Neste momento, os prazos normais para entrega da declaração de IRS 2024 já estão esgotados, o que significa que já deverá saber se será reembolsado ou se, ao invés, terá de abrir os cordões à bolsa e proceder ao pagamento do IRS.
Quando isto sucede e não tem o dinheiro suficiente para realizar o pagamento total de imediato, poderá sempre pedir um empréstimo bancário ou, numa alternativa bem mais amiga das suas finanças pessoais, optar por pedir à Autoridade Tributária (AT), o pagamento do IRS em prestações.
Apesar de esta solução permitir-lhe diluir os pagamentos em prestações mensais mais amigas da carteira, é importante sublinhar que só poderá fracionar o pagamento de IRS se o valor que tiver a pagar se situar entre os 204 e os 5 mil euros.
Se a sua declaração de IRS acabou por resultar em más notícias para o seu orçamento e pretender fracionar a fatura em prestações, isto é tudo aquilo que precisa de saber.
Pagamento do IRS em prestações: quem pode pedir?
Se o correio lhe trouxe a informação de que vai ter de pagar IRS este ano e quiser fracionar esse valor em prestações, só poderá fazer se cumprir alguns requisitos.
Esses requisitos passam por não ter outras dívidas às Finanças e ter entregado a sua declaração de IRS (incluindo a declaração de IRS automático) até 30 de junho, ou seja, o prazo legal para a entrega desta declaração.
Para além destes requisitos, para poder proceder ao fracionamento do pagamento do IRS, o valor em dívida, como referimos, terá de ser igual ou superior a 204 euros e igual ou inferior a 5 mil euros.
Se cumpre com estas disposições, terá até dia 15 de setembro (duas semanas depois da data-limite de pagamento normal) para pedir o pagamento do IRS em prestações.
Em quantas prestações pode ser fracionado o pagamento do IRS?
Caso cumpra as regras de admissão a este sistema de pagamento do IRS em prestações e dispense a prestação de garantia, o fracionamento poderá ser realizado até um máximo de 12 prestações mensais.
O número de prestações em que poderá ser dividido o pagamento está diretamente relacionado com o montante total a pagar. Neste sentido, o total em dívida é dividido por prestações mensais de igual valor.
Acrescente-se que, aquando do pagamento da última prestação, essa virá acrescida das frações resultantes do arredondamento efetuado.
Assim, em termos práticos, o valor das prestações poderá ser de:
2 prestações: 204 a 305 euros
3 prestações: 351 a 500 euros
4 prestações: 501 a 650 euros
5 prestações: 651 a 800 euros
6 prestações: 801 a 950 euros
7 prestações: 951 a 1100 euros
8 prestações: 1101 a 1250 euros
9 prestações: 1251 a 1400 euros
10 prestações: 1401 a 1550 euros
11 prestações: 1551 a 1700 euros
12 prestações: 1701 a 5000 euros
O pagamento do IRS em prestações implica a cobrança de juros?
A resposta é sim.
Se decidir pagar o IRS em prestações, ao valor de cada uma delas terá de somar juros de mora que, em 2024, ascende a 8,876%.
Quando é posso apresentar o pedido de pagamento do IRS em prestações?
Acabou de receber a nota de liquidação de IRS pelo correio e pretende pedir já o parcelamento dos pagamentos? Não é possível.
Para pedir o pagamento do IRS em prestações, terá de esperar até ao fim da data-limite da liquidação da nota de cobrança (dia 31 de agosto) para poder apresentar o requerimento de fracionamento e, após este momento, mais 15 dias para fazer o pedido de parcelamento através do Portal das Finanças.
Assim, na prática, o pedido de pagamento do IRS em prestações terá de dar entrada nas Finanças até dia 15 de setembro.
De sublinhar que, a primeira prestação, terá de ser paga no mês seguinte à submissão do pedido.
Como pagar as prestações?
O pagamento das prestações deve ser realizado até ao final de cada mês num multibanco, homebanking ou numa repartição das Finanças.
Note que, todos os meses, a AT irá enviar-lhe a nota de cobrança relativa ao mês em questão para a sua morada fiscal ou através da Via CTT.
E se falhar o pagamento de uma prestação?
Caso falhe o pagamento de uma prestação, todas as outras irão vencer de forma automática, o que significa que o plano de pagamentos em prestações deixa de estar em vigor e será instaurado um processo de execução judicial do valor em dívida pelas Finanças.
Tenho um valor em dívida superior a 5 mil euros e agora?
Caso tenha um valor em dívida superior a 5 mil euros, poderá pedir o fracionamento dos pagamentos através de duas formas:
– Liquidar o valor que exceda os 5 mil euros e fazer o requerimento do pagamento em prestações;
– Fazer um pedido de pagamento em prestações com apresentação de garantia (bancária, caução ou imóveis, por exemplo) para o total da dívida.
Este prazo de garantia tem a obrigação de cobrir todo o período estipulado no plano de pagamento prestacional, acrescido de três meses. A garantia terá de ser apresentada até 15 dias após a notificação do plano prestacional, salvo no caso da hipoteca, cujo prazo pode ser ampliado até 30 dias.
Caso não apresente a garantia dentro destes prazos, o pagamento do IRS em prestações fica sem qualquer efeito.
Como pedir o pagamento do IRS em prestações?
Como referimos, o requerimento para o pagamento do IRS em prestações deve ser realizado através do Portal das Finanças.
Após a autenticação com os seus dados de acesso, basta seguir estes passos para fazer o seu pedido de pagamento em prestações:
1º Passo: Clique em “Aceder” na opção “Planos Prestacionais”;
2º Passo: Clique em “Registo” na opção “Simular/Registar Pedido”;
3º Passo: Escolha a nota de cobrança e clique em “Simular”;
4º Passo: Selecione a opção “Sem apresentação de garantia” e clique em “Confirmar”;
5º Passo: Em função do montante em dívida, escolha o número de prestações e faça uma simulação do valor de cada uma:
6º Passo: No campo “Razão Económica”, selecione o motivo que o leva a solicitar o pagamento em prestações;
7º Passo: No campo “Justificação do motivo indicado anteriormente”, justifique sucintamente o ponto anterior;
8º Passo: Faça o registo do pedido.
Caso cumpra todos os requisitos para o parcelamento do pagamento, o pedido será automaticamente aprovado.