Na maioria dos casos de despedimento o trabalhador tem direito a receber uma indemnização. Gostaria de calcular quanto é que vai receber? Vamos explicar-lhe em que situações pode receber uma indemnização e mostrar-lhe como é que a pode calcular.
O que é a indemnização por despedimento?
A indemnização por despedimento é uma compensação financeira que o trabalhador recebe quando há cessação do contrato de trabalho.
Existe sempre possibilidade de receber indemnização por despedimento?
Segundo o código de trabalho este pagamento é obrigatório em caso de:
- Despedimento coletivo
- Extinção do posto de trabalho
- Inadaptação ao posto de trabalho
- Cessação do contrato de trabalho a termo certo, incerto ou temporário pelo trabalhador
- Morte do empregador
- Extinção ou encerramento da empresa
- Rescisão por parte do trabalhador por justa causa
Se o trabalhador se despedir sem justa causa ou se for despedido pela entidade empregadora com justa causa então não terá direito à indemnização por despedimento.
Como calcular?
O cálculo não só depende da data em que assinou o contrato, como também está condicionado por outros fatores como o tipo de contrato, a causa da cessação, o número de anos na empresa e a remuneração.
- a) Contratos assinados depois de outubro de 2013
Despedimento coletivo
Neste caso os trabalhadores têm direito a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
Para este cálculo deve-se ter em consideração que:
- O valor base mensal não deve ser superior a 20 vezes a retribuição mensal mínima garantida (705€), o que quer dizer que não deve ser superior a 8.460€
- Se estivermos a falar de fração de ano, o valor da compensação deve ser calculado proporcionalmente
- O total da indemnização não deve ser superior a 240 vezes a retribuição mensal mínima garantida (169.200€) nem 12 vezes maior do que a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador
- O cálculo do valor diário faz-se dividindo por 30 a soma da retribuição base a das diuturnidades
Cessação do contrato pela entidade empregadora
- A termo certo:
Está previsto o pagamento de 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
- A termo incerto
O cálculo deve ter em conta que pelos primeiros 3 anos de duração do contrato são pagos 18 dias de remuneração base e diuturnidades, mas nos seguintes são apenas pagos 12 dias por cada ano completo de antiguidade.
Rescisão por parte do trabalhador por justa causa
Neste caso o trabalhador receber o correspondente a 15-45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo.
- b) Antes de outubro de 2013 ( Regime transitório)
O cálculo da compensação é feito em três passos, tendo em consideração três períodos de tempo diferentes:
-
- Até 31 outubro de 2012: 1 mês de retribuição base e diuturnidades
- Entre 1 de novembro de 2012 e 30 de setembro de 2013: 20 dias de retribuição base e diuturnidades
- Após o dia 1 de outubro de 2013:
- 18 dias de retribuição base e diuturnidades nos primeiros 3 anos
- 12 dias de retribuição base e diuturnidades nos anos seguintes
Leia ainda sobre: Despedimento por inadaptação: o que é e quando está previsto?
Subscreva para receber o mais recente conteúdo sobre sobre formação, carreira e campanhas especiais.