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Guia rápido: pagar as contribuições da Segurança Social por MB Way

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Apesar de não ser de bom grado que paga as suas contribuições para a Segurança Social, a verdade é que será esse dinheiro que o irá ajudar a financiar a sua futura pensão de reforma e alguma eventual prestação social.

Como não raras vezes acontece, pagar é sempre um processo mais simples do que receber e o mesmo acaba por acontecer com o pagamento das contribuições devidas à Segurança Social.

Como pagar as contribuições para a Segurança Social?

Até há bem pouco tempo, para liquidar as suas contribuições para a Segurança social, podia fazê-lo através das seguintes formas:

  • Nas tesourarias dos serviços da Segurança Social: através do terminal de pagamento automático (TPA), sem limite de valor, em dinheiro até ao limite de 150,00€ ou por cheque visado, cheque bancário ou cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública- IGCP, EPE, sem limite de valor;
  • Nas Caixas Multibanco: introduza o cartão multibanco, digite o código pessoal, escolha a opção “Pagamentos e Outros Serviços” e, de seguida, a opção “Pagamentos de Serviços/Compras”. Preencha os dados solicitados no ecrã até concluir o pagamento (entidade, referência e montante). Confirme na tecla verde;
  • Por débito direto (não disponível para entidades empregadoras e entidades contratantes): online, no menu Pagamentos e dívidas > Valores a pagar à Segurança Social > Autorizar débito direto para pagamento de contribuições;
  • Nas instituições bancárias com acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (não disponível para entidades contratantes e para trabalhadores do serviço doméstico); 
  • Por transferência bancária (não disponível para trabalhadores do serviço doméstico): aceda ao documento online, no menu Pagamentos e dívidas > Posição Atual ou Menu > Iniciar sessão > Posição Atual. Para cada documento de pagamento será gerada uma referência de IBAN. 

A todas estas formas, junta-se, agora, uma outra: o MB Way.

Como utilizar o MB Way nos pagamentos à Segurança Social passo a passo

Apesar de a sua estreia só estar prevista para 2026, a medida que preconiza os pagamentos à Segurança Social por MB Way foi antecipada pelo Governo.

Esta medida assim antecipada, está ligada às medidas que têm sido implementadas para simplificar a relação com a Segurança Social e a aposta no digital, algo que também irá permitir reduzir as filas de espera nos atendimentos presenciais.

Assim, para pagar a Segurança Social com MB Way deve seguir os seguintes passos:

1º Passo: Faça login na Segurança Social Direta com os seus dados de acesso;

2º Passo: Gere a referência de pagamento. Vá à secção de pagamentos e emita a referência multibanco relativa ao valor que pretende pagar;

3º Passo: Abra a app MB Way no seu telemóvel;

4º Passo: Selecione a opção de pagamento “Pagar Compra” ou “Pagamento de Serviços”;

5º Passo: Introduza os dados da entidade, a referência e o montante que constam no portal da Segurança Social;

6º Passo: Confirme e valide o pagamento através da app MB Way.

Nota: Em alguns casos, se escolher esta opção ao gerar a referência no portal da Segurança Social, poderá ser direcionado para a app para confirmar o pagamento sem precisar de inserir manualmente os dados da referência.

Prazo para pagamento

As contribuições ou quotizações podem ser pagas nos seguintes prazos:

1 – Entidades empregadoras

  • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte ao pagamento dos salários;
  • as contribuições de julho podem ser pagas até ao último dia de agosto, mesmo que não seja dia útil.

Notas:

  • se o último dia de pagamento coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser efetuado no dia útil seguinte;
  • se pagar fora do prazo, terá de pagar juros sobre a contribuição.

2 – Entidades contratantes

  • até ao dia 20 do mês seguinte ao da notificação enviada pela Segurança Social;
  • as contribuições de julho podem ser pagas até ao último dia de agosto, mesmo que não seja dia útil, sem multas nem juros.

Nota: Se pagar fora do prazo, terá de pagar juros e pode enfrentar penalidades.

3 – Trabalhadores independentes

  • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.

Para mais informação, consulte o guia prático Novo Regime dos Trabalhadores Independentes.

4 – Pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário

  • até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.

Para mais informação, consulte o guia prático Inscrição, Alteração e Cessação do Seguro Social Voluntário.

5 – Profissionais da área da cultura

A Segurança Social recebe automaticamente da Autoridade Tributária os dados dos recibos e faturas-recibo emitidos por profissionais da área da cultura. Com base nessa informação, calcula o valor a pagar à Segurança Social e identifica quem tem de pagar.

O mês em que o recibo é emitido corresponde ao mês a que se refere a contribuição.

O pagamento deve ser feito:

  • do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte.

A quem se destina?

Falamos de pagar contribuições para a Segurança Social com MB Way e outras formas de transação, mas quem é que, afinal de contas, tem o dever de pagar estas contribuições?

A resposta é:

  • Entidades empregadoras;
  • Entidades contratantes (pessoas coletivas e singulares com atividade empresarial que, no mesmo ano, beneficiam de pelo menos 50% do valor total da atividade do trabalhador independente); 
  • Trabalhadores independentes (desde que tenha trabalhadores ao seu serviço); 
  • Pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário; 
  • Profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária, que exerçam uma atividade autoral, artística, técnico-artística ou de mediação cultural.

Restituição de contribuições e de quotizações

Em traços gerais, a restituição de contribuições e de quotizações corresponde, grosso modo, à devolução de valores pagos pelas entidades empregadoras e trabalhadores de forma indevida. 

No entanto, só são considerados indevidos os pagamentos que não eram obrigatórios por lei em termos de enquadramento, base de incidência ou taxa contributiva. 

Desta forma, a Segurança Social devolve o valor que foi pago a mais, com base no salário que serviu como base de incidência para calcular as contribuições, atualizado à data do pedido (de acordo com as regras em vigor).

Esta devolução poderá ser realizada de duas diferentes formas. A saber: 

  • A pedido do/a trabalhador/a; 
  • Automaticamente, por compensação automática de créditos (ex: a Segurança Social deteta o erro e compensa com alguma dívida).

Para saber quais os documentos necessários a que se proceda à restituição de contribuições e de quotizações, deve consultar o “Formulário” disponível na secção “Documentação de apoio” do portal da Segurança Social.

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