Apesar de os imigrantes ajudarem a mitigar a crise de natalidade que está instalada na generalidade dos países ocidentais, a verdade é que a pirâmide etária está a inverter-se e só conseguirá ser revertida com apoios às famílias numerosas.
Esse é o caso de Portugal. Das faturas de água, eletricidade e gás ao IMI, são muitos os apoios que o Estado português oferece às famílias numerosas e que lhe vamos dar a conhecer de seguida.
Antes, contudo, importa perceber o que o Estado entende por famílias numerosas.
Família Numerosa: como se define?
De acordo com a definição da APFN (Associação Nacional de Famílias Numerosas) que, para todos os efeitos, é o padrão seguido internacionalmente, uma família numerosa é aquela que tem mais de dois filhos contribuindo, deste modo, para que a média nacional seja superior a dois filhos.
Para além desta definição, podemos também considerar a perspetiva do Índice Sintético de Fecundidade, ou seja, o número médio de crianças vivas nascidas por mulher em idade fértil (15-49 anos).
Segundo o INE (Instituto Nacional de Estatística), 2,1 crianças por mulher é o número mínimo para que a substituição possa ocorrer. Em função disto, apenas as famílias com três ou mais filhos acabam por contribuir para a reposição populacional.
Atualmente, este índice encontra-se nos 1,43 filhos em Portugal.
Quais os apoios a que têm direito?
Como referimos, com o intuito de inverter a pirâmide etária e, diga-se, salvaguardar a sustentabilidade da Segurança Social, o Estado tenta estimular a constituição de famílias numerosas através de uma série de apoios.
Estes são:
• Desconto na fatura de eletricidade
Independentemente do seu fornecedor de energia, as famílias numerosas podem ter direito a um desconto na sua fatura de eletricidade. Na prática, este apoio consubstancia-se no pagamento máximo de 13% de IVA nos primeiros 150 kWh consumidos num mês (o consumo adicional é pago à taxa de 23%).
Contudo, para que uma família tenha direito a este apoio, tem de ser constituída, no mínimo, por cinco pessoas e ter uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA.
Para ter acesso a este desconto, o titular do contrato terá de fazer o pedido junto do seu fornecedor de eletricidade e comprovar que tem uma família numerosa através do envio de um dos seguintes documentos:
– Última declaração de IRS submetida e validada;
– Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar;
– Cartão Municipal de Família Numerosa;
– Fatura de água mais recente, desde que esta esteja em nome do titular do contrato de energia.
• Redução do IMI
Apesar de estar consagrado na lei, a redução do IMI para famílias numerosas não é obrigatória, o que faz com que nem todos os municípios a pratiquem.
De notar que a redução do IMI é realizada de acordo com o número de dependentes que a família tenha a cargo:
– 1 dependente: 20 euros
– 2 dependentes: 40 euros
– 3 ou mais dependentes: 70 euros
Esta dedução será aplicada após o apuramento do IMI a pagar pela família.
Caso o seu município tenha disponibilizado este apoio, para poder ter acesso a ele deve cumprir os seguintes requisitos:
– Os filhos dependentes devem ter menos de 25 anos;
– A casa deve ser para habitação própria e permanente;
– O imóvel tem de estar registado como sendo a morada fiscal da família;
– A família tem de ser a proprietária exclusiva do imóvel.
Se cumprir com estas condições, a aplicação do benefício é realizada de forma automática.
• Tarifa familiar de água
Apesar de não se tratar de uma obrigação, a ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) recomenda que seja incluída uma tarifa familiar de água nos serviços das empresas fornecedoras.
Como nem todas as autarquias adotam esta tarifa, aconselhamos a que consulte os serviços municipais da sua área de residência e esclareça se existe a possibilidade de beneficiar deste apoio.
• Majoração do abono de família
Caso tenha dois ou mais dependentes a receber abono de família, poderá beneficiar de uma majoração automática do abono de família.
Contudo, esta majoração automática só se verifica se os dependentes:
– Tiverem até 36 meses de idade;
– Estiverem inseridas num agregado cujo rendimento de referência seja igual ou inferior a 9.215,01 euros, ou seja, o valor estabelecido para o 3º escalão.
• Desconto no ISV
As famílias numerosas têm direito a um desconto de 50% no pagamento de ISV (Imposto Sobre Veículos) se adquirirem um ligeiro de passageiros com lotação superior a cinco pessoas.
Para terem direito a este apoio, as famílias devem cumprir as seguintes condições:
– Terem um agregado familiar com mais de três dependentes a cargo;
– Pelo menos dois dos três dependentes, devem ter idade inferior a oito anos;
– O veículo deve ser ligeiro de passageiros, novo ou usado, com emissões de CO2 NEDC iguais ou inferiores a 150 g/km ou emissões de CO2 WLTP iguais ou inferiores a 173 g/km e lotação superior a cinco lugares.
De sublinhar que, este apoio, tem um limite de 7800 euros e aplica-se apenas a um veículo por agregado familiar a cada cinco anos.
Para dar andamento ao processo de desconto no ISV, a família numerosa deve dirigir o seu pedido à AT que, por sua vez, o irá enviar para a Alfândega da sua área de residência antes de o veículo ser matriculado.
• Majoração do limite global de deduções à coleta
Quanto mais dependentes uma família numerosa tiver a seu cargo, menos IRS irá pagar, já que o limite global de deduções à coleta (despesas com saúde, educação, imóveis, etc.) é majorado em 5%.
De frisar que os limites das deduções irão variar em função dos rendimentos e que, para aceder a este apoio, basta que indique o número de dependentes no preenchimento da declaração de IRS.
• Passes familiares
Ainda que só esteja em vigor nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, esta medida permite às famílias numerosas pouparem nos gastos dos passes de transportes públicos.
Caso todos os elementos do agregado possuam um passe, o valor total será de 60 ou 0 euros em função do número de zonas/municípios que atravessem nas suas viagens.
• Cartão Família Numerosa
Na prática, este Cartão Família Numerosa vai garantir aos aglomerados familiares numerosos descontos no acesso a equipamentos municipais e vários outros benefícios em entidades e empresas parceiras dos municípios.
Para saber se o seu município dispõe deste cartão, dirija-se à sua Câmara Municipal.