Sabes a data em que deves renovar a tua carta de condução? As coisas mudaram recentemente e segundo um comunicado do Conselho de Ministros, no passado dia 1 de Junho, “foi aprovado o decreto-lei que cria um regime extraordinário de revalidação de títulos de condução. Desta forma, será possível aos titulares de título de condução caducado por via legal proceder à sua revalidação sem submissão a exame especial”.
‘’As idades em que a carta precisa de ser revalidada são definidas por lei e variam consoante o veículo que se conduz. A data da revalidação não está relacionada com a data de validade que está indicada na carta de condução’’ podemos ler no site justiça.gov.pt. Para teres a certeza de quando deves renovar a tua carta de condução, consulta o IMT online.
A tua carta é anterior a 2008? Se o prazo de validade que consta na carta de condução não corresponder ao prazo legal previsto e em vigor, terás de revalidar a tua carta. Este decreto-lei abrange os títulos que se insiram dentro das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.
Até à data, os condutores de veículos das categorias mencionadas acima devem revalidar a carta de condução:
- de 15 em 15 anos, até fazerem 60 anos de idade
- aos 60 anos
- aos 65 anos
- aos 70 anos
- de 2 em 2 anos, depois dos 70 anos.
Se não fizeres parte deste grupo, então não te esqueças de fixar estas datas e estar atento à tua situação:
Os condutores do grupo 1 (AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores) que tenham tirado a carta antes de 2 de janeiro de 2013 devem renová-la aos 50 anos, já os condutores do grupo 2 (C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE) devem fazê-lo aos 40 anos.
Consulta ainda as mudanças recentes na carta de condução e algumas regras da estrada, evitando assim multas desnecessárias. Informação nunca é demais, tal como a segurança na estrada!