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Subsídio de Desemprego: o que é e quem tem direito?

subsidio desemprego

O desemprego é sempre uma fase difícil tanto por causa da instabilidade financeira que a caracteriza como por ser uma fase de medo e incerteza. Para ajudar a fazer face às responsabilidades financeiras o estado disponibiliza um apoio aos desempregados, o subsídio de desemprego. Fique a saber o que é e quem tem direito.

O que é o subsídio de desemprego?

É um apoio, ou seja, um valor em dinheiro que o estado paga aos desempregados todos os meses para compensar a falta de remuneração de trabalho. O apoio não é disponibilizado a todos os desempregados. Existem alguns requisitos que têm de ser preenchidos para se poder pedir o subsidio de desemprego.

Quem tem direito a subsídio de desemprego?

Tem direito ao subsídio de desemprego quem cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser residente em Portugal
  • Ter título válido de residência ou outra autorização que permita ter um contrato de trabalho, no caso dos estrangeiros
  • Ter um título válido de proteção temporária se for refugiado
  • Ter tido um emprego com contrato de trabalho
  • Estar numa situação de desemprego involuntário
  • Não estar a exercer atividade profissional
  • Estar à procura de emprego e estar inscrito no centro de emprego 
  • Pedir o subsídio no prazo de 90 dias a contar da data de desemprego
  • Ter descontado para a Segurança Social durante, pelo menos, 360 dias nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que ficou desempregado.

É um valor fixo? Todos os desempregados recebem o mesmo?

Não. O valor corresponde a 65% da remuneração de referência de cada um e depende, por isso, das remunerações declaradas à segurança social de cada trabalhador.

Como é que se calcula o valor do subsídio?

Começa-se por somar todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses anteriores ao mês em que se ficou desempregado (aqui devem incluir-se os subsídios de férias e de Natal).  Depois, dividimos esta soma por 12 para obtermos o valor da remuneração de referência ilíquida. Se multiplicarmos este valor por 0,65 chegamos até ao montante mensal do subsídio de desemprego.

Como é que se pede o subsídio de desemprego?

Pode ser pedido no portal do IEFP através do preenchimento do formulário “requerimento do subsídio do desemprego”. A requisição também pode ser feita presencialmente no Centro de Emprego. Em qualquer uma das situações é necessária a inscrição prévia no Centro de Emprego.

O subsídio de desemprego pode ser acumulado com outras pensões?

Sim, em alguns casos.

Pode ser acumulado com:

  • Indemnizações e pensões por riscos profissionais 
  • Bolsa complementar por realizar trabalho socialmente necessário 

Não pode ser acumulado com:

  • Pensão da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social obrigatório;
  • Prestações de pré-reforma 
  • Outros subsídios que compensem a perda de remuneração do trabalho (Subsídio de Doença,
  • Subsídio por suspensão de atividade cultural, Subsídio parental inicial ou por adoção, etc.).
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
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