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Como se candidatar a bolsas de estudo para mestrado em 2021-2022

bolsa de estudos para mestrado

Apesar de estarmos no início de agosto e isso, para muita gente, significar férias, para quem acabou a licenciatura no ano letivo 2020-2021 e pretende prosseguir os estudos superiores, agora é hora de se candidatar a bolsa de estudo para mestrado.

Sem a bolsa de estudo, o trajeto académico de milhares de alunos terminaria mesmo antes de começar. Como não é isso que se deseja vamos, com o apoio da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), dar-lhe a conhecer todos os passos e prazos do processo para que inicie o ano letivo de 2021-2022 com a tranquilidade necessária para se embrenhar completamente nos estudos.

Quem se pode candidatar a uma bolsa de estudo?

Podem ser atribuídas bolsas de estudo no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior, aos estudantes portugueses e estrangeiros (sob algumas condições) devem estar matriculados e inscritos em instituições de ensino superior portuguesas, cursos técnicos superiores profissionais ou em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou mestre.

Para além deste critério, existem ainda alguns requisitos a apresentar na candidatura a uma bolsa da DGES, tais como:

  • Estar inscrito e matriculado num mestrado;
  • O rendimento anual do agregado familiar, por pessoa, deve ser igual ou inferior a 18 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (ou IAS, que em 2021 está fixado nos 438,81 euros), acrescido da propina anual inicial, cujo valor irá diferir de instituição para instituição;
  • O património mobiliário do estudante, juntamente com o seu agregado familiar, não pode ser superior a 240 vezes o valor do IAS;
  • A situação tributária e contributiva do estudante tem de estar regularizada;

Além disso, os alunos que tiveram um desempenho excecional com uma média de notas igual ou superior a 16, podem ter a felicidade de obter uma bolsa de mérito, também atribuída a alunos de mestrado.

Como obter uma bolsa de estudo para mestrado?

Para que um estudante tenha acesso a uma bolsa de estudo terá, obrigatoriamente que se candidatar através de um requerimento que deverá ser submetido exclusivamente online, através da plataforma BeOn, acessível através do sítio na Internet da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e vai precisar de um código de utilizador e de uma palavra-chave.

O processo de candidatura às bolsas de estudo para mestrado é em tudo idêntico ao que é feito para quem está inscrito numa licenciatura. Todo o processo é realizado online, na plataforma BeOn do site da DGES.

Se não é a primeira vez que se candidata, basta utilizar a mesma senha de acesso e revalidar os dados que estão no site. Em caso de ter ocorrido alguma alteração aso dados fornecidos anteriormente, nomeadamente na composição do agregado familiar ou nos rendimentos que o agregado aufere, esta deve ser comunicada, alterando os dados online.

A seguir, só tem que preencher o formulário e submeter, em PDF, os documentos requeridos, como por exemplo, documentos pessoais (cartão do cidadão, número de contribuinte, etc), declaração / declarações de IRS ou comprovativos de entrega das mesmas, e o número de conta bancária para onde quer que o dinheiro seja transferido.

Caso já se encontre a frequentar o ensino superior mas nunca tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos, deverá solicitar as suas credenciais nos Serviços de Ação Social ou Gabinete de Ação Social da sua instituição de ensino superior.

A submissão da candidatura dá origem a um email e a uma mensagem de sucesso na página respetiva. Depois da submissão, o estudante pode e deve ir acompanhando a situação da sua candidatura no BeOn, no separador «Resultado», na sua página pessoal.

Após a submissão da candidatura, apenas poderá alterar alguns dados pessoais, como morada, contactos telefónicos, email e IBAN.

Qualquer outra alteração deverá ser solicitada junto dos Serviços de Ação Social da instituição de ensino superior (no caso do Público) ou junto do respetivo Gabinete de Ação Social ou, nalguns casos, junto da Direção de Serviços de Apoio ao Estudante da Direção-Geral do Ensino Superior (no caso do Privado).

Documentos necessários

Para preencher o formulário de candidatura a bolsa de estudo, necessita ter consigo os seguintes documentos referentes a todos os elementos do seu agregado familiar:

  • Cartão de Cidadão, Cartão de contribuinte para dispor do número de contribuinte (NIF) ou Cartão de beneficiário da Segurança Social para dispor do número da Segurança Social (NISS).
  • Declaração do IRS do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa (caso tenha entregue declaração).
  • Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel utilizado como habitação própria e permanente do agregado familiar (caso o agregado possua HPP);
  • Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, com a situação referente a 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa e valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc).
  • Comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) com identificação do titular da conta para a qual pretende receber a bolsa de estudo (caso lhe seja atribuída).

Se não possuir um destes documentos, o estudante deverá enviar uma declaração esclarecendo o motivo pelo qual não poderá apresentar o referido documento. O facto de não enviar todos os documentos pode conduzir ao indeferimento da candidatura.

Os documentos a enviar deverão ser digitalizados no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho.

Seguidamente, na página «Documentos», o estudante deve proceder ao carregamento de todos os documentos solicitados e concluir o envio no botão “Entregar Documentos”.

Concluído o carregamento de todos os documentos deve proceder à submissão da candidatura na página «Submissão».

Prazos de candidatura

A candidatura à atribuição de uma bolsa de estudo para mestrado deve ser submetida entre 25 de junho e 30 de setembro ou nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro.

Existe, ainda, a possibilidade de a candidatura ser submetida entre 1 de outubro e 31 de maio, mas neste caso o valor da bolsa de estudo será proporcional ao valor calculado para um ano, tendo em conta o período entre o mês posterior ao da submissão do requerimento e o final do período letivo ou do estágio.

Valor da Bolsa de estudo para mestrado

O montante atribuído às bolsas de estudo DGES corresponde à diferença entre a bolsa de referência e o rendimento por pessoa do agregado familiar.

O valor mínimo da bolsa corresponde a 125% do valor máximo da propina a pagar, que equivale a 697 euros. Portanto, o valor mínimo a receber deste apoio é de 871,25 euros anuais.

A bolsa de referência usada para os cálculos da bolsa de estudos a atribuir equivale a 11 vezes o valor do IAS acrescido do valor da propina inicial estabelecida no início do ano.

Pagamentos

De acordo com previsto no regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior:

  1. O pagamento da bolsa é efetuado, mensalmente, diretamente ao estudante através de transferência bancária.
  2. Aquando do pagamento das prestações, podem ser feitas compensações de modo a ajustar os montantes entregues, ou a entregar, ao valor anual da bolsa de estudo atribuída.

Reanálise devida a alterações

Sempre que se verifique uma alteração significativa à composição ou situação económica do agregado familiar em relação ao ano anterior, o estudante pode requerer a reapreciação da sua candidatura a bolsa.

Nessa reapreciação, a regra é, genericamente, que o novo período de análise se reporte ao momento em que se verificou a alteração invocada.

Para o efeito, os estudantes devem dirigir-se aos serviços de ação social da instituição de ensino superior que frequentam para formalizar o requerimento.

Caso a instituição de ensino superior não tenha serviços de ação social, o requerente deve dirigir a sua questão através do Balcão Eletrónico – BE.COM.

Na sequência do pedido de reapreciação serão solicitados novos documentos relativos ao agregado familiar que permitam concluir a análise. Caso se verifique atribuição de bolsa ou alteração do valor de bolsa, a mesma terá início no mês em que se verificou a alteração.

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