De modo a garantir a segurança de todos os que utilizam as estradas nacionais e internacionais, a lei obriga a que todos os veículos circulem com as condições técnicas adequadas e isso é avaliado através das inspeções periódicas.
A legislação aplica-se a todo o tipo de automóveis, incluindo os carros elétricos e híbridos.
Ainda que a lei não faça distinção entre os diversos tipos de combustão existentes (a combustão interna, elétrica ou híbrida), existe regulamentação específica que contempla as particularidades da inspeção de carros elétricos e híbridos.
O que diz a legislação?
Segundo o Decreto-Lei n.º 144/2012 de 11 de julho (em vigor desde 10 de agosto de 2012), os veículos a motor devem submeter-se a uma verificação periódica das características e condições de segurança. Porém, as diversas categorias de automóveis apresentam regras específicas, relativamente à periodicidade da inspeção.
Por exemplo, nesta legislação, é feita a distinção entre automóveis pesados e ligeiros, de passageiros e de mercadorias ou licenciados para transportes específicos, mas não é feita qualquer ressalva em relação ao tipo de mobilidade.
Ora, isto acaba por nos dizer que a inspeção de carros elétricos e híbridos não apresenta uma periodicidade específica.
De acordo com as normas relativas à periodicidade, os veículos devem apresentar-se à primeira inspeção, bem como às subsequentes, até ao dia do mês correspondente ao da matrícula inicial, mas existem tempos distintos para as diferentes classes de veículos.
Por exemplo, para automóveis pertencentes à classe de ligeiro de passageiros, o prazo para a primeira inspeção é de quatro anos após a data da primeira matrícula. Após a primeira inspeção, esta passa a realizar-se de 2 em 2 anos aos oito anos, posteriormente, sempre de forma anual.
Já as outras categorias devem:
- Ligeiros de mercadorias: dois anos após a data da primeira matrícula e, posteriormente, de forma anual;
- Pesados de passageiros, Pesados de Mercadorias, Reboque e semirreboques com peso bruto superior a 3500 Kg (excepto os reboques agrícolas), Ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias e Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para instrução: um ano após a primeira matrícula de forma anual durante sete anos. A partir do oitavo ano, as inspeções são semestrais;
- Restantes Ligeiros: dois anos após a data da primeira matrícula e, posteriormente, de forma anual;
- Pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg (camiões de bombeiros, por exemplo) e outros veículos que raramente utilizam a via pública, nomeadamente os veículos de transporte de material de circo ou de feira: um ano após a data da primeira matrícula e, posteriormente, de forma anual.
Nota: a inspeção, qualquer que seja o veículo em questão, pode ser realizada de forma antecipada até um máximo de três meses. Isto é, se o nosso automóvel deve ir à inspeção no dia 10 de junho, podemos levá-lo à inspeção a partir do dia 10 de março.
Caso nos atrasemos e falhemos a data marcada para a inspeção, teremos de pagar uma multa que pode variar entre os 30 e os 1250 euros, contudo, no ano seguinte, a data de inspeção mantém-se a mesma.
Inspeção de carros elétricos e híbridos: o que é avaliado?
Como sublinhamos, a lei não faz distinção entre o que é avaliado nas diferentes classes de veículos, mas se tem um carro elétrico ou híbrido, pode esperar uma inspeção que abrange os seguintes componentes:
- Equipamento de travagem;
- Direção;
- Visibilidade;
- Equipamento de iluminação e componentes do sistema elétrico;
- Eixos, rodas, pneumáticos e suspensão;
- Quadro e seus acessórios;
- Equipamentos diversos;
- Emissões;
- Controlos suplementares para veículos de transporte de passageiros das categorias M2 e M3.
Uma nota importante: caso se trate de um carro 100% elétrico, a inspeção não irá considerar os níveis de emissões, pois não são aplicáveis.
Graças ao desenvolvimento tecnológico destas viaturas, nos últimos anos foram introduzidas algumas alterações aos métodos e procedimentos de inspeção.
Assim, a partir de 2020, uma deliberação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes indica que, na inspeção de carros elétricos, se verifiquem alguns componentes específicos, nomeadamente:
- Baterias de tração;
- Circuitos elétricos de alta tensão;
- Cabos de massa e ligação de massa;
- Equipamentos elétricos e eletrónicos diversos do circuito de alta tensão;
- Dispositivos de segurança;
- Sistema e cabo de carregamento.
Razões para o chumbo na inspeção de carros elétricos e híbridos
Tal como acontece com os outros tipos de veículos, caso o carro elétrico ou híbrido não cumpra as disposições específicas determinadas no conjunto de pontos avaliados no processo de inspeção, pode “chumbar”.
Estas reprovações ocorrem num dos seguintes casos:
- Mais de cinco defeitos leves (do Tipo 1);
- Um ou mais defeitos graves (do Tipo 2) ou muito graves (do Tipo 3);
- Quando não tiverem sido corrigidos os defeitos anotados na inspeção anterior.
Deste modo, para evitar uma reprovação na inspeção do seu carro elétrico ou híbrido, é essencial que esteja atento a todas as anomalias que a utilização possa detetar, conduza uma revisão prévia ao veículo e tome nota das datas de inspeção.
Caso tenha dúvidas, deve utilizar o simulador do IMT, uma ferramenta que lhe vai dar indicações sobre a próxima data de inspeção da sua viatura.
