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Triângulo e colete refletor: Sabes quando deves usar?

Triângulo e colete refletor

O triângulo e o colete refletor são dois itens obrigatórios, que devemos ter sempre no carro para reforçar a segurança rodoviária enquanto viajamos. Para além de serem muito importantes, Segundo o código da estrada, a não utilização destes dois itens, é punível com uma multa.

Sempre que viajares, garante que levas contigo o triângulo e o colete refletor em perfeitas condições para que os possas usar, caso seja necessário.

Mas sabes ao certo para que servem e quando usar? Nós explicamos!

Triângulo: o que é e para que serve?

O triângulo consiste na pré-sinalização de perigo, e deve ser utilizado sempre que haja um veículo imobilizado na berma ou na faixa de rodagem, ou ainda caso tenha deixado cair carga. Deve ser usado caso o veículo tenha uma avaria ou esteja envolvido num acidente e tenha de ficar imobilizado.


Segundo o art. 88 do código da estrada, o sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m, devendo observar-se especial atenção em locais de visibilidade reduzida.

A não utilização do triângulo de pré-sinalização é passível de coima, de valor entre 120 euros e 600 euros.

Quando algumas destas situações referidas acima acontecem, para colocar o triângulo, é ainda necessário vestir o colete refletor. 

triangulo e colete refletor
Imagem via google.com

Colete refletor: o que é e para que serve?

O colete refletor é também um acessório obrigatório em todos os veículos. É obrigatório corresponder às normas NP EN 471, de vestuário de sinalização de grande visibilidade, e NP EN 1150, de vestuário de proteção/de visibilidade para uso não profissional.
Deve ser usado para fazer reparações, remover carga, ou para sinalizar quando o veículo está parado na estrada ou na berma. 

Se no veículo não existir um colete, ou caso o retrorrefletor não cumpra as normas, o condutor é sancionado com coima que pode ir dos 60 aos 300 euros.

Caso o condutor não o leve vestido quando for proceder à colocação do triângulo, ou enquanto estiver a proceder à reparação, remoção do veículo ou da carga, a coima pode ser de 120 a 600 euros.

triangulo e colete refletor
Imagem via google.com
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