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PARI: o que é o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento?

PARI

A inflação e a perda de rendimentos devido a aumentos salariais muito aquém do necessário acabam por resultar em dificuldades acrescidas sentidas pelas famílias no cumprimento dos seus contratos de crédito levando-as a procurarem soluções como é o caso do PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento.

O que é o PARI?

Apesar das múltiplas facilidades que os bancos oferecem aos clientes em termos de contratos de crédito, a lei obriga as instituições bancárias a fazerem um acompanhamento próximo destes contratos de modo a sinalizarem e evitarem potenciais riscos de incumprimento.

Isto, na prática, significa que os bancos são obrigados a criar e implementar um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, o PARI, para que quando se sinalize uma situação de risco proponham aos clientes em causa uma forma de estes resolverem o problema e não deixarem a situação agravar-se.

A identificação de uma potencial situação de incumprimento não diz apenas respeito à instituição bancária. Também o cliente, quando sofre uma redução ou perda de rendimentos deve alertar de imediato o banco e ativar um PARI.

Seja por iniciativa do banco ou do cliente, o PARI funciona da seguinte forma:

– Após a deteção e ativação do PARI, o banco, num prazo de 10 dias após a deteção do risco, recolhe todas as informações necessárias a uma avaliação da situação financeira do cliente;

– Após o pedido de PARI, e caso seja necessário entregar documentos comprovativos (recibos de vencimento, comprovativos de situação de doença ou desemprego, etc.), o cliente tem 10 dias para o fazer. Caso o cliente não cumpra com este prazo e não entregue os documentos, o banco pode escusar-se a avaliar a situação;

– Realizada a avaliação da situação financeira do cliente, se se confirmar a existência de condições para evitar o incumprimento, a instituição bancária tem 15 dias para apresentar ao cliente uma proposta de renegociação do crédito para que este continue a ser pago.

Que condições podem ser propostas no âmbito de um PARI?

Evitar entrar em incumprimento e manter o contrato de crédito, mas desta feita, sob condições que permitam ao cliente continuar a paga-lo, são os grandes objetivos de um PARI, mas as condições podem variar de cliente para cliente e de instituição bancária para instituição bancária.

Estas novas condições podem passar por:

– Redução temporária da taxa de juro;

– Alargamento do prazo de reembolso;

– Período de carência de reembolso;

– Período de carência de juros;

– Consolidação de créditos (para isso terá de o cliente deter, pelo menos, dois créditos);

– Novo contrato de crédito.

De sublinhar que, no âmbito do PARI, o cliente não terá de pagar qualquer comissão nem verá a sua taxa de juro agravada.

As únicas despesas que o banco pode cobrar ao cliente são potenciais custos com conservatórias, cartórios notariais ou encargos fiscais, mas atenção, a instituição bancária terá sempre de apresentar documentos comprovativos dessas despesas ao cliente.

Caso as condições sejam aceites, a instituição bancária tem o dever de continuar a acompanhar o processo e, caso seja necessário, apresentar um novo PARI.

Condições de acesso ao PARI

Só os clientes que não tenham prestações por pagar é que podem recorrer ao PARI. No caso de já terem entrado em incumprimento, os clientes são enquadrados no PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento. 

Por último, a ativação de um PARI e a renegociação de contrato que se lhe segue não implica que o cliente entre na chamada “lista negra” do Banco de Portugal, uma vez que esta entidade vê o PARI como uma renegociação regular.

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