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Recebe subsídios? Pode ter de prestar trabalho comunitário

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Prometia dar barraca e deu. A extrema-direita vinha a pedir esta medida há já algum tempo e o governo fez-lhes a vontade: quem recebe RSI (Rendimento Social de Inserção) e outros apoios sociais vai ser obrigado a oferecer trabalho social no âmbito da chamada PSU – Prestação Social Única.

Inscrita no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), esta medida, caso não seja chamada pelo Presidente da República, deve entrar em vigor até agosto de 2026, prazo necessário para Portugal não perder 500 milhões de euros de fundos europeus.

Mas, afinal de contas, o que é e o que muda com a PSU?

O que é a Prestação Social Única (PSU)?

A PSU, ou Prestação Social Única na sua forma por extenso, enquadra-se num esforço governativo para, segundo as palavras do próprio governo, simplificar o sistema, combater a burocracia excessiva, reduzir a fraude e incentivar o regresso ao mercado de trabalho por parte de quem está em situação de vulnerabilidade económica.

Na prática, a PSU vai agregar 13 apoios sociais já existentes, nomeadamente:

– Pensão social de velhice;

– Pensão social de invalidez especial;

– Pensão de viuvez;

– Pensão de orfandade;

– Complemento extraordinário de solidariedade;

– Subsídio social de desemprego;

– Rendimento Social de Inserção (RSI);

– Subsídio social por risco clínico durante a gravidez;

– Subsídio social por interrupção de gravidez;

– Subsídio social por adoção;

– Subsídio social parental inicial;

– Subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência;

– Subsídio social por riscos específicos.

De acordo com as informações veiculadas por Maria da Palma Ramalho, Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, esta medida vai prever um regime transitório em que quem já recebe os apoios sociais acima descritos, vai manter as condições atuais, incluindo a sua não inclusão no IRS.

Quem pode pedir?

A Prestação Social Única pode ser requerida por pessoas com 18 ou mais anos que residam em Portugal. No caso de pessoas provenientes de países fora da União Europeia, a proposta prevê um período mínimo de residência de um ano, em linha com o regime atualmente aplicado ao Rendimento Social de Inserção.

De sublinhar que, a prestação social não vai abranger apenas a pessoa que faz o pedido. Abrange também o respetivo agregado familiar, incluindo cônjuge ou pessoa em união de facto, familiares maiores e menores, crianças adotadas, tuteladas ou confiadas por decisão judicial.

O acesso à PSU vai depender, contudo, dos rendimentos do agregado familiar. Segundo o texto da proposta, os rendimentos do agregado familiar do candidato têm de ficar abaixo do limite definido para esta prestação e têm por valor de referência o RSI, atualmente fixado em 247,56 euros, a que podem acrescer majorações por parentalidade ou a chamada Componente de Incentivo ao Trabalho (CIT).

Para este propósito, serão considerados rendimentos de trabalho, rendimentos prediais, rendimentos de capitais e outras prestações sociais e benefícios já atribuídos, como acesso a habitação social.

O património também será considerado, incluindo património imobiliário e bens móveis registados, como automóveis. Refira-se que, neste âmbito, os bens não podem superar 30 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que, em 2026, corresponde a 16.113,90 euros (com o IAS fixado em 537,13 euros).

Um dos aspetos mais relevantes para quem recebe apoios ou vai receber a PSU está no mecanismo de transição gradual, uma medida que pretende ajudar no regresso ao mercado de trabalho e que se cose com as seguintes linhas:

  • Nos primeiros rendimentos de trabalho, a PSU mantém-se inalterada e quem começar a trabalhar não perde logo o apoio;
  • À medida que os rendimentos aumentam, a prestação vai diminuindo gradualmente, com um desconto máximo de 50% sobre os rendimentos até atingir o limite da PSU.

Trabalho Social: o pomo da discórdia

Como referimos logo na introdução a este artigo, a grande polémica desta reforma dos apoios sociais prende-se com a obrigatoriedade de os beneficiários se verem obrigados a fazerem trabalho social para manterem o acesso às suas prestações.

Ou seja, quem receber a PSU, estará obrigado a prestar atividades de solidariedade social como condição para aceder (e manter) a prestação. Se não o fizer, ficará impedido de aceder a apoios sociais durante um prazo de dois anos.

De acordo com a ministra do Trabalho, os beneficiários poderão ser chamados a realizar até 15 horas por semana de “atividades ocupacionais e de solidariedade social” para entidades públicas, da economia social ou da proteção civil. 

Desta obrigatoriedade ficam excluídos os pensionistas, as crianças, as pessoas incapacitadas para trabalhar, os cuidadores informais e os estudantes.

Para além de, para muitos analistas, esta ser uma forma de trabalho escravo, já que estamos a falar do desempenho de funções que deveriam estar a ser ocupadas por um trabalhador permanente, existe muito populismo associado a uma ideia que, segundo todas as estatísticas, é falsa, mas que insiste em fazer o seu caminho e nos diz que há quem faça uma vida folgada com os apoios e não necessite de trabalhar.

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