Todos queremos ver as dívidas o mais longe possível da nossa carteira, mas há situações em que isto pode ser inevitável.
É verdade, mesmo que tenha tomado todas as precauções para ter uma vida livre de dívidas, é possível que, a dado momento, tenha de suportar as dívidas de outras pessoas, nomeadamente após a morte de familiares diretos.
Quem pode ser responsabilizado pelas dívidas legadas em herança?
Uma herança pode, não raras vezes, ser um presente envenenado para quem consta do testamento do falecido, já que, se for um dos beneficiários, poderá ficar não só com dinheiro, imóveis ou terrenos, mas também com eventuais dívidas.
Uma vez que as dívidas da pessoa falecida não desaparecem com a sua morte, se constar da lista de herdeiros terá a responsabilidade de administrar e liquidar o património hereditário, incluindo pagar as dívidas do falecido e cumprir os legados.
Ou seja, as dívidas fazem parte da relação de bens que, após a morte da pessoa, deve ser entregue num balcão das Finanças e têm de ser liquidadas.
Há ainda mais um elemento a considerar. De acordo com a lei, os credores do falecido têm direito a receber a sua parte antes de qualquer um dos herdeiros, o que significa que cada um dos herdeiros só receberá a percentagem relativa à herança que sobrou depois do pagamento das dívidas.
Existirá uma alternativa a esta situação?
A resposta segue nos parágrafos seguintes.
Repudiar a herança será uma solução?
A resposta é sim. Apesar de poder ser uma decisão difícil, ao repudiar a herança que lhe foi legada, estará a afirmar, perante a lei, que abdica de todos e quaisquer bens legados pelo falecido, seja isso dinheiro, imóveis, carros, terrenos e, claro, também dívidas.
Se esta for a sua decisão, deve dirigir-se a um Cartório Notarial ou recorrer a um advogado ou solicitador para preencher/elaborar um documento em que repudia, claramente, a herança e, posteriormente, entregá-lo numa repartição das Finanças e na Conservatória do Registo Predial.
Note que, apesar de ter abdicado da herança, os outros herdeiros continuam a ter direito à sua parte da herança, incluindo as dívidas. Caso também queiram repudiar a sua parte, devem seguir o mesmo processo.
Caso os outros herdeiros sejam menores, terá de ser o Ministério Público a pronunciar-se e a decidir sobre o repúdio.
Sou herdeiro e devo dinheiro ao falecido, e agora?
Se for herdeiro e dever dinheiro ao falecido, vai constituir-se como mais um credor, isto é, terá direito a receber a parte correspondente ao valor que lhe é devido, desde que a dívida esteja devidamente registada. Contudo, como também é, simultaneamente, herdeiro, algo que vai ter impacto no dinheiro, bens e dívidas que receberá do falecido, uma vez que terá de abdicar de uma parte da herança para pagar aos credores onde também se inclui.
E se o montante total das dívidas ultrapassar o valor da herança?
Quando o montante total das dívidas é superior ao valor da herança legada pelo falecido, você e os restantes herdeiros não terão direito a qualquer bem ou dinheiro.
Neste caso, todos os bens de valor que estejam incluídos na herança vão servir para liquidar as dívidas do falecido junto dos seus credores. As dívidas após morte que não conseguirem ser pagas pelos bens da herança, não serão pagas, algo que acaba por libertar os herdeiros do pagamento de qualquer montante da dívida.
Contudo, para que isto seja efetivo, os herdeiros têm de fazer prova de que, realmente, os bens não são suficientes para cobrirem a integralidade das dívidas sob pena de serem chamados a assumi-las.
Além deste caso, podemos ainda referir uma situação que poderá dar algumas dores de cabeça aos herdeiros: o falecimento da pessoa no momento em que corre uma execução fiscal.
Nesta situação, o cabeça de casal tem a obrigação de tomar as decisões necessárias, ainda que a habilitação de herdeiros ainda não exista. Já se o processo for instaurado depois da morte, caberá ao cabeça de casal responsabilizar-se pela dívida ou dívidas até ao momento de se definir a habilitação de herdeiros.
Uma vez realizada a habilitação de herdeiros, o valor da dívida terá de ser paga pelos herdeiros se estes não repudiarem a herança.
Dívidas que se extinguem com a morte
Apesar de, na maioria dos casos, acabar por herdar as dívidas do falecido, existem algumas em que isso não acontece.
De acordo com o Regime Geral das Infrações Tributárias, esse é o caso das dívidas relacionadas com multas ou contraordenações.
Em sentido contrário, dívidas decorrentes de créditos, hipotecas ou cartões de crédito são transferidas para os herdeiros, razão porque deva ser fundamental fazer-se uma boa gestão financeira, contratar seguros de Vida que, após o falecimento, cubram as dívidas deixadas, nomeadamente no que toca ao crédito habitação ou consolidar créditos, processo que transforma vários créditos num só com uma prestação mensal mais reduzida um prazo de reembolso alargado.
Como registar e partilhar os bens herdados?
Como já referimos anteriormente, os bens que lhe forem legados em herança terão, obrigatoriamente, de serem devidamente registados e partilhados.
Este processo inclui preencher o Modelo I para transmissões gratuitas e indicar o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis e tem uma série de custos variáveis. Assim, as despesas de habilitação e registo apresentam os seguintes valores:
- Habilitação de herdeiros: 150€;
- Habilitação de herdeiros + Registo dos bens: 375€;
- Partilha de herança + Registo dos bens: 375€;
- Habilitação de herdeiros + Partilha de herança + Registos: 425€.
As despesas, contudo, não se ficam por aqui, uma vez que também terá de contar com os honorários notariais que, por sua vez, variam em função do valor do património herdado:
Valor patrimonial da herança | Honorários |
Até 2 mil euros | De 102 a 153€ |
Até 8 mil euros | De 204 a 306€ |
A partir de 250 mil euros | Por cada 25.000€ ou fração, mais 306 a 459€ |
Nota: os valores listados são apenas uma referência e podem vir a serem mais baixos ou mais altos em função da complexidade de cada caso em particular.