Já podes pedir baixa por doença até 3 dias pelo SNS 24!
Desde o dia 1 de Maio que é possível pedir baixa por doença até 3 dias através do portal do SNS 24, sem ser necessário recorrer ao seu centro de saúde. Esta nova medida veio beneficiar não só o tempo dos trabalhadores, uma vez que deixa de ser necessário a deslocação até ao local, mas também o tempo por parte da área administrativa dos profissionais de saúde.
Explicamos-te tudo o que precisas de fazer para emitir o certificado de incapacidade temporária online.
Qualquer trabalhador do setor privado ou público pode fazer o pedido de baixa por doença até três dias, duas vezes por ano, ou seja, o trabalhador pode dar seis faltas por ano justificadas, sem ser necessário a declaração médica.
Como funciona?
Até então, quando o trabalhador era impedido de trabalhar por doença, era emitido um certificado de incapacidade temporária pelo médico de família. Com a nova alteração ao Código do Trabalho, o trabalhador fica autorizado a emitir pelo SNS 24 uma autodeclaração de doença, sobre o compromisso de honra.
É necessário ter em atenção que, caso o trabalhador tenha que estender a baixa por doença durante mais tempo, ultrapassando assim os três dias, deverá dirigir-se ao centro de saúde para ser emitido uma nova baixa. Porém, estas baixas de curta duração também não são remuneradas. A Segurança Social só paga baixas a partir do quarto dia, pelo que os três dias de baixa não serão pagos.
Como pedir baixa por doença?
O Certificado de Incapacidade temporária pode ser pedida na área pessoal do Portal do SNS 24 (emissão digital); através da Aplicação do SNS 24 (emissão digital) ou por telefone, através da Linha SNS 24 (808 24 24 24)
Como proceder?
A entidade patronal deverá ser informada da ausência pelo trabalhador. Após o pedido feito através dos canais de comunicação do portal do SNS 24, o trabalhador receberá um código por SMS ou e-mail que deverá comunicar à sua entidade patronal. Isto poderá acontecer caso a empresa queira confirmar a veracidade através do portal do SNS 24.
Aguardamos ainda por mais uma alteração que o Governo quer implementar e que não poderia ser mais pertinente. A ideia é que as urgências e os hospitais privados possam também passar baixas médicas, facilitando assim a vida dos trabalhadores. Já não era sem tempo!
O que fazer se tem férias quando se está de baixa médica? Lê o artigo e fica a conhecer os teus direitos!