Apesar de não ser de bom grado que paga as suas contribuições para a Segurança Social, a verdade é que será esse dinheiro que o irá ajudar a financiar a sua futura pensão de reforma e alguma eventual prestação social.
Como não raras vezes acontece, pagar é sempre um processo mais simples do que receber e o mesmo acaba por acontecer com o pagamento das contribuições devidas à Segurança Social.
Como pagar as contribuições para a Segurança Social?
Até há bem pouco tempo, para liquidar as suas contribuições para a Segurança social, podia fazê-lo através das seguintes formas:
- Nas tesourarias dos serviços da Segurança Social: através do terminal de pagamento automático (TPA), sem limite de valor, em dinheiro até ao limite de 150,00€ ou por cheque visado, cheque bancário ou cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública- IGCP, EPE, sem limite de valor;
- Nas Caixas Multibanco: introduza o cartão multibanco, digite o código pessoal, escolha a opção “Pagamentos e Outros Serviços” e, de seguida, a opção “Pagamentos de Serviços/Compras”. Preencha os dados solicitados no ecrã até concluir o pagamento (entidade, referência e montante). Confirme na tecla verde;
- Por débito direto (não disponível para entidades empregadoras e entidades contratantes): online, no menu Pagamentos e dívidas > Valores a pagar à Segurança Social > Autorizar débito direto para pagamento de contribuições;
- Nas instituições bancárias com acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (não disponível para entidades contratantes e para trabalhadores do serviço doméstico);
- Por transferência bancária (não disponível para trabalhadores do serviço doméstico): aceda ao documento online, no menu Pagamentos e dívidas > Posição Atual ou Menu > Iniciar sessão > Posição Atual. Para cada documento de pagamento será gerada uma referência de IBAN.
A todas estas formas, junta-se, agora, uma outra: o MB Way.
Como utilizar o MB Way nos pagamentos à Segurança Social passo a passo
Apesar de a sua estreia só estar prevista para 2026, a medida que preconiza os pagamentos à Segurança Social por MB Way foi antecipada pelo Governo.
Esta medida assim antecipada, está ligada às medidas que têm sido implementadas para simplificar a relação com a Segurança Social e a aposta no digital, algo que também irá permitir reduzir as filas de espera nos atendimentos presenciais.
Assim, para pagar a Segurança Social com MB Way deve seguir os seguintes passos:
1º Passo: Faça login na Segurança Social Direta com os seus dados de acesso;
2º Passo: Gere a referência de pagamento. Vá à secção de pagamentos e emita a referência multibanco relativa ao valor que pretende pagar;
3º Passo: Abra a app MB Way no seu telemóvel;
4º Passo: Selecione a opção de pagamento “Pagar Compra” ou “Pagamento de Serviços”;
5º Passo: Introduza os dados da entidade, a referência e o montante que constam no portal da Segurança Social;
6º Passo: Confirme e valide o pagamento através da app MB Way.
Nota: Em alguns casos, se escolher esta opção ao gerar a referência no portal da Segurança Social, poderá ser direcionado para a app para confirmar o pagamento sem precisar de inserir manualmente os dados da referência.
Prazo para pagamento
As contribuições ou quotizações podem ser pagas nos seguintes prazos:
1 – Entidades empregadoras
- do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte ao pagamento dos salários;
- as contribuições de julho podem ser pagas até ao último dia de agosto, mesmo que não seja dia útil.
Notas:
- se o último dia de pagamento coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser efetuado no dia útil seguinte;
- se pagar fora do prazo, terá de pagar juros sobre a contribuição.
2 – Entidades contratantes
- até ao dia 20 do mês seguinte ao da notificação enviada pela Segurança Social;
- as contribuições de julho podem ser pagas até ao último dia de agosto, mesmo que não seja dia útil, sem multas nem juros.
Nota: Se pagar fora do prazo, terá de pagar juros e pode enfrentar penalidades.
3 – Trabalhadores independentes
- do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.
Para mais informação, consulte o guia prático Novo Regime dos Trabalhadores Independentes.
4 – Pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário
- até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.
Para mais informação, consulte o guia prático Inscrição, Alteração e Cessação do Seguro Social Voluntário.
5 – Profissionais da área da cultura
A Segurança Social recebe automaticamente da Autoridade Tributária os dados dos recibos e faturas-recibo emitidos por profissionais da área da cultura. Com base nessa informação, calcula o valor a pagar à Segurança Social e identifica quem tem de pagar.
O mês em que o recibo é emitido corresponde ao mês a que se refere a contribuição.
O pagamento deve ser feito:
- do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte.
A quem se destina?
Falamos de pagar contribuições para a Segurança Social com MB Way e outras formas de transação, mas quem é que, afinal de contas, tem o dever de pagar estas contribuições?
A resposta é:
- Entidades empregadoras;
- Entidades contratantes (pessoas coletivas e singulares com atividade empresarial que, no mesmo ano, beneficiam de pelo menos 50% do valor total da atividade do trabalhador independente);
- Trabalhadores independentes (desde que tenha trabalhadores ao seu serviço);
- Pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário;
- Profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural.
Restituição de contribuições e de quotizações
Em traços gerais, a restituição de contribuições e de quotizações corresponde, grosso modo, à devolução de valores pagos pelas entidades empregadoras e trabalhadores de forma indevida.
No entanto, só são considerados indevidos os pagamentos que não eram obrigatórios por lei em termos de enquadramento, base de incidência ou taxa contributiva.
Desta forma, a Segurança Social devolve o valor que foi pago a mais, com base no salário que serviu como base de incidência para calcular as contribuições, atualizado à data do pedido (de acordo com as regras em vigor).
Esta devolução poderá ser realizada de duas diferentes formas. A saber:
- A pedido do/a trabalhador/a;
- Automaticamente, por compensação automática de créditos (ex: a Segurança Social deteta o erro e compensa com alguma dívida).
Para saber quais os documentos necessários a que se proceda à restituição de contribuições e de quotizações, deve consultar o “Formulário” disponível na secção “Documentação de apoio” do portal da Segurança Social.
