Andas a adiar o projeto dos teus sonhos porque não consegues conciliar com o trabalho, mas sentes que chegou a altura de avançar? Sabias que podes pedir uma licença de sem vencimento e garantir assim o teu emprego atual?
Mas vamos por partes:
O que é a licença sem vencimento?
No artigo 317º do código de trabalho podes encontrar o que precisas de saber sobre a licença sem vencimento.
No entanto, a licença sem vencimento serve para que o trabalhador fique dispensado de cumprir as suas funções e da obrigatoriedade de assiduidade durante o período estipulado. Durante este mesmo período de licença, o trabalhador não recebe salário.
Como pedir a licença sem vencimento?
Este é um assunto tratado diretamente entre o funcionário e o empregador. Ainda assim, segundo a lei, este pedido deve ser feito por escrito no prazo de 90 dias antes do seu início. No entanto, tudo depende da flexibilidade do empregador.
Caso queiras avançar com o pedido, deves deixar bem explícito o seguinte:
- o pedido da licença sem vencimento;
- o motivo pelo qual está a pedir a licença;
- o tempo de duração da licença
Qual a duração da licença?
A lei não indica o tempo máximo que se pode pedir a licença, pelo que, este deve ficar acordado com a entidade patronal.
E a entidade patronal, pode recusar a licença?
Sim. De acordo com o n.º 3 do artigo 317.º do Código do Trabalho, o empregador pode recusar a licença sem vencimento se:
- Nos 24 meses anteriores, o trabalhador recebeu formação profissional adequada ou já tenha gozado uma licença para o mesmo fim;
- O trabalhador tiver antiguidade inferior a três anos;
- A licença não tiver sido pedida com a antecedência mínima de 90 dias relativamente à data pretendida para o seu início;
- Trate de uma microempresa ou de uma empresa de pequena dimensão em que não haja a possibilidade de substituir adequadamente o trabalhador;
- O trabalhador esteja num nível de qualificação de direção, chefia, quadro ou pessoal qualificado e a sua substituição implique prejuízo sério para o funcionamento da empresa.
Mantém-te atento às alterações das novas leis do trabalho e certifica-te que procedes sempre de forma correta.