A habilitação de herdeiros é um mecanismo importante para partilhar bens de uma herança, evitando conflitos durante o processo. Sabe o que é, como pedir e que documentos são necessários para fazer a divisão da herança.
As heranças podem muitas vezes ser uma fonte de dores de cabeça, não só pelos conflitos que criam entre os familiares, mas também pelo processo burocrático que é necessário tratar.
Um dos passos mais importantes quando há bens para distribuir após a morte é a verificação dos herdeiros. Mas o que isso implica? De seguida, explicamos-te tudo.
O que é a habilitação de herdeiros?
A habilitação de herdeiros é um documento que indica quem são as pessoas herdeiras da pessoa que morreu e indica que não existe mais ninguém que possa reclamar do direito de herança.
Embora não tenha carácter obrigatório, é aconselhável. Não só ajuda a evitar futuros conflitos entre herdeiros e garante que as obrigações fiscais relacionadas com os bens herdados são cumpridas, como também possibilita a movimentação de contas bancárias em que a pessoa falecida era titular.
Que tipos de habilitações de herdeiros existem?
Ao fazer a habilitação de herdeiros, também pode fazer a partilha dos bens entre os herdeiros — definindo quem irá herdar o quê — e o registo dos bens em nome dos mesmos. Existem três tipos de habilitação que pode realizar:
- Habilitação de herdeiros simples – documento que atesta quem são os herdeiros do falecido e que não existe mais ninguém que possa reclamar ter direito à herança.
- Habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança – não só identifica os herdeiros, como também regista os bens que integram a herança indivisa.
- Habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança e partilha dos bens – além de identificar os herdeiros e o respetivo registo dos bens, é feita a partilha da herança. Ou seja, distribuem-se os bens de modo que cada herdeiro receba a quota a que tem direito por lei.
Quem pode pedir a habilitação de herdeiros?
Cabe ao cabeça de casal — a pessoa responsável pela administração da herança até à sua partilha pelos herdeiros — pedir a habilitação de herdeiros. Normalmente quem toma o lugar de cabeça de casal é o cônjuge herdeiro, seguido do testamenteiro (se houver testamento), do filho mais velho e por fim de um dos herdeiros por testamento.
No caso de nenhum dos herdeiros assumir esta responsabilidade, é possível entregar a administração da herança a outra pessoa (sendo ou não herdeiro). Para tal, tem de haver acordo de todos os herdeiros. Caso isso não se verifique, os tribunais podem fazer a escolha.
Se o herdeiro designado pelo tribunal não pretender aceitar o cargo, fica a saber que só o poderá fazer em condições especiais. Por exemplo, “se tiver mais de 70 anos; se tiver uma doença que impossibilite tais funções; ou se a função de cabeça de casal for incompatível com o exercício de um cargo público.”
Além do cabeça de casal, podem pedir a habilitação de herdeiros: quem represente legalmente a pessoa que seja cabeça de casal, ou quem aja por mandato ou procuração em nome da pessoa que seja cabeça de casal.
Onde posso pedir a habilitação de herdeiros?
Há vários locais onde pode realizar a habilitação de herdeiros:
- Num cartório notarial;
- Num Espaço Óbito, disponível nas lojas de cidadão de Coimbra, do Saldanha, em Lisboa, e de Santo Tirso;
- Num Balcão de Heranças do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), serviço disponível em todas as conservatórias do Registo Civil e em alguns dos balcões de atendimento do Registo Predial ou do Registo Comercial;
- Na Plataforma de Atendimento à Distância, disponível na Plataforma Digital da Justiça, através de videoconferência.
Documentos necessários para habilitação de herdeiros
Para pedir uma habilitação de herdeiros tem de apresentar um conjunto de documentos, que podem variar conforme o local onde irá fazer o pedido.
Se tratar da escritura num Espaço Óbito deve apresentar:
- Documento de identificação de todas as pessoas herdeiras;
- Respetivos números de contribuinte;
- Documento de identificação da pessoa que seja cabeça de casal;
- Listagem de todos os bens que pertenciam à pessoa que faleceu;
- Indicação de como foi feito o acordo de partilhas;
- Documento comprovativo da lei estrangeira, quando a lei reguladora da sucessão não for a portuguesa;
- Certidão de óbito da pessoa que deixa os bens e certidões justificativas da sucessão. Se estas certidões forem emitidas por uma entidade estrangeira, as certidões devem ser devidamente traduzidas.
Por outro lado, se pedir num cartório notarial deve apresentar:
- A certidão de óbito da pessoa que morreu;
- Documentos que comprovem a sucessão legítima (certidão de casamento, caso a pessoa que morreu tenha sido casada, bem como as certidões de nascimento de todas as pessoas herdeiras);
- Certidão de teor do testamento (se existir um testamento) ou a escritura de doação por morte (se for o caso);
- Havendo um testamento, é necessário ainda um documento comprovativo do pagamento do Imposto do Selo, se este não tiver sido pago no cartório.
Qual o prazo para pedir uma habilitação de herdeiros?
Numa altura de luto, é normal que queira esperar algum tempo até lidar com este tipo de questões. No entanto, apesar de não existir um prazo para fazer a escritura de habilitação de herdeiros, deve iniciar o processo até ao final do terceiro mês após a morte da pessoa.
Se iniciar o processo após essa data, o IRN informa as Finanças, que irá aplicar eventuais coimas (no valor de 100 a 2500 euros). Além disso, pode necessitar deste documento para tratar de outros assuntos, como, por exemplo, para ter acesso às contas bancárias da pessoa que morreu.
Quanto custa?
O valor depende do local onde se pede a habilitação de herdeiros. Nos cartórios notariais, por exemplo, o preço varia de acordo com o cartório onde fizer o pedido. Já se optar pelo Balcão de Heranças, o custo é igual em todo o país e depende dos atos que pedir. Assim:
- Habilitação de herdeiros simples – 150€;
- Habilitação de herdeiros e registos – 375€;
- Habilitação, partilha e registos – 425€.
A estes podem, ainda, acrescer os custos para os registos dos bens e as consultas à base de dados.