Apesar de ser usual ver-se carros estacionados no mesmo local durante dias ou semanas, sabia que isto pode resultar não só reboque, mas também em coimas?
É verdade, segundo a lei portuguesa, deixar o carro estacionado no mesmo sítio acima de um determinado número de dias, poderá consubstanciar-se numa infração punível com coima e remoção pelas autoridades.
Limite geral: 30 dias consecutivos
De acordo com a lei portuguesa, quem deixar o carro estacionado de forma ininterrupta no mesmo local da via pública por mais de 30 dias seguidos estará a incorrer em estacionamento abusivo.
Refira-se que, este prazo de 30 dias, aplica-se a zonas de estacionamento gratuito, sem qualquer pagamento de taxa ou tarifa.
Assim, no momento em que se ultrapassa este limite legal, as autoridades municipais ou policiais têm competência para proceder ao bloqueio do veículo com dispositivos próprios e, posteriormente, solicitar a sua remoção para depósito oficial.
Quanto às coimas, o proprietário do automóvel fica sujeito ao pagamento de coima entre 30 e 150 euros, ou entre 60 e 300 euros consoante a gravidade da infração, acrescido das despesas de bloquei, reboque e armazenamento no parque de veículos removidos.
Prazos mais curtos
Existem situações em que o limite de 30 dias é substancialmente reduzido para 72 ou até 48 horas.
Esse é, por exemplo, o caso de veículos que apresentem sinais evidentes de abandono ou impossibilidade de circular em segurança, situação em que o prazo é de 48 horas
Para ser considerado “abandonado”, o carro tem de apresentar elementos como pneus vazios ou danificados, vidros partidos, ausência de matrículas, acumulação visível de sujidade ou vegetação à volta do veículo, ou qualquer outra condição que demonstre claramente que o veículo não está em uso.
No caso de veículos que exibem publicidade comercial, bem como atrelados, reboques e autocaravanas estacionadas, estes não podem permanecer no mesmo local por mais de 72 horas consecutivas.
O objetivo desta regra é o de evitar que o espaço público seja utilizado como suporte publicitário gratuito ou para armazenamento prolongado de veículos recreativos.
E em zonas de estacionamento pago?
Já em zonas de estacionamento pago, taxa horária ou diária, o estacionamento abusivo adquire uma forma diferente.
Neste locais, o limite será aplicado ao condutor que efetue o pagamento da tarifa devida ou quando excede em mais de duas horas o período de tempo permitido pelo valor pago.
Quando esta infração acontece, o veículo poderá ser imediatamente removido ou proceder-se à colocação de dispositivos de bloqueio.
Exceções e situações especiais
Tal como acontece em outras alíneas da lei, existem exceções e situações especiais que estão consagradas.
Por exemplo, veículos de pessoas com mobilidade reduzida estacionados em lugares reservados, não estão sujeitos aos mesmos constrangimentos, desde que devidamente identificados.
De igual modo, em condomínios privados com lugares de estacionamento atribuídos, as regras do Código da Estrada indicam que prevalece o regulamento interno do condomínio e o direito de propriedade.
Ainda assim, mesmo em situações como as descritas anteriormente, veículos abandonados ou em estado de degradação podem ser alvo de queixas e intervenção das autoridades municipais por questões de salubridade e segurança pública.
O veículo foi removido: e agora?
Quando um veículo é removido da via pública pelas autoridades devido a estacionamento abusivo, o proprietário é formalmente notificado da remoção e do local onde o veículo se encontra depositado.
Note-se que, a notificação deve indicar claramente o local de depósito e alertar para o prazo de reclamação.
A partir do momento da notificação, o proprietário tem 45 dias para reclamar o veículo, pagando todas as despesas associadas. Porém, caso o estado geral do automóvel apresente risco de deterioração que possa fazer recear que o valor obtido numa eventual venda não cubra as despesas, este prazo reduz-se para apenas 30 dias.
Os valores a pagar incluem a coima pela infração de estacionamento abusivo, mais as taxas de remoção e depósito são:
- 87 euros pelo bloqueamento;
- 111 euros pela remoção dentro da localidade (ou 128 euros fora da localidade até 10 quilómetros, acrescidos de 16 euros por cada quilómetro adicional);
- 32 euros por cada período de 24 horas de depósito.
Caso o veículo não seja reclamado dentro do prazo legal, a lei considera-o oficialmente abandonado e é adquirido por ocupação pelo Estado ou pela autarquia local que, posteriormente, pode proceder à sua destruição ou aliená-lo em leilão público.
Caso suspeite que o seu carro foi rebocado, recomendamos que o confirme rapidamente junto da PSP. Para tal, basta que envie um SMS para o número 3838 com a palavra REBOQUE seguida da matrícula do veículo. O serviço responde com a informação sobre a localização do automóvel, caso este tenha sido removido.
Nota: caso tente desbloquear o seu carro por conta própria, saiba que isso constitui uma infração grave que lhe vai valer uma coima entre 300 e 1500 euros.
