Apesar de ser a última das nossas preocupações, quando um ente querido morre, o serviço funerário terá um custo, custo que poderá ser menor se a pessoa em causa tiver um seguro funerário.
Por norma, dada a emotividade do momento, as famílias acabam por entregar a organização do funeral às agências funerárias ficando o orçamento e o pagamento para segundo plano. Este serviço, contudo, pode atingir valores que variam entre os 1700 e os 4500 euros dependendo se se opta por uma solução básica ou por uma solução intermédia. No caso da cremação, o preço médio do serviço atinge os cerca de 2 mil euros.
Face a estes valores, elevados para a maioria das bolsas dos portugueses, o Estado disponibiliza, através da Segurança Social, um subsídio de funeral que é atribuído independentemente da classe social ou das contribuições feitas para a Segurança Social.
Na prática, se falecido tiver descontado para a Segurança Social, o Estado vai reembolsar a família em 1.286,70 euros para custos de funeral (mediante apresentação de prova de pagamento), valor que corresponde a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (que em 2018 regista-se nos 428,90 euros).
Se o falecido nunca tiver feito contribuições, a família receberá apenas 214,93 euros (mediante prova de pagamento do funeral). Nestes casos, ou quando a fatura da cerimónia fúnebre ultrapassa os 1.286,70 euros, é necessário encontrar formas de financiamento. Para além da família que, por norma, se junta para ajudar, muitos portugueses apostam num crédito pessoal, mas existe uma outra solução: o Seguro Funerário.
O que é e que coberturas oferece um Seguro Funerário?
Para que os familiares não tenham de se preocupar com questões materiais quando um ente querido morre, existe a possibilidade de, em vida, se fazer um seguro funerário que, na prática, cobrirá a gestão dos trâmites e despesas de enterro ou cremação do segurado, qualquer que seja a causa da morte.
Sem limites de idade, o Seguro Funerário é formalizado através de um contrato em que para além das coberturas, está expresso o desejo do segurado para a forma como deve ser organizado o seu funeral, desejo que é respeitado pela seguradora integralmente.
O pagamento deste serviço faz-se de forma integral ou em prestações. Caso o segurado faleça antes do pagamento de todas as prestações, o funeral decorrerá na mesma de acordo com as indicações do falecido, ficando o encargo com a liquidação das prestações em falta a cargo do requerente do serviço, familiar ou não.
Em termos de coberturas, o Seguro Funerário, dependendo da seguradora que o providencia, incluirão:
– Enterro, exumação ou cremação;
– Trâmites legais, documentação, acondicionamento dos restos mortais e transladação até ao lugar de origem;
– Acompanhamento dos restos mortais e deslocação e permanência da pessoa designada (no caso de morte no estrangeiro);
– Repatriação ou transporte dos acompanhantes dos segurados.
Para além destas coberturas, é norma as seguradoras oferecerem, entre outras coisas, a coroa de flores; a urna/caixão, a higienização do corpo, transporte fúnebre, registo em cartório (seguindo as diretrizes locais).