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Seguros obrigatórios em Portugal: quais são e quando se aplicam?

seguros obrigatórios

Uma apólice de seguro é sempre uma importante proteção contra um qualquer imprevisto, mas há seguros e seguros, isto é, há seguros que não são obrigatórios e outros que a lei exige para que um determinado processo prossiga.

É aos seguros obrigatórios em Portugal que hoje prestamos uma visita.

Seguros obrigatórios em Portugal: em que consistem

 Como referimos, nem todos os seguros são obrigatórios, como é o caso de um seguro animal, mas há outros cuja lei portuguesa obriga.

Legalmente, um seguro torna-se obrigatório quando uma lei ou diploma específico impõe a sua contratação, com consequências legais definidas para o incumprimento: coimas, apreensões ou responsabilidade direta.

Esta obrigatoriedade também pode nascer de outra forma: por contrato. Esse é o caso do seguro multirriscos ou do seguro de vida que os bancos exigem na contratação de um crédito habitação. Neste caso, a obrigação vai nascer de uma cláusula contratual entre privados e o seu incumprimento tem consequências contratuais, tais como aumento dos juros ou até incumprimento do contrato de crédito.

Seguros obrigatórios em Portugal: quais são?

De acordo com o ordenamento jurídico português, no nosso país, os seguros obrigatórios são:

  • Acidentes de Trabalho: seguro obrigatório para todas as entidades empregadoras em relação aos seus trabalhadores (incluindo trabalhadores independentes com empregados ou certas prestações de serviço específicas);
  • Acidentes em Serviço: seguro obrigatório para pessoal dirigente e funcionários da Polícia Judiciária (danos por morte, invalidez permanente e parcial e internamento;
  • Acidentes Pessoais: seguro obrigatório para entre outros, atletas de alta competição, alunos, crianças e jovens acolhidos em instituições, bombeiros municipais ou voluntários ou entidades gestoras dos centros de atividades ocupacionais (CAO);
  • Assistência a Pessoas: obrigatório para empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos;
  • Danos: este seguro é obrigatório para, entre outros, bens objeto de contratos de locação financeira, depósito e cedência de bens culturais ou imóveis afetos a obrigações hipotecárias;
  • Doença: seguro obrigatório na entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, nacionais de outros Estados-membros que pretendem residir em Portugal e para um praticante desportivo de alto rendimento;
  • Incêndio: este é um seguro obrigatório para edifícios divididos em frações autónomas (como condomínios), cobrindo danos de incêndio tanto nas frações privadas como nas partes comuns;
  • Legislação de Seguro Caução: seguro obrigatório para a atividade de exploração do jogo do bingo, adjudicatário no domínio da contratação pública, administrador de empreendimentos turísticos cujas frações imobiliárias pertencem a várias pessoas, administradores, membros dos Conselhos Fiscal, Geral e de Supervisão das Sociedades Anónimas, instalação e exploração dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação resíduos perigosos (CIRVER), clubes desportivos (que não optaram por constituir sociedades desportivas), concessionários de jogos de fortuna ou azar, corretor de Seguros, crédito e caução com prévia garantia do Estado, empresas de trabalho temporário (atividade de agência), entidade requerente e/ou titular de direitos de prospeção e pesquisa ou de exploração de águas minerais naturais, entidade requerente e/ou titular de direitos de prospeção e pesquisa ou de exploração de águas minero-industriais, entidade requerente e/ou titular de direitos de prospeção e pesquisa ou de exploração de depósitos minerais naturais, entidade requerente e/ou titular de direitos de prospecção e pesquisa ou de exploração dos recursos geotérmicos, entidades licenciadas para a pesquisa e/ou exploração de massas minerais-pedreiras, habitação periódica (proprietário ou cessionário e administrador), instituições de pagamento, fornecimento de serviços públicos essenciais, regime jurídico da urbanização e da edificação, reboque de embarcações nos portos nacionais e titular de utilização de recursos hídricos.
  • Responsabilidade Civil Automóvel: este seguro é obrigatório para todos os veículos a motor (carros, motos, ciclomotores, barcos ou motos de água) que circulem na via pública, cobrindo danos causados a terceiros; bem como para proprietários de cães considerados potencialmente perigosos ou perigosos, para a prática da caça e para detentores ou utilizadores de armas de fogo e para certas profissões (como médicos, advogados, mediadores de seguros, revisores oficiais de contas) ou atividades específicas (como agências de viagens, empresas de animação turística ou indústrias);
  • Roubo: obrigatório para empresas privadas de segurança e entidades promotoras de exposições de arte;
  • Vida: seguro obrigatório para militares integrados em missões de paz e humanidade fora do território nacional e elementos dos serviços e forças de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna em missões policiais, humanitárias e de paz fora do território nacional.

Fiscalização do cumprimento dos seguros obrigatórios

A fiscalização do cumprimento desta obrigatoriedade cabe à ASF (Associação Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões), entidade reguladora do setor segurador em Portugal.

Já a fiscalização do cumprimento  de cada obrigação, este divide-se por várias entidades, como por exemplo a ANSR e as forças de segurança no caso do seguro automóvel, a Autoridade para as Condições do Trabalho nos acidentes de trabalho, e as câmaras municipais ou autoridades veterinárias no caso de animais perigosos.

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