
Os baixos salários e a ausência de proteção social e perspetivas de futuro, são apenas alguns dos fatores que levam a que, ano após ano, milhares de portugueses procurem fora de Portugal a dignidade que não conseguem encontrar no seu país.
De acordo com os números das Nações Unidas, estima-se que existam 1,8 milhões de portugueses a residir no estrangeiro, o que corresponde a 0,6% da população mundial de migrantes.
Como acaba por acontecer com muitos destes portugueses, a idade de reforma significa, não raras vezes, o regresso a Portugal, mas será que estes cidadãos nacionais têm direito à reforma?
A resposta é sim, contudo, os valores vão variar em função do cenário.
Cenário 1: Trabalhei no estrangeiro, mas nunca fiz descontos em Portugal
Neste caso, não terá direito a uma pensão de velhice, mas sim à chamada Pensão Social de Velhice.
Este tipo de pensão é uma prestação mensal que é atribuída a quem não tenha efetuado descontos durante o tempo mínimo necessário, 15 anos, e:
- Tenha rendimentos inferiores a um determinado valor (209 euros para pessoas solteiras e 313,5 euros para casais em 2025).
- Tenha a idade legal para se reformar.
Em termos de valores, a pensão social de velhice tem um valor fixo (255,25 euros em 2025) à qual acresce um Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES), que tem montantes diferentes dependendo da idade do beneficiário:
- 22,21 euros: titulares de prestação até aos 70 anos
- 44,43 euros: titulares de prestação a partir dos 70 anos (inclusive).
Como pedir?
Como acontece com a pensão de velhice, a pensão social de velhice deve ser requerida junto dos serviços da Segurança Social através da apresentação do requerimento Mod. RP5002-DGSS.
No momento de entregar estre requerimento, deve fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
- Cartão de cidadão do requerente e do cônjuge ou cartão de pensionista;
- Documento de identificação do rogado, no caso de preenchimento por terceiros a pedido (a rogo);
- Declaração de rendimentos para efeitos do IRS, caso estejam legalmente obrigados à sua apresentação. Caso não tenha de entregar o IRS, deve apresentar documentos relativos aos rendimentos indicados;
- Comprovativo do IBAN;
Documento comprovativo do valor do património imobiliário (caderneta predial, certidão de teor matricial ou, na sua falta, documento comprovativo da aquisição dos bens, por exemplo);
- Título válido de residência legal, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no caso de refugiados ou apátridas
- Formulário de Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania, no caso de não estar inscrito na Segurança Social
- Declaração – Situação de Incapacidade Provocada por Intervenção de Terceiros, se for o caso.
O requerimento e esta documentação anexa podem ser entregues num balcão físico da Segurança Social, num balcão da Loja do Cidadão ou através de correio nos serviços de atendimento da Segurança Social.
Cenário 2: Trabalhei no estrangeiro e descontei em Portugal
Caso seja esta a sua situação e cumpra com os critérios de idade e anos mínimos de descontos (15 anos), tem direito a pensão de velhice, mas terá que dar notícia de que é titular de outras pensões, nomeadamente a do estrangeiro.
Como pedir?
Para apresentar o seu pedido de pensão de velhice, poderá seguir duas vias: a presencial ou a online.
Se se decidir pelo pedido de reforma presencial, terá de entregar nos serviços da Segurança Social os seguintes formulários e documentos:
- RP 5068-DGSS – Requerimento de Pensão Velhice;
- RP 5023-DGSS – Declaração de atividade profissional exercida (só para profissões com regime especial de antecipação da idade da pensão de velhice);
- RP 5080-DGSS – Declaração de titularidade de outras pensões;
- Formulário RP 5095 – Requerimento Reavaliação da Pensão de Velhice Antecipada ou por Desgaste Físico;
- Documento de identificação válido;
- Cartão de contribuinte (se não tiver cartão de cidadão)
- Documento de identificação válido da pessoa que assinou ou de outra pessoa a seu pedido, quando o beneficiário não pode ou não sabe assinar.
- Fotocópia dos documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório (caderneta militar ou certidão emitida pelo Distrito de Recrutamento e Mobilização competente) no caso desse tempo ainda não ter sido contado;
- Comprovativo do IBAN.
Já se decidir por pedir online, deve seguir entrar em Pensões, escolher a opção Pensão de Velhice e, por fim, Requerer Pensão de Velhice.
Se tudo correr como previsto, no final deste processo irá aparecer a mensagem “Requerimento Registado”.
Trabalhei no estrangeiro e quero pedir a reforma: como fazer?
Caso tenha trabalhado num país/países estrangeiro(s) e descontado para os respetivos sistemas de segurança social, terá direito a ver essas contribuições entrarem para o cálculo da sua reforma.
Contudo, de acordo com a Segurança Social, este direito está apenas previsto nos seguintes casos:
- Cumpriu integralmente a legislação nacional do país onde trabalhou. Aplicável também aos seus familiares e sobreviventes;
- Cidadãos de países da União Europeia (UE) que residem legalmente num outro Estado-membro (exceto Dinamarca, Suíça e países do Espaço Económico Europeu (EEE) fora da UE);
- Apátridas e refugiados que residem em países que permitem o pedido de reforma podem ter direito ao benefício, mesmo que não tenham trabalhado no país.
Como pedir?
Se já está a viver em Portugal, o pedido de reforma do estrangeiro pode ser solicitado à Segurança Social que, por sua vez, irá enviar o seu pedido para o país ou países onde trabalhou.
Já se vive num país com o qual Portugal tem acordos de Segurança Social, poderá pedir a sua reforma diretamente na instituição competente do país onde reside ou ao último país onde trabalhou desde que mencione todos os países onde teve atividade profissional remunerada.
Caso viva num país que não tenha acordo com Portugal, recomendamos que apresente o seu pedido através da Segurança Social Direta e, em simultâneo, contacte a instituição responsável pelas pensões do país onde reside (ou do último país onde trabalhou).
Nota: se nunca descontou em Portugal, basta que solicite a reforma à instituição competente do último país onde trabalhou.
Ao que deve prestar atenção
Para não sair prejudicado ou evitar erros no seu pedido de reforma do estrangeiro, recomendamos que:
- Se certifique que reúne todos os documentos necessários, quer os portugueses, quer os do país onde descontou.
Para pedidos de reforma do estrangeiro estando a residir em Portugal, reúna o seu documento de identificação, o cartão da Segurança Social do país onde efetuou descontos e os certificados de trabalho (e da duração) no estrangeiro;
- Solicite os formulários necessários, tais como o Requerimento de Pensão de Velhice (RP 5068) e o Pedido de Pensão à Instituição Estrangeira Competente/Invalidez e Velhice (RP 5071);
- Verifique os anos de descontos mínimos necessários para ter acesso à reforma no país ou países onde trabalhou;
- Conheça e mantenha-se atualizado sobre as regras e prazos.