A entrega das declarações de IRS 2024 iniciou-se no passado dia 1 de abril e vai estender-se até ao próximo dia 30 de junho, mas não tem de se preocupar com complicadas aritméticas de preenchimento, já que, desde 2017, é possível recorrermos ao IRS Automático.
Apesar de continuar a ser uma tarefa “dolorosa” para muitos contribuintes, a verdade é que o IRS Automático veio simplificar o preenchimento deste importante documento, contudo, nem todos podem usufruir desta ferramenta, senão vejamos.
Quem pode entregar o IRS Automático?
De acordo com a lei em vigor, para poderem entregar o IRS Automático, os contribuintes têm de, em 2023, terem obtido os seguintes tipos de rendimentos:
- Rendimentos inseridos na categoria A (trabalho dependente), exceto as gratificações não atribuídas pela entidade patronal;
- Rendimentos da categoria H (pensões), exceto os rendimentos relativos a pensões de alimentos;
- Rendimentos gerados por aplicações financeiras, mas que não optem pelo seu englobamento;
- Rendimentos obtidos unicamente em Portugal.
- Rendimentos da categoria B (prestações de serviços), desde que também se verifiquem, em conjunto, as seguintes condições:
- Estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação;
- Estejam inscritos na base de dados da AT (a 31 de dezembro de 2023) para o exercício, com exceção da atividade “Outros prestadores de serviços”;
- Emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos.
Para além das condições resultantes dos rendimentos, os contribuintes que queiram usufruir do IRS Automático, também têm de:
- Serem residentes em Portugal ao longo de todo o ano;
- Não terem o estatuto de Residente Não Habitual (RNH) e não estarem abrangidos pelo Regime do IRS Jovem;
- Não podem usufruir de benefícios fiscais com exceção da dedução à coleta do IRS de valores aplicados em PPR e donativos;
- Não possuir dívidas por regularizar até ao dia 31 de dezembro de 2023;
- Não efetuado o pagamento de pensões de alimentos;
- Não ter direito a deduções relativas a ascendentes que vivam em comunhão de habitação;
- Não ter de declarar valores de benefícios fiscais que usufruiu e que agora tem de repor;
- Não ter deduções por Pessoas com deficiência, por Dupla tributação internacional ou por Adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI).
Como utilizar o IRS Automático?
Caso cumpra as condições para poder aceder ao IRS Automático, o primeiro passo a dar é dirigir-se ao Portal das Finanças, entrar na sua página pessoal e clicar sobre a opção IRS Automático.
Neste momento, irá ser-lhe apresentada uma declaração de IRS provisória. De sublinhar que, contribuintes casados ou em união de facto, recebem uma declaração provisória por cada regime de tributação: separada e conjunta. Na declaração conjunta, ambos os conjugues devem efetuar a autenticação com a respetiva senha de acesso.
Para além da declaração de rendimentos, ser-lhe-á apresentada ainda uma demonstração da pré-liquidação para cada declaração provisória; os detalhes relativos aos rendimentos e às retenções na fonte; os encargos associados à obtenção dos rendimentos da categoria B; e os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta.
Após a verificação atenta dos cálculos e de todos os elementos constantes da declaração de rendimentos, inclusive da pré-liquidação, deve aceitar o IRS Automático e submeter não se esquecendo de assinalar “Li e entendi as condições”.
Caso esteja no regime simplificado de tributação do IRS e o cálculo das despesas e encargos da Autoridade Tributária (AT) não “baterem certo” com as suas contas, deve rejeitá-lo e entregar, em alternativa, a declaração modelo 3 e preencher o quadro 17 que, traduzindo, diz respeito às “Despesas e encargos” do anexo B “Rendimentos da categoria B – regime simplificado/Ato isolado”.
De notar que, antes da submissão do IRS Automático, os contribuintes casados ou em união de facto, devem selecionar a declaração com o regime da tributação separada ou o regime da tributação conjunta.
Caso estes contribuintes optem pela tributação separada, devem autenticarem-se com a respetiva senha pessoal de acesso e aceitar as declarações provisórias que são geradas para cada um dos casos.
Uma vez aceitada a declaração, os contribuintes devem confirmar ou corrigir o seu IBAN.
Nota: a submissão do IRS Automático não dispensa os contribuintes da apresentação, se assim for exigido pela AT, dos comprovativos dos rendimentos recebidos e/ou de outros elementos constantes da declaração.
- Penalização por incumprimento do prazo de entrega da declaração de IRS
Como referimos na introdução a este artigo, os contribuintes têm até dia 30 de junho para submeterem a sua declaração provisória de IRS, seja pela forma tradicional (entrega do Modelo 3), seja através do recurso ao IRS Automático.
Caso estes prazos não sejam respeitados, não só a declaração provisória será convertida, automaticamente, em definitiva, como estará sujeito ao pagamento de uma coima que varia entre os 150 e os 3750 euros.
Se estivermos a falar de contribuintes casados ou em união de facto, a não submissão da declaração dentro dos prazos legais, faz com que estes sejam tributados pelo regime de tributação separada e a declaração provisória passa a definitiva, ainda que possa apresentar uma declaração de substituição, sem qualquer penalização, no prazo máximo de 30 dias a contar desde dia 30 de junho.
Vantagens do IRS Automático
Como se percebe, o IRS Automático apresenta algumas vantagens para o contribuinte, especialmente aquele que tem dificuldades em navegar e aceder à Internet (única forma válida de submeter a declaração de IRS), por simplificar todo o processo de preenchimento.
Para além da maior rapidez e simplicidade, o IRS Automático também é de extrema utilidade para quem é casado ou está em união de facto, já que lhes oferece um vislumbre sobre a declaração provisória por cada regime de tributação (conjunta ou separada) e uma demonstração de pré-liquidação para cada declaração provisória.
O IRS Automático é, igualmente, uma forma mais rápida de os contribuintes receberem o seu respetivo reembolso de IRS no caso de a ele terem direito.
Por último, o IRS Automático permitem, aos contribuintes casados ou em união de facto, simularem diferentes entregas de IRS e compararem os prós e contras financeiros de efetuarem uma entrega conjunta ou separada.