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Atropelar um animal na estrada significa que o condutor tem de pagar?

atropelar animal na estrada

Vai a conduzir tranquilamente e, de repente, um cão atravessa-se à sua frente sem ter tempo para esgrimir qualquer reação. Resultado: bate no cão. Será que tem de pagar?

A resposta é “nem sempre”.

Embater num cão ou num cavalo, por exemplo, pode, além dos ferimentos ou na morte do animal, pode resultar em prejuízos materiais avultados no seu automóvel, mas a responsabilidade nem sempre é sua, já que esta varia de acordo com o animal, a estrada e o seguro.

Em algumas situações poderá, inclusive, vir a receber uma indemnização, mesmo que o o animal seja selvagem e não tenha dono.

Mas vamos por partes. Comecemos por um embate num animal com dono.

O animal tem dono, quem paga?

Caso o atropelamento envolva um animal doméstico ou de criação, como um gato, um cavalo ou uma vaca, a lei diz que o proprietário ou detentor pode ser responsabilizado pelos danos causados. Tudo irá depender, contudo, das circunstâncias em que ocorreu o acidente e das regras legais aplicáveis:

  • Artigo 493.º, n.º1, do Código Civil: estabelece que quem tem a seu cargo a vigilância de um animal pode ser responsabilizado pelos danos que este cause. Essa responsabilidade pode ser afastada se a pessoa demonstrar que não teve culpa ou que os danos teriam ocorrido mesmo sem culpa da sua parte.
  • Artigo 502.º do Código Civil:  prevê a responsabilidade pelos danos causados por animais quando estes resultam do perigo especial que envolve a sua utilização. Isto é, quem tem um animal assume responsabilidade civil por eventuais prejuízos provocados pelas suas reações imprevisíveis.

Isto não vai significar, porém, que o proprietário tenha sempre de pagar a reparação. A responsabilidade depende dos factos concretos, pelo que a identificação do dono do animal não garante, por si só, o pagamento dos prejuízos.

Nota: sinal de trânsito A19a – Animais, indica a aproximação de um troço de via onde existe a probabilidade de encontrar animais domésticos ou de criação sem condutor a atravessar ou a circular na estrada (como gado bovino, ovelhas ou cabras). Este distingue-se do sinal A19b, que avisa exclusivamente sobre a presença de animais selvagens.

O acidente envolveu um animal selvagem: e agora?

Caso o acidente envolva um animal selvagem, como um veado, um javali ou uma outra espécie qualquer, a situação fica muito mais complexa.

Numa situação deste tipo, não existe um proprietário particular a quem atribuir diretamente a responsabilidade, contudo, isso não vai significar que a reparação dos danos tenha, obrigatoriamente, de ficar a seu cargo.

Em função das circunstâncias em que se deu o acidente, poderá existir responsabilidade da entidade encarregada da estrada, nomeadamente quando se demonstre uma falha nos deveres de segurança, vigilância ou sinalização.

A confirmar o que acabamos de dizer, recorremos a uma decisão de um tribunal português que poderá fazer a chamada jurisprudência. 

Por exemplo, em 2017, o Tribunal Central Administrativo Sul condenou o Município do Crato a pagar 7357 euros de indemnização, acrescido de juros, a um automobilista que tinha embatido num javali numa estrada municipal.

Nessa altura, o tribunal considerou que a estrada atravessava uma zona onde era conhecida a presença de javalis e que a ausência de sinalização adequada constituía uma falha nos deveres de segurança rodoviária.

Importa referir que, a indemnização, nunca é automática, ou seja, caberá sempre ao condutor demonstrar e provar a relação entre uma eventual falha da entidade responsável e os danos sofridos.

O caso das autoestradas

Caso o acidente que relatamos na introdução a este artigo tenha ocorrido numa autoestrada, pode ficar mais tranquilo, já que a lei protege, na maioria das vezes, o condutor. O artigo 12.º da Lei n.º 24/2007 estabelece que, em acidentes provocados pelo atravessamento de animais, cabe à concessionária provar que cumpriu as suas obrigações de segurança.

Isto acaba por significar que, quando estão reunidas as condições legais, não é o condutor que tem de demonstrar uma falha concreta na vedação ou na vigilância da autoestrada. Esse dever de provar que cumpriu com todos os seus deveres cabe à concessionária.

Mas atenção, a responsabilidade não é automática. A possibilidade de exigir uma indemnização depende das circunstâncias do acidente e da aplicação das regras legais ao caso concreto.

Seguros automóveis e danos provocados por animais

Na questão sempre pertinente dos seguros automóvel, importa referir que, o seguro obrigatório de responsabilidade civil, cobre, essencialmente, os danos causados a terceiros, não os prejuízos sofridos pelo próprio veículo do segurado.

Para que a seguradora pague os danos causados por um embate num animal no seu automóvel, é essencial verificar se a apólice inclui uma cobertura de danos próprios aplicável ao acidente, nomeadamente de choque, colisão e capotamento, e quais as respetivas exclusões e franquias.

E se estiver a conduzir um carro que não está em meu nome? Nesta situação, e se a cobertura for aplicável, o sinistro deve ser participado à seguradora, respeitando os prazos e os procedimentos definidos na apólice.

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