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Seguros e desastres naturais: como agir e o que fazer?

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As alterações climáticas são uma realidade e têm trazido surpresas nada agradáveis a todos nós.

Secas prolongadas, incêndios furiosos, ciclones apocalípticos e chuva, muita chuva, são apenas alguns dos efeitos de uma mudança significativa nos padrões climáticos que não só colocam a vida de todos nós em perigo, como causam perdas matérias assinaláveis.

Estes e outros fenómenos são cada vez mais comuns em Portugal e levam a que cada vez mais portugueses procurem protegerem-se e protegerem os seus bens com recurso a seguros.

Contudo, como nos lembraram os incêndios de Pedrogão ou o violento carrossel de tempestades que assolou o nosso país nos primeiros dias de 2026, nem sempre é fácil ativar os seguros e receber o justo reembolso devido aos muitos obstáculos colocados pelas seguradoras e, desde logo, a uma má escolha das coberturas aquando da toma do seguro.

Seguros relevantes em caso de desastres naturais

Como referimos, a escolha do seguro e das coberturas que este contemplará é fundamental para que seja mais fácil reerguer a sua vida depois de uma tempestade ou de um incêndio, mas que tipos de seguros são mais relevantes em caso de desastres naturais?

  • Seguro Multirriscos Habitação

O Seguro Multirriscos Habitação é a apólice mais comum para imóveis residenciais em Portugal, em grande parte devido à sua abrangência.

Assim, em termos de coberturas, este tipo de seguros cobrem:

– Incêndios (incluindo os causados por fogos florestais);

– Queda de raio;

– Explosões;

– Danos causados por tempestades e ventos fortes;

– Queda de neve ou granizo.

Sublinhe-se a necessidade de, antes de contratar este tipo de seguros, verificar as exclusões da apólice, uma vez que nem todos os fenómenos naturais estão automaticamente incluídos.

  • Seguro de Vida

Dependendo das coberturas contratualizadas, um Seguro de Vida poderá prever o pagamento de indemnização em caso de falecimento ou invalidez do segurado resultantes de catástrofes naturais.

  • Seguro Automóvel

O Seguro Automóvel é obrigatório por lei para poder circular com o seu carro, mas quando estamos a falar da proteção contra desastres naturais, é essencial que este seja um seguro contra todos os riscos de modo a cobrir danos causados por fenómenos naturais como inundações, queda de árvores, granizo e incêndios.

  • Seguro de Condomínio

Se vive num prédio, a existência de um Seguro de Condomínio protege as áreas comuns do edifício, embora seja sempre importante verificar se a apólice do condomínio oferece cobertura adequada contra desastres naturais.

Coberturas específicas para desastres naturais

Não nos cansamos de repetir, independentemente do seguro que pretenda contratar para se proteger contra desastres naturais, o essencial estará sempre nas coberturas.

Em caso de desastres naturais, estas são as condições mais comuns:

  • Inundações

Apesar de ser extremamente importante, especialmente para quem habita zonas de cheia, esta cobertura nem sempre está incluída nas apólices standard.

Além disso, algumas seguradoras excluem, automaticamente, zonas de risco elevado ou cobram prémios mais elevados para estas áreas, o que releva, ainda mais, a importância de comparar propostas antes de optar por um seguro.

  • Sismos

Como é bem sabido, o nosso país encontra-se perto da confluência da placa euroasiática com a placa africana, o que aumenta o risco de sismo e aumenta a necessidade de se optar por uma cobertura contra terramotos (geralmente com franquias elevadas).

  • Subsidência e deslizamentos de terra

Deslizamentos de terra e subsidências, especialmente depois de grandes chuvadas, são bastante recorrente e, não raras vezes, causam graves danos estruturais, o que acentua a necessidade de uma cobertura que acautele estes cenários.

Regra geral, esta cobertura é opcional e exige que se faça uma avaliação prévia do risco geológico da zona.

O que fazer antes de um desastre natural?

Depois de saber que seguros e coberturas deve ter, é altura de perceber o que fazer na eminência de um desastre natural que possa ter consequências para os seus bens.

Assim, para se proteger convenientemente e facilitar o processo de reembolso, deve:

– Fotografar e filmar todos os seus bens;

– Manter registos atualizados de faturas de compras, reparações e avaliações de património de modo a comprovar, junto da seguradora, o seu valor;

– Rever a apólice anualmente, o que incluirá a aquisição de novos bens ou alterações na estrutura da habitação;

– Conhecer os contactos de emergência (seguradora, proteção civil, bombeiros e polícia).

Como agir depois de um desastre natural?

Já quando se dá um desastre natural, os passos a dar são:

1º Passo: comunique o sinistro de imediato através dos canais indicados pela sua seguradora. Por norma, tem entre 3 a 8 dias para o fazer.

2º Passo: documente os danos antes de iniciar a limpeza. Fotografe e filme todos os danos, já que isso será crucial para que a seguradora faça a sua avaliação.

3º Passo: guarde provas e recibos relacionados com as medidas de emergência.

4º Passo: evite o agravamento dos danos através, por exemplo, da cobertura de buracos no telhado, proteção de bens que possam ser salvos ou retire a água acumulada.

5º Passo: só regresse à sua habitação quando as autoridades lhe derem luz verde para tal.

O processo de participação do sinistro

No âmbito da participação do sinistro, deve dar informações detalhadas sobre o evento, tais como a data e hora em que ocorreu, uma descrição dos danos e uma estimativa dos prejuízos-

Após a participação, a seguradora irá enviar um perito para que este proceda à avaliação dos danos. Note que, é importante acompanhar o perito e apresentar-lhe toda a documentação essencial.

Se, depois de apurado o valor da indemnização, não concordar com a avaliação feita pelo perito, poderá negociar com a seguradora ou solicitar uma segunda avaliação independente.

Já se concordar com a avaliação, o próximo passo será o de receber a indemnização dentro dos prazos definidos nas condições da sua apólice. Note que, ao valor do pagamento, será deduzida a franquia aplicável.

Terá, ainda, que contar com os descobertos obrigatórios, ou seja, percentagens do prejuízo que ficam sempre a seu cargo, independentemente do valor total dos danos, e as situações de exclusão comum.

Situações de exclusão comum

Na prática, as situações de exclusão comum dizem respeito a danos que são resultantes, por exemplo, da negligência do segurado ou de circunstâncias excecionais causadas por guerras:

  • Falta de Manutenção: danos resultantes de negligência na manutenção da habitação;
  • Zonas de risco conhecidas: algumas seguradoras excluem, explicitamente, das suas coberturas de desastres naturais danos em habitações localizadas em zonas classificadas de risco elevado;
  • Construções ilegais: habitações ou anexos sem as licenças requeridas não têm direito a indemnização:
  • Guerra e terrorismo

Atos de guerra, terrorismo ou convulsão civil são normalmente excluídos das coberturas standard.

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