Ter um carro é muito vantajoso. Por isso, atualmente, é comum haver pelo menos um carro por família. A necessidade de deslocações é constante e este veículo facilita a vida a todos os que partilham a casa.
Essa constante utilização do carro revela bem o papel que ele tem no quotidiano, mas para o veículo estar em condições de o usarmos, devemos cuidar dele. Fazer uma lavagem regular é um procedimento indispensável. Caso contrário, o carro irá perder qualidades com maior rapidez.
O problema está no modo como se faz a lavagem do veículo. Fazer a lavagem do carro num posto de lavagem automática ou num centro de lavagem self-service é uma opção. No entanto, implica custos. Muitas pessoas optam por fazer a lavagem. Algumas fazem-no no pátio do condomínio. No entanto, ignoram se a lei o permite.
Descubra o que diz a lei sobre lavar o carro no pátio do condomínio. Embora muitas pessoas o façam regularmente, será que é legal?
O que diz a lei portuguesa e o regulamento dos condomínios sobre lavar o carro no pátio?
Não existe uma legislação sobre a lavagem de carros em condomínios. Contudo, há vários locais que proíbem a utilização da garagem com essa finalidade. Há determinados lugares que reservam um espaço para que o carro seja lavado.
Se só houver três condóminos, a lei portuguesa não exige a elaboração de regulamento. Contudo, sempre que existam mais de quatro condóminos é obrigatório haver um regulamento do condomínio.
No art.º 1418.º do Código Civil (CC), está previsto que o regulamento também deve estar incluído no título constitutivo da propriedade horizontal. Caso não se encontre, e havendo mais de quatro condóminos, deve ser elaborado um regulamento.
Este documento tem muita informação indispensável. O regulamento do condomínio deve apresentar a obrigação de pagar as quotas e também deve apresentar as disposições gerais relativas à descrição da propriedade horizontal e à identificação das frações autónomas e das partes comuns.
Este documento também deve enumerar os direitos e deveres dos condóminos. Por exemplo, o direito a usar as áreas, equipamentos e serviços comuns.
Há regras e princípios que se devem respeitar para bem da segurança de todos, para tudo correr bem e se fomentar uma boa vizinhança. Ora, a presença do regulamento do condomínio revela-se fundamental em muitas questões, nomeadamente para se saber se se pode ou não lavar o carro no pátio do condomínio. Caso este documento o impeça, torna-se proibido fazer a lavagem do carro no pátio do condomínio.
Informação relevante do Código Civil
No Código Civil, constam os direitos e encargos destinados aos condóminos. No artigo número 1420 deste documento, podemos encontrar a seguinte informação: “cada condómino é proprietário exclusivo da fração que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício”
Segundo o mesmo artigo, nenhum dos deveres mencionados “pode ser alienado separadamente”. Por isso, simplesmente não é possível “renunciar à parte comum como meio de o condómino se desonerar das despesas necessárias à sua conservação ou fruição”.
Logo, sempre que se adquire um apartamento, o proprietário deve automaticamente ter noção da responsabilidade que deve assumir relativamente às partes comuns e às despesas associadas.
A lavagem do carro é legal nas áreas comuns?
As áreas do condomínio podem ser utilizadas por todos os condóminos. Contudo, o pátio não deve ser encarado como um espaço de lavagem automóvel. Embora seja um espaço destinado ao estacionamento, não deve servir para esse fim.
Contudo, sempre que se encontre estipulado no título constitutivo da propriedade horizontal que a garagem pertence em exclusivo a uma fração específica, a exceção acontece. No entanto, este cenário é raro.
Pode haver uma área reservada especificamente para a lavagem de veículos em empreendimentos mais recentes. Ora, essa realidade não surge na maioria dos condomínios.
Por isso, não se pode lavar o carro nas dependências do condomínio quando não há um espaço reservado para a lavagem de carros e caso a convenção do condomínio não especifique conteúdo sobre esta temática.
É bastante comum existirem conflitos entre moradores nos espaços partilhados. Frequentemente, a ausência de bom senso e civismo por parte dos condóminos origina problemas, que podem ser só resolvidos com base na lei.
As saídas de água e a eletricidade são elementos disponibilizados no condomínio. Contudo, estes recursos devem ser destinados aos serviços e às áreas comuns, pois são pagos por todos os condóminos. Os recursos mencionados não devem ser utilizados para outros fins, nomeadamente em proveito próprio.
Desta forma, estes recursos não devem ser destinados com o propósito de lavar e aspirar o carro. As saídas de água e a eletricidade apenas devem ser utilizados para o bem de todos. Por exemplo, para lavar os espaços em si, para regar os jardins locais, para garantir a iluminação do local, nomeadamente de escadas e elevadores, entre outros espaços.
A garagem do prédio consiste num lugar partilhado e de co-propriedade. Deste modo, a legislação deve ser tida em consideração quando se usa estes locais. Para evitar ter de lidar com problemas indesejados, as pessoas que partilham estes lugares devem respeitar os outros utilizadores dos espaços e as regras aplicadas às partes comuns do condomínio.