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Internacional

Fim da isenção do IVA nas compras online de fora da EU até 22€

O mês de Julho de 2021 marca a o fim da isenção do IVA nas compras online de fora da UE. Esta alteração faz parte de um conjunto mais vasto de mudanças que, face ao expressivo crescimento das vendas online durante a pandemia de Covid-19, fizeram com que as autoridades europeias definissem novas regras quanto ao IVA cobrado no comércio eletrónico extracomunitário.

Os grandes objetivos deste conjunto de medidas, onde se insere o fim da isenção do IVA nas compras online de fora da EU até 22€ ou o alargamento do Balcão Único do IVA, são não só assegurar uma tributação mais eficaz e adequada em sede de IVA, como também simplificar os mecanismos de cobrança de imposto para as empresas que operam num setor que, segundo a ACEPI (Associação da Economia Digital), movimentou um valor global de 8 mil milhões de euros em Portugal só no modelo B2C (business-to-customer).

Em termos de benefícios para as empresas, o executivo europeu afirma que estas mudanças irão fazer baixar os custos inerentes à atividade de e-commerce, tanto pela via de uma menor fatura fiscal como pelas despesas poupadas em procedimentos administrativos, estimando em cerca de dois mil milhões de euros o nível de poupança global que o tecido empresarial a nível comunitário pode vir a alcançar.

Mas não são apenas as empresas que vão beneficiar. Para os consumidores, estas alterações significam mais transparência, como refere a Bruxelas: “quando compra a um vendedor ou plataforma de um país terceiro registados no Balcão Único, o IVA deve fazer parte do preço que paga ao vendedor”.

Na prática, isto fará com que as autoridades aduaneiras ou os serviços de correio rápido já não lhe vão pedir um pagamento suplementar quando os bens chegam a Portugal, uma vez que o IVA já foi pago.

Dito isto, vamos então conhecer, em detalhe, as novas regras para o comércio eletrónico que entraram em vigor no primeiro dia de julho de 2021.

O que vai mudar com o fim da isenção do IVA nas compras online de fora da EU

  • Fim da isenção do IVA nas compras online de fora da UE até 22€

Até agora, os bens de valor igual ou inferior a 22€  vindas de países terceiros e tendo como destino final um país da União Europeia, estavam isentas de IVA. Com a nova legislação, passa a ser cobrado IVA a estas operações.

Isto acontece porque, até aqui, esta benesse estava a ser utilizada de forma abusiva pelos vendedores de países externos à UE que rotulavam incorretamente as remessas de mercadorias para beneficiarem da isenção do IVA.

  • Alargamento do Balcão Único do IVA

Ao invés de terem que se registar junto de cada Estado-membro para onde pretendam exportar os seus produtos, as plataformas de e-commerce podem usufruir do Balcão único do IVA. Por exemplo, se uma empresa portuguesa da área do calçado a operar uma loja online quiser vender para um qualquer país da União, deixa de ser obrigada a registar-se nesse país, podendo tratar facilmente neste balcão de todas a obrigações declarativas e de pagamento do IVA.

  • Plataformas e-commerce passam a ser tratadas como “sujeitos passivos”

Independentemente do país de origem, as plataformas de e-commerce nas quais é efetuada venda de bens passam a ser consideradas “sujeitos passivos”. De acordo com a nova diretiva europeia, esta medida visa “assegurar a efetiva cobrança do imposto devido nas transações efetuadas”.

De igual modo, estas mesmas plataformas passam também a ficar obrigadas a manter os “registos das operações efetuadas por seu intermédio”, e a “disponibilizar essas informações à administração fiscal”.

  • Tributação no destino

Regras novas também no âmbito da tributação de IVA no Estado-membro de destino em vendas à distância através de plataformas eletrónicas, incluindo bens importados. Assim, de uma forma geral, as novas regras em matéria de tributação afirmam que:

– A cobrança de IVA na venda de bens passa a estar prevista no Estado-membro de destino para a generalidade das operações de comércio eletrónico;

– As pequenas empresas estabelecidas num único Estado-membro que apenas efetuem vendas de bens à distância de uma forma esporádica, ficam sujeitas a pagar impostos no Estado-membro onde têm a sede (desde que o montante total das vendas no ano são supere os 10 mil euros).

Para além destas medidas, está também previsto o fim da isenção de IVA para remessas de baixo valor e a criação de um regime especial para “simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao IVA em Estados-membros nos quais os sujeitos passivos não estejam estabelecidos” na União Europeia, desde que essas vendas online à distância de bens importados em remessas tenham um “valor intrínseco não superior a 150 euros”.

  • Eliminação da dupla tributação

De modo a prevenir situações de dupla tributação, a nova legislação produzida pela União Europeia prevê a isenção na importação de bens quando, como se pode ler no documento, “o IVA for declarado ao abrigo do regime especial aplicável às vendas à distância de bens importados e, no momento do desalfandegamento, seja indicado na declaração aduaneira para remessas de baixo valor, o número individual de identificação do fornecedor, atribuído para efeito da aplicação daquele regime”.

A quem se destinam?

Estas novas regras no comércio eletrónico vão abranger todas as empresas (da UE e de fora da UE) que vendem bens e serviços de forma online a consumidores europeus, independentemente do canal de venda escolhido:

– Sites web exclusivos (lojas online profissionais);

– Marketplaces (Amazon, Ebay, AliExpress, FNAC, etc.);

– Redes Sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Snapchat, etc.)

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