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Criptomoedas e a legislação em Portugal

Criptomoedas

Num par de anos, as criptomoedas tornaram-se a “última bolacha do pacote” dos ativos financeiros. Apesar de a primeira criptomoeda ter visto a luz do dia em 2009 pela mão do japonês Satoshi Nakamoto, só dez anos mais tarde é que este tipo de ativo financeiro descentralizado começou a ganhar tração culminando em cotações históricas no final de 2021 e início de 2022.

Ainda que se encontrem, atualmente, num momento de declínio, as criptomoedas continuam a exercer um grande fascínio sobre milhões de investidores, incluindo muitos portugueses. Ao passo que, em muitos outros países se tem optado pela ilegalização pura e simples deste ativo financeiro ou pela introdução de regras de fiscalização apertadas, no nosso país a legislação sobre criptomoedas permaneceu omissa até à discussão do Orçamento de Estado (OE) para 2023 permitindo, neste hiato de tempo, Portugal permanecesse, na prática, como um paraíso fiscal para quem detivesse criptomoedas.

Como referimos, na última discussão do OE para 2023, este limbo legislativo conheceu parece ter acabado, pelo menos parcialmente, com a introdução de diversas regras relacionadas com a taxação das criptomoedas, como veremos a partir de agora.

O que diz a legislação sobre criptomoedas em Portugal?

Até 2022, não existia um verdadeiro enquadramento legal sobre critompoedas. Ainda que existissem dois despachos vinculativos provenientes da Autoridade Tributária (AT), nomeadamente o processo n.º 14910 e o processo n.º 5717/2015

Com vários especialistas a defenderem que os rendimentos obtidos através da compra e venda de criptomoedas constituem rendimentos do período associado ao lucro tributável, estando estes previstos no artigo n.º20 do Código do IRC, a verdade é que a legislação portuguesa entendia que os ganhos e perdas deviam ser tratados como diferenças cambiais, tendo em consideração a contraprestação em euros.

Com o Orçamento de Estado 2023, esta situação dúbia que, na prática, transformava Portugal num verdadeiro paraíso fiscal para quem negoceia criptomoedas, conheceu alterações, contudo não tão profundas como muitos defendiam.

Assim, o documento criado pelo elenco governativo, discutido na Assembleia da República e aprovado pelos deputados final do ano passado passou a incluir regras mais claras sobre criptoativos como as criptomoedas.

Neste documento, abriu-se caminho para a tributação das mais-valias geradas com a venda de criptoativos, mas apenas nos detidos há menos de 365 dias, fazendo com que, para além da sua taxação à taxa autónoma de 28%, sem prejuízo da opção pelo englobamento, passam, em 2023, a pagar imposto de selo sendo, por isso, as transmissões gratuitas (doações) tributadas à taxa de 10 por cento. 

A esta alteração junta-se, ainda, a cobrança de 4% em comissões e contraprestações que resultem da prestação de serviços de criptoativos que é acrescentada à Tabela Geral do Imposto do Selo e a distinção dos rendimentos que resultem de emissão de criptoativos e validação de transações, passando estes a serem considerados, em sede fiscal, como rendimentos obtidos no âmbito de atividade profissional ou empresarial enquadrando-se, por isso, na categoria B.

Apesar de vir eliminar uma situação de ausência absoluta de legislação, a lei agora em vigor cria uma situação de desigualdade fiscal, uma vez que ativos financeiros como fundos de investimento, ações e ETF, vão continuar a serem tributados a 28%.

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