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Fundo Garantia Automóvel: sabes o que é?

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Fundo de Garantia Automóvel, sabe o que é? Se não sabe é bom sinal porque este fundo só é acionado quando tem um acidente contra um outro carro que não tem seguro.

Se um acidente é mau, quando se descobre que o outro automóvel não tem seguro pior fica. Contudo, nem tudo está perdido porque, nesta situação, é-lhe possível acionar o fundo de garantia automóvel que irá indemnizá-lo.

Mas, afinal de contas, o que é o Fundo de Garantia Automóvel?

O que é o Fundo Garantia Automóvel?

Como referimos, o Fundo Garantia Automóvel (FGA) serve como a garantia de que os lesados em acidentes de viação sejam indemnizados quando o veículo que causa o acidente não tem seguro obrigatório de responsabilidade civil.

Criado pelo Decreto-Lei nº408-79, este fundo gerido pela ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) acaba por ser ver a sua intervenção definida pelo Decreto-Lei n.º291/2007 que nos diz que o FGA responde, essencialmente, às já referidas situações em que o veículo que causa o acidente não tem um seguro, mas também, em alguns casos, garante o pagamento de danos causados se o veículo que os originou não for identificado.

Coberturas do FGA

Em termos de coberturas, este fundo indemniza os lesados em acidentes de viação em função dos danos corporais e materiais verificados até ao valor do capital mínimo do seguro.

De forma sintética, as coberturas deste FGA são:

– Indemnização por danos corporais decorrentes de um acidente de viação em que o responsável não possui seguro automóvel, não é identificado ou a companhia de seguros declarou insolvência;

– Indemnização por danos materiais quando o responsável não tem seguro ou não é identificado. Neste último caso, contudo, há algumas condições que devem estar asseguradas, tais como lesões corporais que determinem a morte ou internamento hospitalar (igual ou superior a 7 dias) do lesado; incapacidade temporária absoluta por período de 60 dias ou mais; e incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15%.

Já numa situação em que se embate contra um veículo abandonado não ter seguro, os danos só serão cobertos se as autoridades policiais levantarem um atuo do acidente e que se confirme a presença do veículo abandonado no local do acidente.

Como se processa o pagamento de indemnizações?

Dado que o FGA é acionado para responder a situações muito concretas, este responsabiliza-se pelo pagamento de indemnizações em acidentes causados por veículos que:

– Estejam obrigados a ter seguro obrigatório de responsabilidade civil, isto é, veículos com estacionamento habitual em Portugal; matriculados em países que não tenham um serviço nacional de seguros (Carta Verde); ou no caso de o serviço não ser aderente ao Acordo entre os Serviços Nacionais de Seguro;

– Veículos sujeitos a seguro sem chapa de matrícula, com matrícula falsa ou com matrícula que não corresponda ao veículo em questão;

– O responsável pelo veículo esteja isento de seguro, nestes casos aplica-se o artigo 54º, relativo aos reembolsos do FGA;

– Veículos sujeitos a seguro que tenham sido importados de um país membro da UE e veículos não registados formalmente em Portugal.

Limites da responsabilidade

Existem limites à responsabilidade deste fundo que podem resultar no não pagamento de indemnizações.

Esses limites são:

– Sinistros em serviço ou em trabalho (o FGA só responde nestas situações por danos materiais. Caso o lesado beneficie de um seguro de danos próprios, o FGA só pagará o excedente;

– Se o lesado tiver direito a prestações da Segurança Social, o FGA só irá garantir a reparação dos danos cujo valor ultrapasse o montante das prestações recebidas;

– O lesado não poderá acumular indemnizações a título de responsabilidade civil automóvel com prestações indemnizatórias ao abrigo do seguro de pessoas transportadas.

Como acionar o Fundo Garantia Automóvel?

Para acionar o FGA, terá de preencher o formulário de “participação de sinistro” que se encontra no site da ASF. Uma vez preenchido, deve enviar o formulário por correio, fax ou e-mail para a ASF.

Poderá, igualmente, participar o sinistro à seguradora, mas tenha em mente que a ASF deverá ser informada sobre todos os dados do acidente, tais como data, local, matriculas, identificação e contactos dos intervenientes e testemunhas do sinistro.

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