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Pedir o NIF em Portugal: guia passo a passo

NIF

Ser cidadão em Portugal implica, entre outras coisas, deter um sem número de documentos de identificação, entre eles o NIF – Número de Identificação Fiscal.

Este número que, até há uns anos, vinha num cartão de identificação próprio e hoje se encontra no Cartão de Cidadão, é essencial para que possa viver, trabalhar, abrir uma conta bancária, assinar contratos ou até investir em Portugal.

Se ainda não o tem e pretende pedi-lo, não se preocupe, todo o processo é muito simples e mais simples se torna com o nosso guia. Venha daí.

Comecemos, contudo, por uma breve explicação do que é o NIF e para que serve.

 O que é e para que serve o NIF – Número de Identificação Fiscal?

O NIF ou Número de Identificação Fiscal constitui-se como um código único de nove dígitos atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que serve para identificar as pessoas singulares para efeitos fiscais.

No caso das empresas, o número equivalente é o NIPC, atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas. 

Ainda que, por exemplo, esteja emigrado em França, este número de identificação fiscal é fundamental para que:

  • Abra uma conta bancária;
  • Compre ou arrende imóveis;
  • Pague impostos ou declare rendimentos;
  • Assine contratos de trabalho;
  • Peça autorização de residência;
  • Contrate serviços como eletricidade, água, internet ou telefone.

Agora que já sabe o que é e para que serve o NIF, é altura de perceber como o pode pedir.

NIF: como pedir?

Se pretende pedir o seu NIF, saiba que tem três formas distintas à sua disposição:

1 – Pedir o NIF online

Pedir o NIF online só se encontra disponível para cidadãos estrangeiros não residentes e tem de ser feito por intermédio de um representante fiscal em Portugal.

Se este é o seu caso, então só tem de seguir estes passos:

  • O requerente escolhe um representante legal e passa-lhe uma procuração com poderes para o efeito;
  • O representante autentica-se no Portal das Finanças com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou NIF e senha;
  • No e-balcão, regista uma nova questão na opção “Registo Contribuinte > Identific > Atrib/Alter NIF-Singulares” e submete o pedido, anexando cópia do passaporte (ou outro documento de identificação civil) do requerente, de documento com a morada no estrangeiro (se esta não constar do documento de identificação), do documento de identificação do representante e da procuração;
  • A Autoridade Tributária valida o pedido e atribui o NIF;
  • O requerente recebe o NIF através dos canais de contacto indicados.

No momento em que lhe é atribuído o NIF como não residente, não é obrigatório nomear representante fiscal. Essa obrigação pode surgir mais tarde.

2 – Pedir o NIF presencialmente

Se pretende pedir o seu NIF presencialmente, pode fazê-lo num qualquer balcão das Finanças ou numa Loja do Cidadão.

Para esperas longas, recomendamos que faça a marcação com antecedência no Portal das Finanças (Contactos > Atendimento por Marcação) ou através do número (+351) 217 206 707, disponível nos dias úteis, das 9h às 19h. No caso de cidadãos estrangeiros, a marcação prévia é obrigatória. 

Posteriormente, no dia em que agendou, compareça nos serviços com toda a documentação necessária. Em alternativa, o pedido pode ser feito apenas por um procurador, munido de procuração com poderes para o efeito. O processo é simples e o NIF é atribuído na hora.

3 – Através de um procurador fiscal (caso esteja fora do país)

Caso se encontre fora do país, poderá pedir o seu NIF através de um representante legal da seguinte forma:

  • Escolha um procurador fiscal em Portugal (pode ser um amigo, familiar, advogado ou empresa especializada);
  • Prepare a documentação necessária, como passaporte ou documento de identificação civil e documento onde conste a morada no estrangeiro, se esta não constar do documento de identificação;
  • Passe uma procuração com poderes para o efeito, com assinatura reconhecida (dispensada se a procuração for passada a advogado ou solicitador); 
  • Envie os documentos para o procurador fiscal, por correio ou digitalmente, conforme combinado;
  • Neste momento, o procurador faz o pedido presencialmente nas Finanças (com marcação prévia) ou online através do e-balcão do Portal das Finanças;
  • Receba o seu NIF digitalmente ou por correio, após a emissão pelas autoridades fiscais.

Após obter o NIF, caso estabeleça uma relação jurídica tributária em Portugal (por exemplo, se passar a ser proprietário de um imóvel situado em Portugal ou de um veículo aqui registado, celebrar um contrato de trabalho ou exercer atividade por conta própria no país), tem 15 dias para nomear um representante fiscal ou, em alternativa, aderir às notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou à Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT).

Para quem reside num país da União Europeia, na Islândia, na Noruega ou no Liechtenstein, bem como para os cidadãos andorranos residentes em Andorra, estas opções são facultativas. Há, no entanto, uma exceção: quem reside fora da União Europeia (incluindo na Islândia, na Noruega, no Liechtenstein ou em Andorra) e vai exercer atividade por conta própria em Portugal tem de nomear um representante fiscal antes de iniciar a atividade, mesmo que adira às notificações eletrónicas.

Note que, este representante, terá de ser um sujeito passivo de IVA residente em Portugal.

Documentos necessários para pedir o NIF

O número e tipo de documentos necessários para pedir o NIF em Portugal vai depender da sua nacionalidade.

Assim, se é português, os documentos exigidos são:

  • Cartão de Cidadão (é atribuído automaticamente com este documento).

Caso se trate de um menor de 10 anos sem Cartão de Cidadão, deve apresentar assento (registo oficial de um facto civil feito numa Conservatória do Registo Civil) ou certidão de nascimento.

Já se é estrangeiro residente em Portugal:

  • Documento de identificação civil ou passaporte;
  • Documento onde conste a morada no estrangeiro, se esta não constar do documento de identificação;

Procuração com poderes para o efeito e documento de identificação do procurador, se o pedido não for feito pelo próprio;

  • Visto de entrada em Portugal ou noutro país da UE, se for nacional de país terceiro e fizer o pedido pessoalmente com o passaporte (exceto se o seu país estiver isento de visto para entrar no Espaço Schengen). 

Se é estrangeiro não residente em Portugal, os documentos de que vai necessitar são:

  • Documento de identificação civil ou passaporte;
  • Nomeação de representante fiscal em Portugal (com aceitação formal);
  • Visto de entrada em Portugal ou no Espaço Schengen, quando o documento apresentado for apenas o passaporte.

Por último, se for menor estrangeiro sem passaporte, vai precisar do:

  • Documento comprovativo do nascimento.

Quanto custa e como consultar?

Pedir o NIF é totalmente gratuito, independentemente da forma como o peça.

Depois de lhe ser atribuído o NIF, caso o queira consultar, tem duas formas à sua escolha:

Online: basta aceder ao Portal das Finanças, autenticar para entrar na sua área pessoal e, no menu, procurar a opção “Consultar NIF”. Nessa página, poderá ver o número e, se necessário, emitir um comprovativo clicando em “Emitir Comprovativo de NIF”;

Presencialmente: pode fazer o pedido em qualquer serviço das Finanças ou Loja do Cidadão, apresentando um documento de identificação válido.

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