O desemprego é sempre uma fase difícil tanto por causa da instabilidade financeira que a caracteriza como por ser uma fase de medo e incerteza. Para ajudar a fazer face às responsabilidades financeiras o estado disponibiliza um apoio aos desempregados, o subsídio de desemprego. Fique a saber o que é e quem tem direito.
O que é o subsídio de desemprego?
É um apoio, ou seja, um valor em dinheiro que o estado paga aos desempregados todos os meses para compensar a falta de remuneração de trabalho. O apoio não é disponibilizado a todos os desempregados. Existem alguns requisitos que têm de ser preenchidos para se poder pedir o subsidio de desemprego.
Quem tem direito a subsídio de desemprego?
Tem direito ao subsídio de desemprego quem cumprir os seguintes requisitos:
- Ser residente em Portugal
- Ter título válido de residência ou outra autorização que permita ter um contrato de trabalho, no caso dos estrangeiros
- Ter um título válido de proteção temporária se for refugiado
- Ter tido um emprego com contrato de trabalho
- Estar numa situação de desemprego involuntário
- Não estar a exercer atividade profissional
- Estar à procura de emprego e estar inscrito no centro de emprego
- Pedir o subsídio no prazo de 90 dias a contar da data de desemprego
- Ter descontado para a Segurança Social durante, pelo menos, 360 dias nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que ficou desempregado.
É um valor fixo? Todos os desempregados recebem o mesmo?
Não. O valor corresponde a 65% da remuneração de referência de cada um e depende, por isso, das remunerações declaradas à segurança social de cada trabalhador.
Como é que se calcula o valor do subsídio?
Começa-se por somar todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses anteriores ao mês em que se ficou desempregado (aqui devem incluir-se os subsídios de férias e de Natal). Depois, dividimos esta soma por 12 para obtermos o valor da remuneração de referência ilíquida. Se multiplicarmos este valor por 0,65 chegamos até ao montante mensal do subsídio de desemprego.
Como é que se pede o subsídio de desemprego?
Pode ser pedido no portal do IEFP através do preenchimento do formulário “requerimento do subsídio do desemprego”. A requisição também pode ser feita presencialmente no Centro de Emprego. Em qualquer uma das situações é necessária a inscrição prévia no Centro de Emprego.
O subsídio de desemprego pode ser acumulado com outras pensões?
Sim, em alguns casos.
Pode ser acumulado com:
- Indemnizações e pensões por riscos profissionais
- Bolsa complementar por realizar trabalho socialmente necessário
Não pode ser acumulado com:
- Pensão da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social obrigatório;
- Prestações de pré-reforma
- Outros subsídios que compensem a perda de remuneração do trabalho (Subsídio de Doença,
- Subsídio por suspensão de atividade cultural, Subsídio parental inicial ou por adoção, etc.).
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.