A formação contínua em contexto laboral é obrigatória por lei, mas será que o seu patrão o pode obrigar a fazê-la fora do seu horário laboral normal?
Esta é uma das perguntas que muitos trabalhadores se fazem, mas a que nem todos conseguem dar uma resposta certa, razão mais do que suficiente para que nos debruçamos sobre ela ao longo das próximas linhas.
O que diz a lei sobre a Formação Profissional
Como referimos logo no início, o Código do Trabalho, documento que rege as relações laborais em Portugal, a formação contínua em contexto profissional é um direito do trabalhador e uma obrigação por parte da entidade empregadora.
Isto, na prática, significa que as entidades patronais são obrigadas a proporcionar aos seus trabalhadores formação com um mínimo legal de horas anuais.
Além disto, o mesmo Código do Trabalho diz-nos que essa formação contínua deve ocorrer, sempre que possível e de forma desejável, durante o horário de expediente.
Assim, caso a formação faça parte da atividade desenvolvida pelo trabalhador, então esta deve acontecer dentro do horário que está estabelecido contratualmente para o efeito, ou seja dentro do horário de trabalho.
Quando isso não acontece e a formação acaba por ser marcada par fora do horário laboral, as coisas seguem outra via como iremos ver já a seguir.
Formação contínua fora do horário laboral
Vamos imaginar que a sua empresa o quer obrigar a participar numa formação fora do horário de trabalho normal.
Ao contrário do que muitos supõem, essas horas de formação não desaparecem e não são consideradas “formação”. Pelo contrário, são consideradas tempo de trabalho e devem ser remuneradas em conformidade.
Ou seja, o período de tempo gasto na formação fora do horário de trabalho deve ser considerado como trabalho suplementar ou compensado através de descanso equivalente.
Isto não é opcional, não é negociável com base em “espírito de equipa” ou “compromisso com a empresa”, é um direito do trabalhador.
Além destes requisitos, a empresa continua obrigada a respeitar os limites legais de descanso diário e semanal, o que significa que não pode simplesmente encaixar horas de formação depois de um dia completo de trabalho, como se o trabalhador fosse um autómato propriedade dela.
A obrigatoriedade da formação
Por lei, a formação é obrigatória e deve ser realizada dentro do horário de expediente, mas muitas entidades laborais olham para o Código do Trabalho e tentam arrancar-lhe interpretações que a favoreçam de forma abusiva e criminosa.
Por exemplo, pode um trabalhador ser obrigado a frequentar formação fora do horário? A resposta é sim, mas só em determinadas condições que nem sempre são respeitadas.
Entre essas condições estão a relevância da formação para o desempenho das funções, estar devidamente integrada na atividade profissional e cumprir todas as obrigações legais (nomeadamente remuneração ou compensação).
Só nestes casos, a recusa do trabalhador em frequentar a formação fora do horário de trabalho poderá ser encarada como incumprimento dos seus deveres.
Mesmo nestas condições, a lei estabelece limites e não legitima abusos.
Caso a formação não seja paga, não tenha relação direta com as funções ou implicar uma sobrecarga horária desproporcionada, o trabalhador tem o direito de se negar a frequentá-la e, se ainda assim obrigado pelo patrão a fazê-la, deverá levar o caso à justiça onde a sua reclamação será não só compreensível como juridicamente justificável.
Dever profissional e o direito ao descanso
Como acontece em muitas outras áreas do direito laboral, o desconhecimento da lei e a baixa taxa de sindicalização dos trabalhadores portugueses leva a que o dever profissional pise o direito ao descanso.
Se, por um lado, o trabalhador deve investir no seu desenvolvimento profissional e acompanhar as exigências do mercado de trabalho, por outro, isso não pode ser conseguido à custa da sua vida pessoal, da sua saúde ou do seu descanso.
O que acontece não raras vezes, é o patrão passar a ideia de que é “apenas mais uma formação”, “que um dia ou dois é irrelevante” ou que “é só desta vez”, mas ao fim de algum tempo a exceção torna-se regra e é mais um direito que vai pelo cano.
Nestas situações de abuso/assédio laboral em que uma entidade patronal pede que um trabalhador realize formação fora do horário laboral, o mais correto será não aceitar automaticamente o pedido.
Perante um pedido destes, o trabalhador deve tentar perceber se a empresa está a cumprir as suas obrigações, se essa formação será paga ou compensada, se está relacionada com as funções desempenhadas e se respeita os tempos de descanso.
Com estas respostas, de preferência por escrito, ficarão clarificadas não só as expectativas como protege o trabalhador em caso de conflito.
Assim, caso a formação aconteça fora do horário laboral, deve ser tratada como aquilo que é: trabalho.
