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Suplemento Extraordinário de Pensão: saiba o que é e se tem direito

Suplemento Extraordinário de Pensão

Na falta de medidas estruturais para combater as baixas pensões que a maioria dos pensionistas auferem, em plenas férias, o governo liderado por Luís Montenegro anunciou a entrega, a título extraordinário, de uma espécie de bónus de até 200 euros aos reformados no mês de outubro de 2024.

Depois do anúncio e das formalidades legais até à sua transposição para lei e respetiva publicação em Diário da República, a medida vai avançar e os pensionistas com reformas mais baixas podem mesmo contra com um dinheiro extra em outubro que, no entanto, se vai resumir apenas àquele mês.

Vamos, no entanto, por partes. Comecemos por lhe explicar em que consiste este Suplemento Extraordinário de Pensão.

Em que consiste o Suplemento Extraordinário de Pensão?

Tal como o nome indica e já afloramos anteriormente, o Suplemento Extraordinário de Pensão é uma medida avulsa aprovada pelo Governo que visa oferecer aos pensionistas com pensões de reforma mais baixas uma espécie de bónus monetário que poderá ascender a 200 euros.

De acordo com o disposto no decreto-lei onde se encontram as linhas bases com se cosem esta medida, a atribuição do suplemento teve em conta a “situação económica e social atual, em especial a elevada taxa de inflação dos últimos anos, bem como o associado aumento acumulado do custo de vida” e, na prática, trata-se de uma “resposta imediata para minimizar os consequentes impactos adversos com repercussão direta nos rendimentos dos pensionistas e aposentados”.

Apesar de, como referimos, esta medida nada ter de suplementar, na altura do anúncio deste suplemento, o primeiro-ministro Luís Montenegro comprometeu-se a atualizar os valores das reformas em 2025 mediante a aplicação da lei e, se a situação orçamental estiver igual ou melhor do que a atual, voltar a fazer pagamentos extraordinários no próximo ano.

Quem tem direito?

Dentro do universo de pensionistas portugueses, nem todos terão direito a este Suplemento Extraordinário de Pensão.

De acordo com o anunciado e plasmado em decreto-lei, têm direito a este suplemento os pensionistas por velhice, invalidez e sobrevivência pertencentes ao sistema de Segurança Social, os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente e os pensionistas do setor bancário, com pensões devidas até 30 de setembro de 2024, inclusive, cujo montante mensal global de pensões e respetivos valores de atualização extraordinária seja igual ou inferior a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor, ou seja, 1.527,78 euros.

É importante sublinhar que, deste montante global, são excluídas:

– Pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional e outras pensões de natureza indemnizatória;

– Pensões de natureza não contributiva do âmbito da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.);

– Complementos por dependência, por cônjuge a cargo e o complemento solidário para idosos.

Qual é o valor do Suplemento Extraordinário de Pensão e como é atribuído?

A ideia base por detrás no apuramento do valor de suplemento a entregar aos pensionistas em outubro segue a linha do “quanto mais baixa for a pensão, maior será o valor a receber” até um máximo de 200 euros.

Em termos gerais, a atribuição do suplemento vai assim depender do montante global das pensões auferidas pelo pensionista segundo o seguinte critério:

– 200 euros para pensionistas que aufiram pensões com um montante igual ou inferior a 509,26 euros;

– 150 euros para pensionistas que ganhem pensões com um montante global superior a 509,26 euros e igual ou inferior a 1018,52 euros;

– 100 euros para pensionistas que recebam pensões com um montante global superior a 1018,52 euros e igual ou inferior a 1527,78 euros.

Assim, de acordo com estes padrões de cálculo, quem receba uma pensão de reforma no valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 509,26 euros, irá receber na sua conta mais 200 euros no mês de outubro enquanto os pensionistas que se encontram no escalão seguinte, o dos reformados que auferem entre um a dois IAS (entre os 509,27 euros e os 1018,52 euros), vão receber um suplemento extraordinário de pensão no montante total de 150 euros.

Por último, no patamar dos pensionistas que recebem pensões cujo valor mensal se situe entre 1018,53 euros e 1527,78 euros, o “bónus” vai ascender a 100 euros.

Quando será pago o Suplemento Extraordinário de Pensão?

Como já fomos referindo ao longo deste texto, o Suplemento Extraordinário de Pensão será pago, de acordo com o decreto-lei que o regula, juntamente com as pensões de reforma no mês de outubro de 2024.

No entanto, não faz mal sublinhar uma vez mais que, este suplemento, são é um aumento da pensão de reforma, mas um paliativo de ocasião para as pensões mais baixas, ou seja, será uma prestação de concessão única que apenas será paga em outubro.

Como receber?

Ao contrário da muita burocracia que, por norma, envolve o recebimento de um pagamento por parte do Estado, a atribuição do Suplemento Extraordinário de Pensão é automática, isto é, os pensionistas não terão que fazer rigorosamente nada para o receber.

Para além de ser de atribuição automática, é importante frisar que, este suplemento, é também impenhorável, mas está sujeito a sujeito a retenção na fonte de IRS.

Ainda que, como dissemos, o suplemento esteja sujeito a retenção na fonte de IRS, o mesmo será tributado de forma autónoma e com a mesma taxa que será aplicada ao valor da pensão “normal” daquele mês. Ou seja, na prática, o suplemento não será somado ao valor da pensão para efeitos de cálculo da taxa de retenção a aplicar de modo a evitar uma subida de escalão.

Uma última chamada de atenção para uma questão que pode estar na cabeça de muitos pensionistas: será que, ao receber Suplemento Extraordinário de Pensão posso ser penalizado?

A resposta a esta pergunta é não, não será penalizado por receber o Suplemento Extraordinário de Pensão, já que este suplemento, segundo nos diz o decreto-lei, “não releva para efeitos de cálculo do montante do complemento solidário para idosos”.

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