Tal como já tinha acontecido o ano passado, os pensionistas vão receber um suplemento à sua reforma no final deste ano.
Apesar de não estar previsto no Orçamento de Estado para 2026, este suplemento de reforma veio no seguimento do bom comportamento das contas públicas e, segundo o Governo, dará azo a uma despesa estimada em 400 milhões de euros.
Em termos concretos, a medida vai abranger mais de 2 milhões de pensionistas e vai contemplar pensões até 1611,39 euros. O valor máximo deste apoio é de 200 euros, mas vai variar de pensionista para pensionista de acordo com o valor da sua reforma.
Quem terá direito a receber o suplemento de Reforma em 2026?
Como referimos, o Governo anunciou a entrega, tal como aconteceu em 2025, de um suplemento de reforma, desta feita para quem ganha até 1611,39 euros por mês.
Na prática, este valor limite corresponde a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 537,13 euros em 2026. Apesar do anúncio com pompa e circunstância, ainda não se conhece o diploma que vai regulamentar o apoio, documento que virá esclarecer, entre outros aspetos, quais as pensões abrangidas e como será calculado o limite quando uma pessoa recebe mais do que uma pensão.
Qual o valor do suplemento?
O valor que cada pensionista vai receber em dezembro vai depender do montante global das pensões e situar-se-á entre os 100 e os 200 euros.
Tudo conta. Por exemplo, caso um pensionista receba uma pensão de reforma de 537,13 euros, isso significa que irá ter direito a um suplemento de 200 euros. Já se o pensionista receber 537,14 euros, o apoio desce para 150 euros. O mesmo irá acontecer nos restantes escalões.
Como funcionam os escalões?
O funcionamento destes escalões de rendimento que faz a distinção entre quem recebe 100, 150 e 200 euros é relativamente simples.
Assim, quem recebe uma pensão de 500 euros, irá receber um suplemento de 200 euros. Aumento que irá elevar a pensão para os 700 euros nesse mês. Já com uma pensão de 900 euros, o apoio cifra-se nos 150 euros. Neste caso, o valor total da pensão em dezembro será de 1050 euros.
No caso de quem ganha 1200 euros de pensão, o valor do suplemento será de 100 euros, o que perfaz um valor mensal de 1300 euros.
Por último, uma palavra para que, acumula duas ou mais pensões. Quem se encontra nesta situação vai ter de esperar pela divulgação do diploma que regulamenta o suplemento, uma vez que as regras ainda não são muito claras.
Quando será pago o suplemento?
Como se pode perceber pelo título deste artigo, o suplemento para pensionistas será pago juntamente com a pensão de dezembro.
Quanto ao pagamento propriamente dito, o suplemento será atribuído de forma automático, isto é, os pensionistas abrangidos por este apoio não terão de apresentar qualquer pedido ou requerimento para receber o apoio.
O suplemento aumenta a pensão nos meses seguintes?
A resposta é não. À semelhança de 2025, o suplemento de reforma é único e extraordinário, pelo que não representa um aumento permanente da pensão.
Assim, quem recebe, mensalmente, uma pensão de 900 euros e tenha direito a um apoio suplementar de 150 euros em dezembro, vai voltar a receber só 900 euros em janeiro, sem prejuízo de futuras atualizações.
Importa também sublinhar que, este suplemento, não vai alterar o valor utilizado como base para futuras atualizações das pensões
O que falta ainda conhecer sobre o suplemento de dezembro
Os valores e as datas já estão oficialmente confirmados, mas ainda há alguns detalhes sobre as condições de acesso a serem conhecidas, tais como quais os tipos de pensão abrangidos, que prestações ficam de fora, como se calcula o valor quando existem várias pensões ou qual será o tratamento do suplemento em matéria de IRS e penhoras.
Como funcionou o suplemento em 2025?
Para perceber como pode funcionar o suplemento de reforma em 2026, vamos recuar até 2025.
O ano passado, o Governo de Luís Montenegro atribuiu um suplemento com a mesma estrutura de 200, 150 e 100 euros, embora os limites fossem inferiores devido ao valor do IAS nesse ano.
O Decreto-Lei n.º 86-A/2025 determinava, então, que o valor do suplemento dependia do montante mensal global das pensões recebidas pelo pensionista, isto é, quando um pensionista acumulava várias pensões abrangidas, era a soma desses valores que determinava o escalão.
Recorde-se que, em 2025, o suplemento abrangia pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social, pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente e pensionistas do setor bancário.
De fora ficavam, entre outros, algumas pensões relacionadas com doença profissional, pensões de natureza indemnizatória e determinadas pensões não contributivas da Caixa Geral de Aposentações, assim como os complementos por dependência, por cônjuge a cargo e o Complemento Solidário para Idosos (CSI).
Quanto ao IRS e potenciais penhoras, no ano passado, este suplemento de reforma não estava sujeito a retenção na fonte de IRS e era impenhorável.
