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Tabela de IRS 2022: Saiba se vai receber mais

Tabela de IRS 2022

Já é conhecida a Tabela de IRS 2022 e o destaque vai para a subida do valor a partir do qual se começa a descontar IRS, que agora se encontra estabelecido nos 710 euros.  Exceptuando esta e outras alterações menores, o imposto a pagar será o mesmo para a generalidade dos contribuintes.

Para que saiba como que vai contar em termos de IRS para 2022, vamos não só dar-lhe a conhecer a nova Tabela de IRS 2022, como ajudá-lo a compreendê-la melhor.

O que é a Tabela de IRS?

Publicada anualmente, a Tabela de IRS indica o valor da taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que vai ser aplicada diretamente ao seu rendimento bruto. Para o cálculo da taxa contam factores como a fonte dos seus rendimentos (se é trabalhador por conta de outrem ou pensionista), o seu estado civil, se tem dependentes e se possui alguma incapacidade.

Os valores das taxas variam ainda de acordo com a região onde tem a sua morada fiscal, uma vez que existem tabelas específicas para Portugal Continental, Açores e Madeira.

Na prática, isto significará que quanto maior for o seu rendimento bruto, maior será o valor da taxa cobrada, valor que também estará ligado ao seu estado civil e ao número de dependentes que tiver a seu cargo.

Desta forma, de modo a calcular a percentagem do seu ordenado ou pensão que será retida na fonte para efeitos do IRS, deverá consultar obrigatoriamente estas tabelas que a seguir apresentamos.

Consulte a Tabela de IRS de 2022 aqui.

Nota: a retenção é aplicada de forma automática pela entidade empregadora no momento do processamento salarial, não sendo este um procedimento da responsabilidade dos trabalhadores por conta de outrem.

Como “ler” as tabelas de IRS?

À primeira vista, pode ser complicado perceber o impacto que os respetivos valores na tabela de retenção do IRS podem ter no valor que vai receber no final do mês. Para que perceba melhor como funciona a “leitura” das tabelas de IRS 2020, deve:

  • Ver qual a tabela que corresponde à sua situação fiscal

No total, existem nove tabelas de consulta, mas só uma delas dirá respeito à sua situação fiscal.

Caso seja trabalhador por conta de outrem, a tabela que lhe dirá respeito será uma das seis primeiras. Se não sofrer de nenhuma incapacidade, então será a tabela I, II, ou III, consoante a sua situação matrimonial:

Tabela I – Se não for casado;

Tabela II – Se for casado e se for o único titular (se o seu cônjuge não for trabalhador dependente);

Tabela III – Se for casado e se forem os dois titulares.

Já se for portador de deficiência, deve consultar as tabelas IV a VI, mais uma vez, consoante o seu estado civil. A tabela IV, caso não seja casado, a tabela V, se for casado mas é o único titular, e a tabela VI, se for casado e ambos os cônjuges forem titulares.

Caso seja pensionista (aqui não se inclui quem esteja a receber uma pensão de alimentos), as tabelas de IRS que lhe dizem diretamente respeito são:

Tabela VII – Se for titular de uma pensão;

Tabela VIII – Se for titular de uma pensão e sofra de uma deficiência;

Tabela IX – Se for titular de uma pensão e sofra de uma deficiência devido ao seu serviço nas forças armadas;

  • Consultar o seu rendimento mensal bruto

Como referimos, no apuramento do valor que será retido para efeitos de IRS entra o seu vencimento mensal bruto. As tabelas incluem as taxas consoante o número de dependentes que tenha no seu agregado familiar (filhos, adotados e enteados não emancipados que estejam à tutela de maior).

Por exemplo, se é trabalhador dependente e tem um rendimento mensal bruto de 1.500 euros, não sofre de deficiência, é casado, o seu cônjuge é igualmente titular e tem 2 dependentes no seu agregado familiar, iria estar sujeito à tabela III, e teria de reter com uma taxa de 14,6%.

No caso dos pensionistas, o exercício é o mesmo, bastando que se consulte o valor da pensão que recebe e ver a taxa que será aplicada.

  • Comparar com o ano anterior

De modo a perceber se vai receber mais ou menos impostos este ano, deve consultar as tabelas de IRS de 2021 com as de 2022.

Partindo do exemplo anterior, com uma retenção de 14,6% em 2022, verifica-se que, se avaliarmos o mesmo caso conforme as tabelas IRS do ano 2021, a taxa aplicável seria de 14,7%. Ou seja, há uma diminuição de 0,1 p.p. na taxa.

Dado que o valor retido para IRS em 2022 será ligeiramente mais baixo, como consequência, o eventual reembolso do IRS em 2023 também será mais reduzido.

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