A inflação e a perda de rendimentos devido a aumentos salariais muito aquém do necessário acabam por resultar em dificuldades acrescidas sentidas pelas famílias no cumprimento dos seus contratos de crédito levando-as a procurarem soluções como é o caso do PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento.
O que é o PARI?
Apesar das múltiplas facilidades que os bancos oferecem aos clientes em termos de contratos de crédito, a lei obriga as instituições bancárias a fazerem um acompanhamento próximo destes contratos de modo a sinalizarem e evitarem potenciais riscos de incumprimento.
Isto, na prática, significa que os bancos são obrigados a criar e implementar um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, o PARI, para que quando se sinalize uma situação de risco proponham aos clientes em causa uma forma de estes resolverem o problema e não deixarem a situação agravar-se.
A identificação de uma potencial situação de incumprimento não diz apenas respeito à instituição bancária. Também o cliente, quando sofre uma redução ou perda de rendimentos deve alertar de imediato o banco e ativar um PARI.
Seja por iniciativa do banco ou do cliente, o PARI funciona da seguinte forma:
– Após a deteção e ativação do PARI, o banco, num prazo de 10 dias após a deteção do risco, recolhe todas as informações necessárias a uma avaliação da situação financeira do cliente;
– Após o pedido de PARI, e caso seja necessário entregar documentos comprovativos (recibos de vencimento, comprovativos de situação de doença ou desemprego, etc.), o cliente tem 10 dias para o fazer. Caso o cliente não cumpra com este prazo e não entregue os documentos, o banco pode escusar-se a avaliar a situação;
– Realizada a avaliação da situação financeira do cliente, se se confirmar a existência de condições para evitar o incumprimento, a instituição bancária tem 15 dias para apresentar ao cliente uma proposta de renegociação do crédito para que este continue a ser pago.
Que condições podem ser propostas no âmbito de um PARI?
Evitar entrar em incumprimento e manter o contrato de crédito, mas desta feita, sob condições que permitam ao cliente continuar a paga-lo, são os grandes objetivos de um PARI, mas as condições podem variar de cliente para cliente e de instituição bancária para instituição bancária.
Estas novas condições podem passar por:
– Redução temporária da taxa de juro;
– Alargamento do prazo de reembolso;
– Período de carência de reembolso;
– Período de carência de juros;
– Consolidação de créditos (para isso terá de o cliente deter, pelo menos, dois créditos);
– Novo contrato de crédito.
De sublinhar que, no âmbito do PARI, o cliente não terá de pagar qualquer comissão nem verá a sua taxa de juro agravada.
As únicas despesas que o banco pode cobrar ao cliente são potenciais custos com conservatórias, cartórios notariais ou encargos fiscais, mas atenção, a instituição bancária terá sempre de apresentar documentos comprovativos dessas despesas ao cliente.
Caso as condições sejam aceites, a instituição bancária tem o dever de continuar a acompanhar o processo e, caso seja necessário, apresentar um novo PARI.
Condições de acesso ao PARI
Só os clientes que não tenham prestações por pagar é que podem recorrer ao PARI. No caso de já terem entrado em incumprimento, os clientes são enquadrados no PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento.
Por último, a ativação de um PARI e a renegociação de contrato que se lhe segue não implica que o cliente entre na chamada “lista negra” do Banco de Portugal, uma vez que esta entidade vê o PARI como uma renegociação regular.