Mesmo que não tenha atingido a idade legalmente estabelecida, é possível pedir a reforma antecipada e usufruir do tempo que durante a sua jornada profissional não teve.
Contudo, para que isso seja possível, terá de cumprir com os requisitos legais plasmados na lei. Sabe quais são? Não? Então venha daí descobrir.
Regras para se pedir a Reforma Antecipada
A legislação portuguesa relativa à reforma antecipada contempla a existência de cinco diferentes regimes, cada qual com as suas condições de acesso e penalizações.
• Regime Normal
No regime normal, quem quiser pedir a reforma antecipada terá de ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de descontos para a Segurança Social.
Caso se enquadre neste regime, saiba ainda que irá sofrer uma redução de 6% por ano que corresponde a 0,5% por cada mês de antecedência em relação à idade normal de reforma.
• Desemprego de longa duração
Quem se encontra numa situação de desemprego de longa duração, pode pedir a reforma antecipada aos 57 anos de idade ou aos 62 anos de idade.
No caso da reforma antecipada aos 57 anos, a lei exige que tenha ficado, no mínimo, ter ficado desempregado aos 52 anos, tenha 22 anos de descontos para a Segurança Social e tenha permanecido desempregado depois de findo o subsídio de desemprego/subsídio social de desemprego.
Nesta situação, irá sofrer a penalização do fator de redução de 0,5% em relação a uma idade de reforma de 62 anos e o fator de sustentabilidade.
Nota: se o despedimento tiver sido por mútuo acordo, irá ainda sofrer uma penalização de 0,25% por cada ano de antecipação entre os 62 anos de idade e a idade normal de reforma.
Já no caso da reforma antecipada aos 62 anos sair de uma situação de desemprego de longa duração, terá de estar desempregado desde os 57 anos, ter um mínimo de 15 anos de descontos para a Segurança Social e ter permanecido desempregado depois de findo o subsídio de desemprego/subsídio social de desemprego.
Nesta situação, a única penalização advém do fator de sustentabilidade.
• Carreiras muito longas
Que, com 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 46 ou 48 anos de descontos, queira pedir a reforma antecipada, pode fazê-lo sem qualquer tipo de penalização.
• Flexibilização da idade
Com o regime de flexibilização da idade, quem, a partir dos 60 anos de idade, tenha 40 anos de descontos pode ver as suas penalizações decorrentes do pedido de reforma antecipada serem reduzidos para 0,5% por cada mês de antecipação por fator de redução face à idade normal de reforma ou de ou de acesso à pensão de velhice.
• Motivo da natureza da atividade profissional
Quem, ao longo da sua vida ativa, tiver desenvolvido uma atividade profissional de desgaste rápido, pode usufruir de um dos regimes por motivo da natureza da atividade profissional.
Para que isso aconteça, no entanto, a profissão em causa tem de ser considerada legalmente de desgaste rápido para efeitos de acesso à pensão de reforma.