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IRS conjunto ou separado para casais

IRS conjunto ou separado para casais

No momento da entrega da sua declaração de IRS, os casais — unidos por matrimónio ou de facto — podem optar por uma declaração de IRS conjunto ou separado. Descobre qual opção lhe traz mais benefícios.

Está-se a aproximar a altura de entregar a declaração anual de rendimentos de IRS — de 1 de abril a 30 de junho. Por defeito, esta é feita individualmente, isto é, cada contribuinte entrega a sua declaração em separado. 

No entanto, os contribuintes casados ou unidos de facto podem escolher entregar o IRS em conjunto. E esta opção até pode sair vantajosa para os casais. Então, quando é que a entrega de IRS conjunto ou separado pode ser mais benéfica?

A resposta depende de vários fatores, como o valor e natureza dos rendimentos obtidos por cada cônjuge, a progressividade das taxas e escalões e a forma de cálculo nas duas declarações.

Vamos, então, descobrir como funciona a tributação conjunta e separada de IRS.

IRS conjunto ou separado para casais

Os contribuintes casados abrangidos pelo IRS automático são confrontados com duas opções de liquidação. Primeiro, a opção assumida por defeito, em que a Autoridade Tributária tem em conta apenas os rendimentos do próprio contribuinte. 

Por outro lado, os casais podem escolher uma tributação conjunta, que tem em conta os rendimentos globais do casal. Nesta declaração devem ainda entrar as despesas de âmbito próprio dos dois elementos do casal e seus dependentes, caso se aplique.

Então, se pretender a opção do IRS conjunto, o casal tem de exercer a mesma até 30 de junho (último dia do prazo para entrega de declaração de IRS). Caso contrário, as Finanças vão automaticamente assumir a opção pela liquidação em separado.

Já se a opção do casal for antes pela apresentação da declaração de IRS em separado, cada um dos seus elementos terá de entregar uma declaração de modelo 3 individual dos seus rendimentos. Neste deve incluir ainda metade dos rendimentos auferidos pelos dependentes do agregado familiar.

IRS separado para casais: quais as vantagens?

Uma das principais vantagens de apresentar as declarações de IRS separadas é a de poder tirar um maior benefício das deduções à coleta (é o caso das despesas de saúde e/ou educação, por exemplo) porque o limite às deduções aplica-se a cada declaração em separado.

Desta forma, o casal pode dividir o número de filhos pelas duas declarações, de forma a receber mais reembolso. Por isso, se um dos membros do casal ganhar significativamente mais do que outro, compensa inscrever as despesas com os filhos nessa declaração.

IRS conjunto para casais: quais as vantagens?

Geralmente, costuma compensar fazer a entrega do IRS em conjunto quando existe maior disparidade de rendimentos entre os dois cônjuges. Por exemplo, quando um dos membros do casal encontra-se desempregado ou recebe o ordenado mínimo. Nesses casos, o reembolso pode mesmo ser um valor alto.

Isto prende-se com a progressividade das taxas de IRS, que são variáveis e crescentes, ou seja, quanto maiores os rendimentos, maior a taxa de IRS aplicada. Assim, quanto maior for a disparidade, mais vantajoso pode ser esta opção.

Porém, também é importante olhar para a natureza dos rendimentos obtidos, uma vez que nem todos são tributados de forma igual. Há rendimentos tributados com taxas especiais ou liberatórias, outros obrigatoriamente englobados. Por esta razão, não é suficiente somar apenas os rendimentos dos dois cônjuges. 

Recomendamos, então, simular ambas as modalidades e confirmar a opção que lhe traz mais benefícios para o seu agregado familiar. Já que a melhor modalidade pode diferir dependendo da situação de cada agregado familiar. 

Como optar pela declaração conjunta ou separada de IRS? 

A escolha entre a declaração conjunta ou separada de IRS, no caso de uma declaração de IRS normal, é realizada no preenchimento do modelo 3, mais especificamente no quadro 5A do Rosto. Para tal, na “Opção pela tributação conjunta dos rendimentos”, na primeira opção deve colocar “Sim” ou “Não”. 

Por outro lado, se utilizar o IRS automático, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sugere duas declarações para a tributação separada, uma para cada cônjuge, e outra para a tributação conjunta.

Se no ano passado optou pela tributação conjunta e este ano pretende voltar a fazer a tributação separada, basta escolher “Não” na opção 5 acima mencionada, ou escolher a declaração de tributação separada se for IRS automático.

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