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O patrão pode exigir formação fora do horário laboral?

formação fora do horário laboral

A formação contínua em contexto laboral é obrigatória por lei, mas será que o seu patrão o pode obrigar a fazê-la fora do seu horário laboral normal?

Esta é uma das perguntas que muitos trabalhadores se fazem, mas a que nem todos conseguem dar uma resposta certa, razão mais do que suficiente para que nos debruçamos sobre ela ao longo das próximas linhas.

O que diz a lei sobre a Formação Profissional

Como referimos logo no início, o Código do Trabalho, documento que rege as relações laborais em Portugal, a formação contínua em contexto profissional é um direito do trabalhador e uma obrigação por parte da entidade empregadora.

Isto, na prática, significa que as entidades patronais são obrigadas a proporcionar aos seus trabalhadores formação com um mínimo legal de horas anuais.

Além disto, o mesmo Código do Trabalho diz-nos que essa formação contínua deve ocorrer, sempre que possível e de forma desejável, durante o horário de expediente.

Assim, caso a formação faça parte da atividade desenvolvida pelo trabalhador, então esta deve acontecer dentro do horário que está estabelecido contratualmente para o efeito, ou seja dentro do horário de trabalho.

Quando isso não acontece e a formação acaba por ser marcada par fora do horário laboral, as coisas seguem outra via como iremos ver já a seguir.

Formação contínua fora do horário laboral

Vamos imaginar que a sua empresa o quer obrigar a participar numa formação fora do horário de trabalho normal.

Ao contrário do que muitos supõem, essas horas de formação não desaparecem e não são consideradas “formação”. Pelo contrário, são consideradas tempo de trabalho e devem ser remuneradas em conformidade.

Ou seja, o período de tempo gasto na formação fora do horário de trabalho deve ser considerado como trabalho suplementar ou compensado através de descanso equivalente.

Isto não é opcional, não é negociável com base em “espírito de equipa” ou “compromisso com a empresa”, é um direito do trabalhador.

Além destes requisitos, a empresa continua obrigada a respeitar os limites legais de descanso diário e semanal, o que significa que não pode simplesmente encaixar horas de formação depois de um dia completo de trabalho, como se o trabalhador fosse um autómato propriedade dela.

A obrigatoriedade da formação

Por lei, a formação é obrigatória e deve ser realizada dentro do horário de expediente, mas muitas entidades laborais olham para o Código do Trabalho e tentam arrancar-lhe interpretações que a favoreçam de forma abusiva e criminosa.

Por exemplo, pode um trabalhador ser obrigado a frequentar formação fora do horário? A resposta é sim, mas só em determinadas condições que nem sempre são respeitadas.

Entre essas condições estão a relevância da formação para o desempenho das funções, estar devidamente integrada na atividade profissional e cumprir todas as obrigações legais (nomeadamente remuneração ou compensação).

Só nestes casos, a recusa do trabalhador em frequentar a formação fora do horário de trabalho poderá ser encarada como incumprimento dos seus deveres.

Mesmo nestas condições, a lei estabelece limites e não legitima abusos.

Caso a formação não seja paga, não tenha relação direta com as funções ou implicar uma sobrecarga horária desproporcionada, o trabalhador tem o direito de se negar a frequentá-la e, se ainda assim obrigado pelo patrão a fazê-la, deverá levar o caso à justiça onde a sua reclamação será não só compreensível como juridicamente justificável.

Dever profissional e o direito ao descanso

Como acontece em muitas outras áreas do direito laboral, o desconhecimento da lei e a baixa taxa de sindicalização dos trabalhadores portugueses leva a que o dever profissional pise o direito ao descanso.

Se, por um lado, o trabalhador deve investir no seu desenvolvimento profissional e acompanhar as exigências do mercado de trabalho, por outro, isso não pode ser conseguido à custa da sua vida pessoal, da sua saúde ou do seu descanso.

O que acontece não raras vezes, é o patrão passar a ideia de que é “apenas mais uma formação”, “que um dia ou dois é irrelevante” ou que “é só desta vez”, mas ao fim de algum tempo a exceção torna-se regra e é mais um direito que vai pelo cano.

Nestas situações de abuso/assédio laboral em que uma entidade patronal pede que um trabalhador realize formação fora do horário laboral, o mais correto será não aceitar automaticamente o pedido.

Perante um pedido destes, o trabalhador deve tentar perceber se a empresa está a cumprir as suas obrigações, se essa formação será paga ou compensada, se está relacionada com as funções desempenhadas e se respeita os tempos de descanso.

Com estas respostas, de preferência por escrito, ficarão clarificadas não só as expectativas como protege o trabalhador em caso de conflito.

Assim, caso a formação aconteça fora do horário laboral, deve ser tratada como aquilo que é: trabalho.

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