A notificação para o pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) nunca é bem-vinda, mas sabia que se pedir a avaliação da casa pode fazer com que o valor deste imposto baixe?
De três em três anos, a AT (Autoridade Tributária) faz uma reavaliação automática do VPT (Valor Patrimonial Tributário), aplicando ao último VPT calculado 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda de modo a ajustá-lo à inflação.
Assim, a cada reavaliação automática do VPT, o IMI acaba por aumentar, gerando situações em que os proprietários acabam por pagar mais imposto sobre os seus imóveis do que deveriam.
É aqui que entra em cena o pedido de revisão do valor patrimonial de sua casa. O processo pode ser realizado online e tem como data limite o dia 31 de dezembro de cada ano.
O que deve ter em conta antes de um pedido de reavaliação do VPT de sua casa
Porém, antes do pedido de reavaliação do VPT deve ter em conta que nem sempre este processo se acaba por traduzir na diminuição do IMI. Por exemplo, se realizou obras de beneficiação no imóvel em questão ou se a zona onde está inserido passou a estar servida por mais serviços e comércio, poderá ficar a pagar mais IMI.
No sentido de perceber se está a tomar a decisão correta, deve prestar muita atenção a estes quatro parâmetros: valor base dos prédios edificados; coeficiente de qualidade e conforto; coeficiente de vetustez; e coeficiente de localização.
Depois de analisados como um todo, serão estes quatro parâmetros que lhe indicarão se a reavaliação do VPT é a decisão mais correta, uma vez que a poupança no IMI que pode obter pela descida de um deles pode ser anulada pelo aumento de outro, acabando por não compensar.
Isto acontece porque o IMI é calculado pela fórmula “Valor Patrimonial Tributário (VPT) x Taxa aplicável” que, como se percebe, enquadra o VPT. Este, por sua vez, é calculado através da fórmula “Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv” em que:
Vc = valor base dos prédios edificados;
A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
Ca = coeficiente de afectação;
Cl = coeficiente de localização;
Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
Cv = coeficiente de vetustez (calculado de acordo com a idade do imóvel, diminuindo a cada escala temporal até a um limite de 61 anos, a partir desta idade o Cv não se altera mais).
Na prática, o resultado que se obtém é o valor que o imóvel tem para a AT e que se encontra na Caderneta Predial do mesmo.
Se está na dúvida, pode realizar uma simulação da avaliação do seu imóvel prédio urbano utilizando o seguinte endereço: https://zonamentopf.portaldasfinancas.gov.pt/simulador/default.jsp
A mesma página pode ser acedida interactivamente no Portal das Finanças seguindo o seguinte percurso: Serviços Tributários > Cidadãos > Consultar > Zonamento > Simulador de Valor Patrimonial.
Como pedir uma nova avaliação da sua casa
Depois de ter realizado a simulação e ter chegado à conclusão de que pode estar a pagar IMI a mais, deve então pedir a avaliação da casa. O pedido deve ser feito junto da AT através do pedido da reavaliação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos seus respetivos imóveis.
O pedido é gratuito e pode ser feito de três em três anos.
Estes são os passos que deve seguir:
• Passo 1
No portal das Finanças, aceda ao menu para entrega do modelo 1 do IMI. Se a ligação direta não funcionar, siga Cidadãos > Serviços > Imposto Municipal sobre imóveis > Modelo 1 > Entregar Declaração.
• Passo 2
Identifique-se com o seu NIF e senha de acesso. Caso não disponha de uma, peça uma nova senha, que é enviada para o domicílio fiscal, em regra, no prazo de cinco dias úteis.
• Passo 3
No menu 0 – Tipo de Prédio a Avaliar, selecione o tipo de habitação que quer ver reavaliada. Em caso de dúvida, consulte a caderneta predial do imóvel, que pode descarregar também no portal das Finanças.
• Passo 4
Depois de concluído o Passo 3, deve passar ao preenchimento do menu 1 – Elementos da Declaração onde ser-lhe-á pedido que introduza os seus dados pessoais (NIF, telefone e email). Na secção “Motivo” do mesmo menu, terá de selecionar “Pedido de Avaliação” e depois, em “Subdivisão”, escolher “Pedido de Avaliação – VPT desatualizado”.
• Passo 5
Finda esta etapa, vai passar ao preenchimento do menu 2 – Identificação Matricial, ou seja, a informação relativa ao imóvel.
Aqui terá de indicar a identificação matricial do imóvel, que está presente na caderneta predial do mesmo, como o seu tipo (urbano ou rústico), a freguesia onde se localiza e os números de “Artigo” e “Fração”.
Para o ajudar nesta tarefa, consulte a caderneta predial do imóvel para a sua correta identificação matricial.
Com os dados introduzidos, clique em Confirmar. Caso deseje eliminar os dados introduzidos, clique em “Cancelar”.
• Passo 6
No menu 3 – Proprietários, Usufrutuários ou Superficiários do Prédio, clique em “Adicionar” para selecionar um novo imóvel. Identifique novamente a fração do imóvel e o número de contribuinte do seu proprietário.
Se é o único proprietário deve indicar 1/1 se for só seu; ½ se a casa pertencer a duas pessoas; ou selecionar “Bem Casal” se for do casal e indicar o NIF do cônjuge.
• Passo 7
À identificação do proprietário do imóvel, passa nos menus 4, 5 e 6 ao formulário respeitante à caracterização do prédio, data da licença de utilização e idade do prédio tal como indicamos de seguida:
“Menu 4”: preencher os campos com os dados da caderneta predial;
“Menu 5”: refira o tipo de utilização do imóvel (habitação, comercial) e recorra novamente à caderneta predial para preencher os campos.
“Menu 6”: insira a “Data da Licença de Utilização” e a “Idade do Prédio” (consultar caderneta predial).
• Passo 8
Depois de verificadas as informações prestadas, basta-lhe validar e submeter o pedido.
Prazo de resposta
A avaliação do seu pedido caberá aos chefes de finanças da área do Imóvel e, segundo o artigo 131º do Código do IMI, a resposta terá de ser dada em 180 dias.
O resultado ser-lhe-á comunicado pela AT que, caso haja alteração, irá também informá-lo do novo valor patrimonial e aí perceberá se vai ou não poupar no IMI.