Quando a carta ou a notificação para o pagamento chega à nossa caixa de correio física ou online, já sabemos que é altura de começarmos a fazer contas à vida para pagar o valor que, em muitos casos, ultrapassa as centenas de euros.
Quando o valor é demasiado elevado, contudo, a lei permite-nos pagar o IMI em prestações, mas como e em que condições?
É o que iremos descobrir ao longo deste artigo. Para já, começamos por ver em que consiste este tão mal-amado imposto.
Taxa de IMI: em que consiste?
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto direto apenas devido aos proprietários de imóveis e terrenos que taxa o valor dessas propriedades. O valor da taxa a pagar é definido anualmente pelos municípios onde os respectivos imóveis estão localizados.
Estas taxas, por sua vez, são determinadas tendo por base uma tabela emitida pelo Estado, no sentido de regular os valores praticados.
Nos termos do artigo 112.º do Código do IMI, estes limites situam-se dentro dos seguintes intervalos:
a) prédios urbanos – entre 0,3% e 0,45% (em circunstâncias específicas do nº 18 daquele artigo, esta taxa pode ir até 0,5%)
b) prédios rústicos – 0,8%.
A taxa aplicável aos prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região constante da lista aprovada pela Portaria 150/2004 é de 7,5%. Esta taxa não é, contudo, aplicada a prédios que sejam propriedade de pessoas singulares.
O IMI a suportar em cada ano respeita sempre ao ano anterior e a responsabilidade do seu pagamento cabe a quem for proprietário do imóvel à data de 31 de dezembro.
Fatores que contribuem para o aumento ou descida do valor do IMI
Ainda que a forma de cálculo do IMI seja, aparentemente, simples, o valor final é resultado da conjunção de diversos fatores, dos quais os principais são:
• O Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel
O VPT corresponde ao valor fiscal atribuído pela Autoridade Tributária e resulta de vários fatores, como a área, a localização, a idade, as características da habitação, o valor base da construção, o custo por m², o tipo de uso, os equipamentos, etc.
Estes elementos são, então, combinados numa fórmula que determina o VPT.
• A Taxa de IMI definida pelo município
Cada câmara fixa, anualmente, a taxa a praticar dentro dos limites legais.
De acordo com a lei, em prédios urbanos a taxa varia entre 0,3% e 0,45% (podendo chegar a 0,5% em situações excecionais), enquanto os prédios rústicos pagam 0,8%.
Como referimos, da combinação de estes dois fatores, irá resultar o imposto a pagar e explica o porquê de o valor do IMI poder variar significativamente entre imóveis semelhantes.
Como se calcula o valor do IMI?
Agora que já sabe quais os fatores que entram no cálculo do IMI, é altura de percebermos como o cálculo se efetua na prática.
Para o cálculo do VPT, é aplicada a seguinte fórmula:
VPT = Vc × A × Ca × Cl × Cq × Cv
Cada uma destas siglas correspondem aos fatores já explicados, como a área, a localização, a idade do imóvel ou o nível de conforto. O resultado desta fórmula será, então, o valor fiscal do imóvel, que serve de base ao imposto.
Sabendo o valor do VPT, o cálculo do IMI faz-se multiplicando o VPT pela taxa municipal.
Por exemplo, um imóvel com um VPT de 150 mil euros, localizado num município com uma taxa de 0,35%, terá um imposto base de 525 euros por ano.
Contudo, este valor poderá não corresponder ao montante que vem na notificação que recebemos para pagar o IMI, uma vez que podem existir reduções, como o desconto por dependentes, ou até isenções que alteram a coleta, ou até eventuais alterações ao VPT e mudanças nas taxas municipais.
Feita esta apresentação aturada do IMI, é altura de vermos como pagar em prestações.
Quando e como pagar o IMI em prestações?
Como já referimos na introdução a este artigo, a notificação para o pagamento do IMI pode chegar-nos através de uma nota de cobrança enviada para a nossa morada ou através da nossa página pessoal no Portal das Finanças.
Quando esta notificação chega, temos até ao final de maio para pagar uma parte ou a totalidade do IMI.
As opções de pagamento que estão ao nosso dispor dependem do valor a pagamento:
– Montante inferior a 100 euros: o IMI tem de ser pago numa única prestação em maio;
– Entre 100 e 500 euros: pode ser pago em duas prestações, em maio e novembro;
– Montante superior a 500 euros: pode ser pago em três prestações, em maio, agosto e novembro.
Caso pretendamos pagar o IMI em prestações, não temos de fazer nada de especial, uma vez que, quer na nota de cobrança, quer no Portal das Finanças, vamos encontrar os dados de pagamento para proceder à liquidação do valor em prestações.
