quando acionado garante o pagamento dos seus encargos, como habitação, créditos, despesas médicas ou escola dos seus filhos. Além disso, em caso de morte, a sua família fica protegida de pagar esses encargos.
Ǫuando contratualizado no âmbito do crédito à habitação, o seguro de vida garante a liquidação do montante em dívida ao banco. Nesse sentido, em caso de morte prematura, acidente grave e incapacitante ou doença, os credores podem acionar o plano e a seguradora fica responsável por pagar o crédito.
Este plano assegura, assim, a proteção familiar e a estabilidade financeira do seu agregado.
O seguro de vida crédito habitação é obrigatório?
Ao celebrar um contrato de empréstimo para habitação, é comum as entidades bancárias exigirem a realização de um seguro de vida pelos requerentes. Na verdade, o seguro de vida não é obrigatório mas é exigido num crédito habitação para a sua aprovação.
Mas, porquê? Porque os bancos garantem o recebimento do valor do empréstimo através da apólice do seguro de vida. Logo, a entidade bancária torna-se uma credora hipotecária na apólice e corre menos risco ao celebrar um contrato de crédito.
Seguro de vida crédito habitação no banco ou na seguradora?
Ao contratualizar o crédito à habitação, por norma, é-lhe sugerido que faça o seguro de vida com a seguradora associada ao banco onde vai realizar o crédito. Mas, não é obrigado a escolher esta opção.
Segundo a legislação, não é obrigatório fazer o seguro de vida através da mesma instituição que lhe concede o financiamento. O banco faz-lhe essa proposta para oferecer-lhe algo em troca. Por exemplo, se optar pelo seguro através do banco, poderá ter acesso a uma bonificação no spread. Caso escolha fazer o seguro de vida numa seguradora diferente, o spread do seu crédito será mais alto, aumentando a prestação mensal do empréstimo.
Ainda assim, o seguro noutra seguradora pode compensar. Pode negociar um prémio mais baixo do que o proposto pelas seguradoras dos bancos, o que pode representar numa prestação mensal mais baixa, mesmo com uma bonificação no spread. Além disso, pode obter coberturas adicionais pelo mesmo valor da proposta do banco.
Por isso, compare as condições do seguro de vida proposto pelo banco com as propostas de outras seguradoras. Faça simulações e verifique se é mais vantajoso continuar o processo na entidade bancária ou contratar noutra seguradora.
Mesmo que já tenha realizado o contrato de crédito habitação e o seguro de vida esteja em vigor, saiba que pode mudar de seguradora. O seguro de vida do crédito habitação não precisa de permanecer na mesma entidade para sempre. Pode alterar de instituição quantas vezes quiser. Daí, ser fundamental efetuar periodicamente novas simulações e comparar o custo-benefício entre as condições atuais do seu seguro de vida e as propostas de outras seguradoras.
Ǫual a diferença entre as coberturas IAD e ITP?
Os seguros não são todos iguais. Dependem de inúmeros fatores, incluindo das coberturas selecionadas, que influenciam o valor do montante a receber e a pagar mensalmente.
Duas coberturas de seguros de vida crédito habitação a ter em conta são a Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) e a Invalidez Total e Permanente (ITP). Embora pareçam siglas semelhantes, a sua cobertura é bastante diferente.
Venha conhecê-las melhor.
Cobertura de invalidez absoluta e definitiva (IAD)
Ao selecionar esta cobertura, a pessoa segura apenas recebe o capital seguro se, por doença ou acidente:
- ficar totalmente incapacitada e de forma irreversível de exercer qualquer atividade remunerada;
- e ficar dependente da assistência de uma terceira pessoa para efetuar tarefas comuns do dia-a-dia.
Em determinadas seguradoras, o grau de incapacidade deverá ser igual ou superior a 85%. Mas, tenha atenção que cada instituição tem critérios diferentes para as cláusulas. Assim, verifique as coberturas em detalhe.
Cobertura de invalidez total e permanente (ITP)
A ITP assegura as coberturas de IAD e IDPAC (Invalidez definitiva para a atividade compatível), e ainda disponibiliza um complemento para a atividade profissional, no qual garante a entrega do capital seguro caso a pessoa segura reúna as seguintes condições:
- incapacidade definitiva e irreversível de exercer a sua atividade profissional compatível com as suas aptidões e conhecimentos;
- incapacidade entre 60% a 75%, dependendo da seguradora, de acordo com a tabela nacional de incapacidades.
Esta cobertura é a mais abrangente, apresentando, por isso, um prémio mais elevado. Contudo, não subscreva o seguro de vida crédito habitação mais barato, simplesmente pelo preço. Este plano é uma proteção para a sua família, portanto considere cuidadosamente as suas necessidades e avalie os diferentes cenários para escolher o seguro de vida que melhor se adapta às suas necessidades.
Há exclusões no seguro de vida habitação?
Para além de verificar as coberturas, esteja também atento às exclusões previstas nas cláusulas. Então, o que não cobre um seguro de vida?
- Atos ou omissões dolosos ou praticados com negligência grave;
- Participação em atos de terrorismo, crimes e guerra;
- Consumo de álcool, drogas ou medicamentos sem prescrição médica.
E, relativamente a patologias: o seguro de vida cobre doenças graves?
Sim, contudo, em alguns casos a doença grave, como um caso oncológico, pode não ser suficiente para acionar a cobertura de invalidez da apólice, caso não seja atribuída uma incapacidade definitiva.
Para doenças graves, o ideal é incluir uma cobertura com um capital extra para diagnóstico de doenças graves, como, cancro, AVC ou enfarte de miocárdio, uma vez que recebe o capital contrato, sem que tenha necessidade de ficar uma incapacidade definitiva, basta o diagnóstico. Esta cobertura é importante, principalmente para quem não tem seguro de saúde.
Assim, incluir uma cobertura para doenças graves garante uma maior proteção. Mas atenção: antes de contratar um seguro de vida crédito habitação, leia atentamente as condições gerais do contrato, para garantir que as coberturas atendem às suas necessidades e que as exclusões são claras.
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Escolher o melhor seguro de vida parece tarefa difícil. Mas é mais simples quando tem a ajuda de profissionais experientes. É por isso que na EXS Seguros o ajudamos a encontrar o plano ideal para proteger a sua família e o seu património, respeitando o seu orçamento.
Para isso, a EXS analisa as suas necessidades e, junto das principais seguradoras (Advancecare, Ageas, AIG, Allianz, APRIL, ARAG, Asisa, Caravela, ERV, Fidelidade, Generali, Liberty Seguros, Lusitania Seguros, MAPFRE, Médis, Metlife, MGEN, Multicare, Popular Seguros, PRÉVOIR, Real Vida Seguros, Saúde Prime, Tranquilidade, Una Seguros, Victoria e Zurich), apresenta a proposta mais adequada.
Além disso, com a EXS Seguros, não precisa de se preocupar com a transferência do seu seguro ou quaisquer outras questões relacionadas à apólice. Pode contar com o acompanhamento personalizado de um consultor durante a vigência do contrato.
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