A segurança na estrada é um tema que diz respeito a todos, desde os condutores aos peões. No entanto, raramente se discutem as obrigações que os peões devem tomar quando circulam na via pública. Queres saber mais sobre os direitos e deveres dos peões, e sobre o comportamento adequado a adotar enquanto peão na via pública? Então, continua a ler!
O artigo 4.º do Código da Estrada estabelece que “todos os utentes das vias abertas à circulação têm direito à informação e à educação rodoviárias, bem como à sinalização das vias, de forma a garantir a segurança e a fluidez do trânsito”.
Portanto, os peões, tal como os condutores, têm o direito de ser informados e educados sobre as regras e os comportamentos adequados para a sua segurança e a dos outros. Cabe à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária(ANSR), a promoção e coordenação da política de segurança na estrada em Portugal.
Através de vários recursos informativos e educativos, como o Guia do Peão da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, a ANSR fornece as informações necessárias para garantir a circulação em segurança dos peões na estrada.
Peões
O Guia do Peão da ANSR define o peão de três formas diferentes. A primeira, e mais comum, diz respeito a “qualquer pessoa que transite na via pública a pé”. A segunda define um peão como um indivíduo “que conduza à mão: velocípedes de duas rodas (bicicletas) sem carro atrelado; carros de crianças ou de pessoas com deficiência motora; ou carros de mão”.
Por fim, classificam como peão o utilizador de: “patins, trotinetas ou outros meios de circulação análogos, sem motor; cadeiras de rodas equipadas com motor elétrico; ou velocípedes nos passeios, desde que conduzidos por crianças até aos 10 anos e que não ponham em perigo ou perturbem os outros peões”.
Os peões tratam-se dos agentes mais vulneráveis da via pública, ao estarem mais expostos aos riscos e às consequências de um acidente. Por isso, é importante que nós, potenciais peões, compreendamos os riscos potenciais e as melhores práticas para circular ou atravessar a estrada, para promover uma cultura de segurança rodoviária.
Estamos aqui para ajudar-te! Começando pelos teus direitos enquanto peão, no que diz respeito à segurança na estrada.
O direito à prioridade nas passagens para peões
Um dos direitos mais básicos dos peões é o de ter prioridade sobre os veículos nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito, como as passadeiras, as passagens superiores ou inferiores e as zonas de coexistência.
Nestes locais, os peões podem atravessar a faixa de rodagem com segurança, sempre que se certifiquem de que os condutores os veem e param antes de iniciar a travessia.
Por outro lado, os condutores devem reduzir a velocidade e ceder a passagem aos peões que estejam a atravessar ou a iniciar a travessia nestas passagens, mesmo que não exista sinalização luminosa ou vertical.
Os condutores que não respeitarem podem incorrer numa coima entre 120€ e 600€, e perder entre 3 a 5 pontos na carta de condução.
O direito à proteção nas zonas de coexistência
As zonas de coexistência são áreas da via pública onde os peões e os veículos partilham o mesmo espaço, sem separação física ou sinalização específica. Normalmente, as zonas de coexistência são identificadas por placas à entrada e à saída, e por marcas no pavimento.
Nestas zonas, os veículos devem circular a uma velocidade máxima de 20 km/h e ceder a passagem aos peões. Ainda assim, mesmo tendo prioridade, os peões devem circular com prudência e respeito mútuo.
Por onde devem transitar os peões?
Os peões devem transitar, sempre que possível, pelos locais destinados à sua circulação, como os passeios, as passagens para peões, as passadeiras, as passagens superiores ou inferiores, ou as zonas de coexistência.
Estes locais oferecem maior segurança e conforto aos peões, pois estão separados ou sinalizados em relação à faixa de rodagem.
Quando não existirem locais próprios para peões, como os passeios, estes devem circular pela berma, o mais próximo possível da orla da faixa de rodagem. Caso a via também não possua berma, devem circular pelo lado esquerdo da faixa de rodagem, em fila indiana, de forma a ver e a serem vistos pelos condutores que circulam em sentido contrário.
No entanto, os peões estão proibidos de circular ou atravessar nas autoestradas e nas vias reservadas a automóveis e motociclos.
Regras da travessia da faixa de rodagem
A travessia da faixa de rodagem é um dos momentos mais críticos para a segurança dos peões, ao implicar uma interação direta com os veículos.
Por isso, de acordo com o artigo 101º do Código da Estrada, os peões devem seguir alguns cuidados básicos, como:
- Atravessar pelos locais destinados a esse fim, como as passagens para peões, as passadeiras, as passagens superiores ou inferiores, ou as zonas de coexistência.
Como já referimos previamente, apesar de os peões terem prioridade sobre os veículos nestas zonas, devem certificar-se de que os condutores os veem e param antes de iniciar a travessia. Quando não existir nenhuma zona de passagem, a uma distância inferior a 50 metros, podes atravessar desde que tenhas condições para fazê-lo. Mas cuidado! Isto é expressamente proibido quando se verifica o oposto.
- Atravessar em linha reta e perpendicularmente à faixa de rodagem, sem correr, parar ou mudar de direção.
- Atravessar com atenção e cautela, olhando para os dois lados da via e verificando se não há veículos a aproximar-se ou a ultrapassar.
- Respeitar os sinais de trânsito que regulam a passagem de peões, como os semáforos, os agentes reguladores ou as placas indicativas.
Para atravessarem com segurança, os peões só devem passar quando o semáforo tiver a silhueta do peão verde e fixo. Caso os semáforos estejam intermitentes ou apagados, os peões devem, então, aguardar que os veículos parem antes de atravessar.
Mais, os peões devem também seguir as orientações dos agentes reguladores, que têm autoridade para regular o trânsito. Além disso, os peões devem estar atentos às placas que indicam a existência ou a proibição de passagens para peões, bem como as que alertam para os perigos na via.
Caso estas regras não sejam cumpridas, o transeunte pode incorrer numa coima entre os 10€ e 50€.
O que não deves fazer na travessia dos locais destinados à travessia de peões
- Atravessar com o semáforo tiver a silhueta do peão vermelho, mesmo que não se aproxime nenhum veículo;
- Atravessar quando não se está seguro de que os veículos estejam parados ou manifestem a intenção de o fazer, mesmo com a luz verde para os peões;
- Atravessar uma passagem de nível com as cancelas fechadas ou com a luz vermelha ativada, mesmo que ainda não seja possível ver o comboio;
- Sair das linhas que delimitam a passagem para peões.
O que deves evitar quando não há pelos locais destinados à travessia de peões
- Atravessar nas curvas ou em lugares onde existam obstáculos que impeçam que o peão veja os veículos que se aproximam e que os condutores se apercebam da presença do peão;
- Iniciar a travessia por entre veículos estacionados;
Nesta situação, o condutor de um dos veículos estacionados pode não se aperceber do peão, que pode estar oculto pelos veículos, e o campo visual do peão ficar limitado pelos veículos estacionados. Esta situação agrava-se quando o peão é uma criança — devido à sua pequena estatura aumenta as situações de risco.
- Atravessar por detrás de um veículo que faz marcha atrás, inicia o movimento ou faz qualquer outra manobra — o condutor pode não estar atento à presença do peão;
- Atravessar pela frente de um autocarro que se encontre na paragem (pelas suas dimensões, pode esconder outros veículos a circular no mesmo sentido e os seus condutores não se apercebam da presença do peão).