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Como fazer uma habilitação de herdeiros?

Como fazer uma habilitação de herdeiros?

A habilitação de herdeiros é um mecanismo importante para partilhar bens de uma herança, evitando conflitos durante o processo. Sabe o que é, como pedir e que documentos são necessários para fazer a divisão da herança.

As heranças podem muitas vezes ser uma fonte de dores de cabeça, não só pelos conflitos que criam entre os familiares, mas também pelo processo burocrático que é necessário tratar.

Um dos passos mais importantes quando há bens para distribuir após a morte é a verificação dos herdeiros. Mas o que isso implica? De seguida, explicamos-te tudo.

O que é a habilitação de herdeiros?

A habilitação de herdeiros é um documento que indica quem são as pessoas herdeiras da pessoa que morreu e indica que não existe mais ninguém que possa reclamar do direito de herança. 

Embora não tenha carácter obrigatório, é aconselhável. Não só ajuda a evitar futuros conflitos entre herdeiros e garante que as obrigações fiscais relacionadas com os bens herdados são cumpridas, como também possibilita a movimentação de contas bancárias em que a pessoa falecida era titular.

Que tipos de habilitações de herdeiros existem? 

Ao fazer a habilitação de herdeiros, também pode fazer a partilha dos bens entre os herdeiros — definindo quem irá herdar o quê — e o registo dos bens em nome dos mesmos. Existem três tipos de habilitação que pode realizar:

  • Habilitação de herdeiros simples – documento que atesta quem são os herdeiros do falecido e que não existe mais ninguém que possa reclamar ter direito à herança.
  • Habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança – não só identifica os herdeiros, como também regista os bens que integram a herança indivisa.
  • Habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança e partilha dos bens – além de identificar os herdeiros e o respetivo registo dos bens, é feita a partilha da herança. Ou seja, distribuem-se os bens de modo que cada herdeiro receba a quota a que tem direito por lei.

Quem pode pedir a habilitação de herdeiros?

Cabe ao cabeça de casal — a pessoa responsável pela administração da herança até à sua partilha pelos herdeiros — pedir a habilitação de herdeiros. Normalmente quem toma o lugar de cabeça de casal é o cônjuge herdeiro, seguido do testamenteiro (se houver testamento), do filho mais velho e por fim de um dos herdeiros por testamento. 

No caso de nenhum dos herdeiros assumir esta responsabilidade, é possível entregar a administração da herança a outra pessoa (sendo ou não herdeiro). Para tal, tem de haver acordo de todos os herdeiros. Caso isso não se verifique, os tribunais podem fazer a escolha. 

Se o herdeiro designado pelo tribunal não pretender aceitar o cargo, fica a saber que só o poderá fazer em condições especiais. Por exemplo, “se tiver mais de 70 anos; se tiver uma doença que impossibilite tais funções; ou se a função de cabeça de casal for incompatível com o exercício de um cargo público.”

Além do cabeça de casal, podem pedir a habilitação de herdeiros: quem represente legalmente a pessoa que seja cabeça de casal, ou quem aja por mandato ou procuração em nome da pessoa que seja cabeça de casal.

Onde posso pedir a habilitação de herdeiros?

 Há vários locais onde pode realizar a habilitação de herdeiros:

Documentos necessários para habilitação de herdeiros

Para pedir uma habilitação de herdeiros tem de apresentar um conjunto de documentos, que podem variar conforme o local onde irá fazer o pedido.

Se tratar da escritura num Espaço Óbito deve apresentar:

  1. Documento de identificação de todas as pessoas herdeiras; 
  2. Respetivos números de contribuinte; 
  3. Documento de identificação da pessoa que seja cabeça de casal; 
  4. Listagem de todos os bens que pertenciam à pessoa que faleceu; 
  5. Indicação de como foi feito o acordo de partilhas; 
  6. Documento comprovativo da lei estrangeira, quando a lei reguladora da sucessão não for a portuguesa; 
  7. Certidão de óbito da pessoa que deixa os bens e certidões justificativas da sucessão. Se estas certidões forem emitidas por uma entidade estrangeira, as certidões devem ser devidamente traduzidas.

Por outro lado, se pedir num cartório notarial deve apresentar:

  1. A certidão de óbito da pessoa que morreu;
  2. Documentos que comprovem a sucessão legítima (certidão de casamento, caso a pessoa que morreu tenha sido casada, bem como as certidões de nascimento de todas as pessoas herdeiras);
  3. Certidão de teor do testamento (se existir um testamento) ou a escritura de doação por morte (se for o caso);
  4. Havendo um testamento, é necessário ainda um documento comprovativo do pagamento do Imposto do Selo, se este não tiver sido pago no cartório.

Qual o prazo para pedir uma habilitação de herdeiros?

Numa altura de luto, é normal que queira esperar algum tempo até lidar com este tipo de questões. No entanto, apesar de não existir um prazo para fazer a escritura de habilitação de herdeiros, deve iniciar o processo até ao final do terceiro mês após a morte da pessoa. 

Se iniciar o processo após essa data, o IRN informa as Finanças, que irá aplicar eventuais coimas (no valor de 100 a 2500 euros). Além disso, pode necessitar deste documento para tratar de outros assuntos, como, por exemplo, para ter acesso às contas bancárias da pessoa que morreu.

Quanto custa?

O valor depende do local onde se pede a habilitação de herdeiros. Nos cartórios notariais, por exemplo, o preço varia de acordo com o cartório onde fizer o pedido. Já se optar pelo Balcão de Heranças, o custo é igual em todo o país e depende dos atos que pedir. Assim:

  • Habilitação de herdeiros simples – 150€;
  • Habilitação de herdeiros e registos – 375€;
  • Habilitação, partilha e registos – 425€.

A estes podem, ainda, acrescer os custos para os registos dos bens e as consultas à base de dados.

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