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Documento Único Automóvel: Como pedir?

Documento Único Automóvel: Como pedir?

O Documento Único Automóvel é um documento que funciona como um bilhete de identidade desse mesmo veículo perante as autoridades. Descobre como pedir o documento e quanto vais pagar por ele.

A lei portuguesa requer a presença de alguns elementos de segurança e de alguns documentos durante a condução dos veículos. 

Documento Único Automóvel é um destes documentos essenciais para os condutores. Ele prova a propriedade do veículo perante as autoridades.

Além deste, durante a circulação do automóvel, é imprescindível levar sempre consigo o certificado de inspeção periódica, certificado de seguro, a carta de condução e o documento de identificação.

O que é o Documento Único Automóvel?

O Documento Único Automóvel (DUA), também chamado de Certificado de Matrícula, é um documento de identificação de um veículo que permite ao condutor circular nos Países da União Europeia.

Criado com o Decreto-Lei n.º 178-A/2005, uniu o Título de Registo de Propriedade e o Livrete do Veículo num só documento, de modo a seguir as normas europeias.

E não só! Também passou a ter um formato semelhante ao do cartão de cidadão (antigamente era uma folha impressa, fácil de se perder). Desta maneira, não só fica com um formato muito mais prático para o proprietário, como também, permite uma consulta muito mais rápida pelas autoridades.

Este documento azul, verde e branco contém um conjunto de informações essenciais sobre o veículo, tais como:

  • A marca, o modelo, a matrícula (e a respetiva data) do automóvel;
  • As principais características (cor, tipologia, tipo de combustível que consome) do automóvel;
  • O nome e morada do proprietário do automóvel;
  • Qualquer encargo associado ao automóvel.

Quando pedir?

  • Quando se compra um automóvel;
  • Quando se mudam os dados do registo de propriedade ou as características do veículo (como alteração de morada, do nome de proprietário, da dimensão dos pneus ou da cor do veículo);
  • Quando se deseja substituir o livrete e o título de registo de propriedade, sem alterar o seu conteúdo;
  • Quando se deseja uma segunda via do certificado de matrícula, devido a perda, furto ou roubo do documento.

Quem pode pedir?

  • Proprietários de veículos;
  • Adquirentes com reserva de propriedade;
  • Importadores de veículos;
  • Advogados, solicitadores e notários;
  • Qualquer pessoa com autorização atribuída pelo proprietário mediante procuração.

Como pedir?

O Documento Único Automóvel pode ser pedido através:

  • Na Internet, através do Automóvel Online;
  • Nos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado;
  • E nos balcões das Lojas do Cidadão.

Regra geral, a Imprensa Nacional – Casa da Moeda (INCM) produz e envia o documento por correio, em 2 dias úteis, após a receção do pedido de emissão.

Se tiveres urgência, tens de passar pela Loja INCM em Lisboa. Lá, se o pedido der entrada logo de manhã, pode ser levantado ainda no próprio dia.

Que documentos são necessários?

Os documentos necessários variam consoante o tipo de registo — registo inicial, alteração de morada, alteração de nome, contrato verbal de compra e venda, perda ou roubo. No entanto, há uma série de documentos que geralmente são pedidos:

  • Requerimento de Registo Automóvel preenchido e assinado;
  • Documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);
  • Cartão de Contribuinte;
  • Reconhecimento das assinaturas feito nos termos da lei;
  • Prova do cumprimento das obrigações fiscais relativas ao veículo;
  • Título de registo de propriedade;
  • Documento a substituir (Certificado de Matrícula, Livrete ou Título de registo de propriedade).

Qual é o preço?

Também o preço varia de acordo com o tipo de registo, como podes verificar na tabela seguinte:

Tipo de registoOnlineNo balcão
Por registo inicial46,80 €55 €
Por registo subsequente55,30 €65 €
Por registo de alteração29,80 €35 €
Pedido de segunda via ou por substituição30 €30 €

Então, o pagamento pode ser efetuado por:

  • Numerário;
  • Multibanco;
  • Homebanking;
  • Cheque visado ou cheque bancário à ordem do IRN, I.P.;
  • Vale postal a favor do IRN, I.P.
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