Entre as várias medidas presentes na proposta de Orçamento do Estado para 2023 que está a ser discutido e que será aprovado (o PS tem maioria absoluta), contam-se inúmeras novidades em relação ao IRS 2023, em especial, a introdução de novos patamares nos escalões de IRS.
De acordo com fontes do Governo, o grande objetivo por detrás destas novas medidas para o IRS é diminuir o impacto da inflação no bolso dos consumidores com uma poupança anual estimada entre os 18 euros do 1º escalão e os 474 euros para o 9º escalão, o mais elevado.
Estes são os valores de poupança estimada, mas o que é que irá mudar, na prática, com a introdução de novos escalões? É o que lhe vamos explicar já de seguida.
O que muda no IRS 2023?
Apesar do número de escalões se manter, nove no total, a proposta de Orçamento do Estado para 2023 prevê que os patamares de rendimento coletável sejam atualizados em 5,1%. Através desta atualização, o Governo pretende neutralizar fiscalmente as atualizações salariais, isto é, fazer com que os aumentos abaixo da inflação que foram acordados em concertação social (sem o apoio da maior central sindical portuguesa, a CGTP) e que representam uma diminuição real do poder de compra se traduzam no aumento do IRS a pagar.
A esta atualização de 5,1%, a proposta orçamental contempla ainda a redução de 23% para 21% a taxa marginal do segundo escalão. Refira-se que, no próximo ano, este escalão vai abranger rendimentos 7.479 euros e 11.284 euros, sendo que o Governo estima que esta redução irá abranger mais de 2 milhões de agregados familiares.
- Alterações no mínimo de existência e modelo de retenção da fonte
No campo do mínimo de existência (montante até ao qual o rendimento não fica sujeito ao pagamento de IRS) existirá um aumento dos atuais 9.870 euros para 10.640 euros, valores que correspondem ao salário mínimo (760 euros em 2023) vezes 14 meses.
Para quem aufira valores ligeiramente acima destes 10.640 euros, o governo diz-nos que irá “reformular as regras de forma a conferir maior progressividade ao imposto, passando de uma lógica de aplicação no final da liquidação para uma lógica de abatimento em fase anterior ao cálculo do valor do imposto a pagar”.
Esta reformulação vai ter efeitos sobre os rendimentos de 2022 (através da declaração de IRS em 2023) beneficiando titulares de rendimentos brutos anuais até cerca de 11.220 euros. Em 2023, este limite será aumentado para cerca de 13 mil euros anuais e, em 2024, até cerca de 14 mil euros anuais.
À alteração dos limites do mínimo de existência, o Governo junta o fim do modelo de taxa única nas tabelas de retenção na fonte passando a ter por base um modelo de taxas marginais.
Quem terá a possibilidade de fazer menos retenção na fonte serão os trabalhadores por conta de outrem que sejam titulares de crédito habitação e aufiram até 2.700 euros brutos por mês, uma vez que poderão, a partir de 2023, optar por fazer menos retenções na fonte, para ganharem alguma liquidez mensal.
- Aumento da dedução para um segundo filho e reforço do IRS Jovem
Para 2023, o Governo propõe o aumento da dedução de IRS para 900 euros a partir do segundo filho, desde que não tenham mais de seis anos até ao final do ano a que respeita o imposto.
Por último, o benefício fiscal associado ao IRS Jovem sai reforçado desta proposta de Orçamento do Estado 2023 através do aumento da parcela do rendimento isenta de imposto e respetivos limites.
A idade limite para beneficiar do IRS Jovem irá também subir para os 30 anos, no caso de o ciclo de estudos corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (doutoramento).
Os trabalhadores que cumpram os critérios para ser abrangido pelo IRS Jovem vão, em 2023, poder beneficiar de uma isenção de imposto sobre 50% do seu rendimento no primeiro ano; de 40% no segundo ano; de 30% no terceiro e quarto anos e de 20% no quinto ano.
Subscreva para receber o mais recente conteúdo sobre finanças e campanhas especiais.