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Comissões bancárias: algumas operações deixam de ser pagas

Comissões bancárias

Boas novas para os clientes bancários. A lei que vem impor limites às comissões bancárias entrou em vigor no passado dia 30 de Maio de 2023 e algumas operações que antes eram pagas passam a serem totalmente gratuitas.

Impedir os bancos cobrarem por fotocópias de documentos, por mudança de titular de conta em caso de morte ou por emissão de segunda via de extratos bancários são algumas novidades da lei publicada no dia 29 de maio em Diário da República, mas há mais.

Que alterações traz a nova lei de limitação de comissões bancárias?

Para além de impedir os bancos de cobrarem as fotocópias de documentos, mudanças de titular de conta em caso de morte ou emissão de segunda via de extratos bancários, a nova lei traz ainda as seguintes boas novas para os clientes:

• Limitação da cobrança de comissões em mudanças de titularidade das contas de depósitos à ordem em caso de divórcio;

• Impedimento de os bancos cobrarem uma comissão superior a 10% do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) nos processos de habilitação de herdeiros por óbito de um titular da conta;

• Impedimento da cobrança de comissões superiores a 2% do valor da operação;

• Quando existe incumprimento (no mesmo mês) do pagamento de prestações de contratos de crédito suportados pela mesma garantia, os bancos só poderão cobrar comissão ao incumprimento que ocorrer em primeiro lugar; 

• Impedimento de os bancos exigirem a compra de produtos associados a um crédito (seguros, cartões de crédito, etc) durante um processo de renegociação.

A estas novidades, a lei agora aprovada vem obrigar o banco a fornecer ao cliente toda a informação sobre a simulação da prestação para cada item de desconto entre o spread base e o spread contratado no momento inicial e a pedido do cliente no futuro quando são propostas ao consumidor outros produtos e serviços que ajudem na redução das comissões do contrato de crédito.

Já no crédito habitação, as novidades prendem-se com:

– Impedimento de o banco cobrar por uma nova avaliação do imóvel quando no pedido de empréstimo o cliente já tenha um relatório de avaliação do imóvel com menos de seis meses;

– Os bancos não podem, segundo o Banco de Portugal, “limitar ou impedir o alargamento do prazo de amortização do contrato de crédito celebrado ao abrigo do presente artigo”.

Nota: estas duas mudanças apenas entram em vigor no dia 30 de junho de 2023.

A nova lei vem ainda permitir o resgate antecipado de Planos-Poupança Reforma (PPR) até ao limite mensal de um Indexante de Apoios Sociais (entra em vigor a 30 de junho de 2023), desde que esse dinheiro seja utilizado para “para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito nele referidos até ao limite anual de 12 IAS”.

Por último, as transferências sem custo efetuadas através de homebanking ou de aplicações próprias nas contas de serviços mínimos são duplicadas das atuais 24 para 48. Esta alteração entra em vigor 90 dias após a publicação da lei em Diário da República, isto é, em finais de agosto.

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