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Bolsa de Investigação: como candidatar-se?

Bolsa de Investigação

Se pretende prosseguir uma carreira na investigação em Portugal ou no estrangeiro, deve considerar apostar numa bolsa de investigação.

Apesar de existirem inúmeras bolsas de investigação disponíveis, as mais conhecidas são aquelas disponibilizadas pela FCT (Fundação para a Ciência e a Tecnologia) e serão estas o alvo primordial do nosso artigo.

Na prática, uma bolsa de investigação da FCT destina-se a licenciados, mestres ou doutores, para obterem formação científica em projetos de investigação, ou em instituições científicas e tecnológicas no País.

A duração da bolsa atribuída pela FCT é, em regra, anual, renovável até ao máximo de cinco anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.

Onde procurar e como se candidatar a uma Bolsa de Investigação da FCT?

Quem pretende candidatar-se a uma bolsa de investigação da FCT deve visitar o site EURAXESS Portugal.

Este portal gerido pela FCT, integrado na rede europeia de portais EURAXESS nacionais apoiados pela Comissão Europeia, oferece-lhe toda a informação e serviços relativos ao campo da investigação, bem como a possibilidade de consultar as bolsas disponíveis e deixar o seu Curriculum Vitae na base de dados.

Para além do EURAXESS Portugal, os candidatos também podem e devem visitar a página da FCT onde é possível encontrar informação sobre concursos para bolsas e efetuar a devida candidatura.

Quem pode candidatar-se a uma Bolsa de Investigação do FCT?

Podem candidatar-se à uma bolsa de investigação financiada direta ou indiretamente pela FCT os:

  1.  Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros estados membros da União Europeia;
  2.  Cidadãos de estados terceiros que detenham, até à data de início da bolsa, título de residência válido ou sejam beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, por último alterada e republicada pela Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto;
  3.  Cidadãos de estados terceiros com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade;
  4.  Cidadãos de estados terceiros, sempre que no respetivo aviso de abertura esteja previsto um método de seleção de entrevista individual.

Às bolsas cujo plano de trabalhos decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras, só podem candidatar-se os cidadãos que comprovem residir de forma permanente e habitual em Portugal.

No caso de bolsas diretamente financiadas pela FCT cujo pressuposto de candidatura exija a posse do grau académico de doutor, podem ainda candidatar-se cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, desde que a candidatura seja apoiada por uma entidade de acolhimento nacional e desde que o plano de trabalhos decorra integralmente em território português.

Não podem candidatar-se a bolsas de doutoramento, de doutoramento em empresa ou de pós-doutoramento os cidadãos que já tenham beneficiado, para o mesmo fim, de idêntico tipo de bolsa diretamente financiada pela FCT.

Documentos necessários para a candidatura

Para que possa efetivar a candidatura, um candidato a bolseiro terá que submeter alguns documentos, a saber:

  1. Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas;
  2. Plano de trabalhos a desenvolver;
  3. Curriculum vitae do candidato;
  4. Curriculum vitae resumido do orientador incluindo lista de publicações e criações científicas e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros;
  5. Cópia do documento de identificação;
  6. Documento que comprove o país de residência, título de residência ou outro documento legalmente equivalente, quando aplicável;
  7. Declaração do orientador assumindo a responsabilidade pelo programa de trabalhos;
  8. Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as atividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho;
  9. Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição que conferirá o grau académico, ou de aceitação do candidato no programa doutoral em que a candidatura se insira;

Avaliação das candidaturas

A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os parâmetros previstos no aviso de abertura do concurso e no guião de avaliação, tendo sempre em conta o mérito intrínseco do candidato, do plano de trabalhos e das condições de acolhimento.

A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos requisitos previstos no aviso de abertura, do resultado da avaliação científica, da receção da documentação exigida e da disponibilidade orçamental da entidade financiadora.

Divulgação dos resultados

Os resultados da avaliação são divulgados no local indicado no aviso de abertura do concurso até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.

Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida no número anterior, para se pronunciarem.

Da decisão final pode ser interposto recurso para o órgão máximo da entidade financiadora no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação.

No caso das bolsas diretamente financiadas pela FCT, todas as comunicações previstas no presente artigo decorrerão de forma eletrónica, através da área pessoal de cada candidato existente no portal fixado no aviso de abertura do concurso.

Valor da Bolsa de Investigação

As Bolsas de Investigação do FCT têm valores fixos e podem ir dos 835,98 euros/mês para um licenciado até aos 2457,03 euros/mês para um doutor que pretenda fazer investigação no estrangeiro.

Pode consultar a tabela de valores para 2021 aqui: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/Tabela_Valores_SMM_LOE_2021.pdf

Estatuto de Bolseiro de Investigação

Quando a candidatura conhece um resultado favorável, isto é, quando o candidato se torna bolseiro de investigação assina o contrato, que não se trata de um contrato de trabalho, passa a ficar abrangido pelo estatuto de bolseiro de investigação que é regulamentado com legislação própria e não pelo Código do Trabalho.

Para além dos direitos e deveres, que veremos a seguir, este estatuto condensa, entre outras coisas, informação sobre o regime aplicável aos bolseiros, os objetivos das bolsas de investigação, regulamentos para atribuição de bolsas, a duração mínima e máxima, entre outras questões.

Direitos dos bolseiros de investigação

  • Receber pontualmente o financiamento de que beneficiem em virtude da concessão da bolsa;
  • Obter da entidade de acolhimento o apoio técnico e logístico necessário à prossecução do seu plano de trabalhos;
  • Beneficiar de um regime próprio de segurança social mediante a adesão ao regime do seguro social voluntário;
  • Beneficiar, por parte da entidade de acolhimento ou financiadora, de um seguro contra acidentes pessoais, incluindo as deslocações ao estrangeiro;
  • Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de parentalidade, nos termos do regime previsto no Código do Trabalho;
  • Suspender as atividades financiadas pela bolsa por motivo de doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar;
  • Beneficiar de um período de descanso que não exceda os 22 dias úteis por ano civil;
  • Receber, por parte das entidades financiadora e acolhedora, todos os esclarecimentos que solicite a respeito do seu estatuto;
  • Suspender o contrato de bolsa em caso de exercício transitório de outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incompatível com o regime de dedicação exclusiva;
  • Todos os outros direitos que decorram da lei, do regulamento e ou do contrato de bolsa.

Deveres dos bolseiros de investigação

  • Cumprir pontualmente o plano de atividades estabelecido, não podendo este ser alterado unilateralmente;
  • Cumprir as regras de funcionamento interno da entidade de acolhimento e as diretrizes do orientador científico;
  • Apresentar atempadamente os relatórios a que esteja obrigado, nos termos do regulamento e do contrato;
  • Comunicar à Fundação para a Ciência e a Tecnologia a ocorrência de qualquer facto que justifique a suspensão da bolsa;
  • Colaborar com as entidades competentes para o acompanhamento do bolseiro, facilitando a sua atividade e respondendo prontamente a todas as solicitações que lhe forem feitas no âmbito desse acompanhamento;
  • Elaborar um relatório final de apreciação do programa de bolsa, o qual deve conter uma listagem das publicações e trabalhos elaborados no âmbito do contrato, bem como cópia do respetivo trabalho final, no caso de bolsa concedida para obtenção de grau ou diploma académico;
  • Cumprir os demais deveres decorrentes da lei, do regulamento e ou do contrato.

 

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